TJSP 13/01/2023 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3657
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28.2019.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - P.M.M.L. - M.A.A.L. - Fls. 362/363: ciência à parte
interessada acerca do quanto informado pela Autoridade Policial. Sem prejuízo, e uma vez que expedido o mandado de prisão
também ao IIRGD, aguarde-se respectivo cumprimento pelo seu prazo de validade. Fls. 364/368: mantido por ora o decreto
prisional, manifeste-se a parte exequente ante o requerido pelo executado. Intime-se. - ADV: GABRIEL GAZETTA DE MORAES
(OAB 378784/SP), DIEGO EUFLAUZINO GOULARTE (OAB 286972/SP)
Processo 0000011-73.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1010135-69.2020.8.26.0320) (processo principal 101013569.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistas dos autos ao
exequente para: Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 109, negativa quanto à
constatação nos endereço fornecido da Executada. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000023-53.2023.8.26.0320 (apensado ao processo 1012125-95.2020.8.26.0320) (processo principal 101212595.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Banco C6 Consignado S. A. - Aparecida Caetano
de Omena - Consoante se constata do V. Acórdão exequendo, deu-se provimento ao apelo interposto pela ora exequente,
proclamando-se a nulidade da condenação à indenização ao dano material (reconhecidamente extra petita), afastando a
condenação à indenização ao dano moral e invertendo os ônus da sucumbência; assim, em favor do exequente houve tão
somente condenação da autora, ora executada, às custas do processo e honorária advocatícia; neste particular, inclusive
expresso também no título executivo, se impôs a observância da suspensão de cobrança em razão da gratuidade concedida à
executada. Ante o exposto, em razão da suspensão de cobrança decorrente do benefício concedido à executada, na há por se
executado até que, por ação própria sob o contraditório, se proceda a elisão da gratuidade. Dê-se baixa, arquivando-se. Int. ADV: NICOLE DE OLIVEIRA (OAB 404959/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0003684-36.2006.8.26.0320 (320.01.2006.003684) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
- Komanche K Lavanderia Industrial Ltda - Condor Serviço de Assistencia Tecnica Ltda - Ciência ao exequente que não houve
entrega de declarações de Imposto de Renda, e não houve efetivação de penhora on line, ante a falta de saldo em conta e
ante a inexistência de outros ativos (elencados nos Ofícios nº 18 e 63/2018, do CNJ) em nome dos executados. Com relação
à pesquisa realizada junto ao RENAJUD, foi localizado apenas 01 veículo livre de restrições (Ford/F1000, placas BIS4224,
1984/1985). Assim, em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Decorrido silente, suspenda-se a
execução nos termos do artigo 921, inciso III, do C.P.C., aguardando-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: RAQUEL
REGINA MILANI GARCIA (OAB 172254/SP), JULIO DE ALMEIDA (OAB 127553/SP)
Processo 0003684-36.2006.8.26.0320 (320.01.2006.003684) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material Komanche K Lavanderia Industrial Ltda - Condor Serviço de Assistencia Tecnica Ltda - Manifeste-se autora em prosseguimento
do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III do C.P.C. Intime-se. ADV: JULIO DE ALMEIDA (OAB 127553/SP), RAQUEL REGINA MILANI GARCIA (OAB 172254/SP)
Processo 0004172-29.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1006307-02.2019.8.26.0320) (processo principal 100630702.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Revisão - T.B. - Fica o exequente intimado a se manifestar sobre a certidão
negativa do Ofícial de Justiça em 05 dias. - ADV: ANDRÉ LUIS DE LIMA (OAB 307526/SP)
Processo 0006198-97.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1002171-88.2021.8.26.0320) (processo principal 100217188.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alessandra Santana Mendes
dos Santos - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliarios S/a. - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema
SISBAJUD e das demais pesquisas de fls. 116/117. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento - ADV: LACERDA JUBÉ ADVOGADOS (OAB 1946/GO), FERNANDA MORAES SOUZA (OAB 240598/SP)
Processo 0007270-22.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1005526-09.2021.8.26.0320) (processo principal 100552609.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Adriana Estrella Camargo - - Andrea Maria Vanin Ferreira
- Helion Verri - Contratado o seguro fiança como garantia locatícia, atentando-se aos termos do artigo 16 da Circular 587/19,
o limite contratado deverá ser atualizado e não tendo sido estabelecido o índice de atualização, analogicamente aplica-se o
da caderneta de poupança previsto na Lei de Locação para correção da caução prestada. Assim, não obstante a insurgência
de ambas partes ao cálculo em conferência, vê-se que escorreito devendo ser acolhido como condutor da presente fase de
cumprimento de sentença. Diga o exequente em andamento para fim de satisfação forçada do débito remanescente em aberto.
Intime-se. - ADV: JOÃO THIAGO CEZARANO (OAB 363602/SP), ANTÔNIO VINCENZO CASTELLANA (OAB 159676/SP), JOSE
CARLOS TIENGO JUNIOR (OAB 119615/SP)
Processo 0008543-70.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1001962-27.2018.8.26.0320) (processo principal 100196227.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Paulo Cesar Camargo - Medical Cooperativa Assistencial
de Limeira - Considerando o excesso de valor bloqueado, providencie a serventia o desbloqueio dos valores em excesso,
permanecendo bloqueado somente os valores junto ao Banco do Brasil perante o sistema Sisbajud. Intime-se o executado para,
querendo apresentar impugnação em quinze dias, observando que a intimação far-se-á na pessoa do advogado constituído.
Intime-se. - ADV: GIOVANNI FRASNELLI GIANOTTO (OAB 272888/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/
SP), LUCIANA MARIA SOARES (OAB 143140/SP)
Processo 0009419-88.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1003104-32.2019.8.26