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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 - Página 4410

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TJSP 12/01/2023 - Pág. 4410 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3656

4410

Processo 1000165-27.2017.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.R.A.B.S. - I.P.S. - Vistos.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: ABDALA MACHADO DA COSTA (OAB 55467/SP), ANA CLAUDIA
SABINO DA ROCHA COSTA (OAB 5431/RO)
Processo 1000696-40.2022.8.26.0457 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.P. - D.A.S.P. e outro - Vistos. Fls.197: defiro,
integralmente. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS PEREIRA DA CRUZ JÚNIOR (OAB 327861/SP), GINA CECILIA FABIANO (OAB
411359/SP)
Processo 1000746-66.2022.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Família - P.H.G.S. - - A.G.S. - - A.P.M.G. - L.P.S. Primeiramente, determino a realização de avaliação psicossocial com as partes, para aferir a melhor forma de fixação da guarda
do filho menor. Int. - ADV: RAFAEL SANTA CRUZ (OAB 398273/SP), PABLO CANHADAS PEREIRA (OAB 403780/SP)
Processo 1000904-97.2017.8.26.0457 (apensado ao processo 1000856-41.2017.8.26.0457) - Procedimento Comum Cível
- Reconhecimento / Dissolução - M.L.R.L. - E.F.S.B. - Vistos. Manifeste-se o réu. Int. - ADV: AGNELO SIQUEIRA FILHO (OAB
371487/SP), WALTER RODRIGUES DA CRUZ (OAB 78815/SP), SINAY PIRES VARGAS FILHO (OAB 485444/SP)
Processo 1000948-43.2022.8.26.0457 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.V.S.C. - Vistos. Fls.44: defiro, lavrando-se termo
de substituição de curatela. Int. - ADV: RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA GUIMARÃES (OAB 182289/SP)
Processo 1000988-59.2021.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.A.M. - Vistos. Fls.87: defiro,
intimando-se pessoalmente o réu para constituir novo advogado. - ADV: ROGER TEDESCO DA COSTA (OAB 188296/SP)
Processo 1001027-56.2021.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.P. - Vistos. Fls.476: defiro,
integralmente. - ADV: ANDREIA CRISTINA BERNARDES LIMA (OAB 229524/SP)
Processo 1001202-16.2022.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.E.S.B. - - A.P.S.B. - - J.A.S. Vistos. Manifeste-se também o M.Público. - ADV: JULIANA APARECIDA DOS SANTOS BARBOSA (OAB 215255/SP), NILTON
TOMAS BARBOSA (OAB 90717/SP)
Processo 1001214-64.2021.8.26.0457 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Reginaldo Nicolussi - Vistos.
Fls.114/115: defiro, integralmente. Int. - ADV: RONNY PETRICK DE CAMPOS (OAB 275229/SP)
Processo 1001234-55.2021.8.26.0457 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.L.Z.Z. - H.A.Z. - Vistos. Fls.86: defiro, expedindose alvará. Int; - ADV: EDIMAR DE SOUZA (OAB 170438/SP), FERNANDO VITORINO (OAB 423864/SP)
Processo 1001394-80.2021.8.26.0457 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.A.M. - - G.R.O. - E.R.O. - Vistos, 1 Homologo
por sentença e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes (fls. 122/124). Por conseguinte,
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. 2
Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. 3 Arquivese o presente processo digital, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença. EXPEÇASE CERTIDÃO DE HONORÁRIOS, SE FOR O CASO. Sem custas, nos termos do art. 90, parágrafo 3º do CPC. Defiro ao réu os
benefícios da justiça gratuita. P..I.C. - ADV: FERNANDO VITORINO (OAB 423864/SP), FERNANDO BADIN (OAB 227802/SP)
Processo 1001687-50.2021.8.26.0457 - Inventário - Inventário e Partilha - Vilma Maria Corsi Pereira Nogueira - Vistos. Face
a concordância Ministerial fls.250, homologo o pedido de prestação de contas. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: ISABELLE BUCHMANN THOMÉ DE SOUZA (OAB 315723/SP), SYLVIA BUCHMANN THOME (OAB 98062/
SP)
Processo 1002279-94.2021.8.26.0457 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.D.P. - J.R.N.M.P. - Vistos.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: FRANCISCA IVANIA DE OLIVEIRA (OAB 277740/SP), VAGNER
ALESSANDRO ZANICHELI FROZ (OAB 167843/SP)
Processo 1002416-13.2020.8.26.0457 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Alexandre de Jesus Medeiros Jaqueline de Jesus Medeiros - - Rita de Cássia de Jesus Medeiros Barros - - ADRIANE JESUS MEDEIROS DE OLIVEIRA e
outro - Vistos. Fls.399: defiro, expedindo-se alvarás. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO LANDGRAFF
DAHER (OAB 91586/SP), PATRICIA LIMA GRILLO (OAB 189879/SP)
Processo 1002571-45.2022.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - A.L.S.J. - - M.B.S.
- Vistos. Fls.26: providenciem os autores. Sem prejuízo, deverão providenciar o recolhimento das taxas devidas ao Estado, no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito. int. - ADV: JEFERSON EDEGAR CELIM (OAB 306819/SP)
Processo 1002663-23.2022.8.26.0457 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução F.G.S. - - C.E.F. - Vistos. Fls.57: defiro, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: THALIS DIEGO ALVES CHICARONI (OAB
401786/SP)
Processo 1003407-23.2019.8.26.0457 (apensado ao processo 1004657-91.2019.8.26.0457) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- C.A.T.J. - L.H.J.O. - Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DE ARRUDA
SILVEIRA (OAB 270141/SP), ROGER TEDESCO DA COSTA (OAB 188296/SP)
Processo 1004069-16.2021.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.D.R. - - J.V.C.R. - - E.C.R. - - J.G.C.R.
- - A.C.C.R. - - N.C.R. - C.A.C.R. - Vistos. Fls.115: defiro, intimando-se o autor. Int. - ADV: DANIELI MARIANA MORO (OAB
255712/SP), MILTON ODILON ZERBETTO JUNIOR (OAB 230244/SP)
Processo 1004238-03.2021.8.26.0457 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução D.P.G.F. - M.N.C.S. - Vistos. Fls.178/179: manifeste-se a ré. Int. - ADV: AMANDA BRAGAGNOLI SCATOLINI (OAB 440266/SP),
EDMEA ANDREETTA HYPOLITHO (OAB 60652/SP), DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP), RENATO DE
ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP)
Processo 1004348-02.2021.8.26.0457 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcelo Roberto Andrade Augusti Vistos. Fls.33/34: defiro, expedindo-se alvará. Int. - ADV: ALETHEA MALACHIAS FERREIRA (OAB 197560/SP)
Processo 1004527-33.2021.8.26.0457 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.C. - O.M. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido formulado na inicial e, em conseqüência, DECRETO A INTERDIÇÃO definitiva de OLGA MEDEIRO, qualificada nos
autos, nomeando-lhe como Curador ELIANE DE CARVALHO, a fim de que esta última passe a reger a pessoa e os bens do
interditando, prestando compromisso através de competente termo nos autos. Nos termos do Art. 755. Do NCPC “ § 3o A sentença
de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio
do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por
6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando
do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os
atos que o interdito poderá praticar autonomamente”. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações
e cumpridas integralmente as determinações contidas acima, arquivem-se os autos. Servirá a presente, como termo de curatela
definitiva. - ADV: GERALDO SEBASTIAO PAVAO (OAB 31966/SP), MOISÉS DE JESUS ALVES (OAB 462087/SP)
Processo 1004564-60.2021.8.26.0457 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Nadir Albertina Sengling de Freitas
- Karina Ramos de Freitas - - Arnaldo Ramos de Freitas Neto - Vistos. Apresente a inventariante: Nos termos do artigo 659, §
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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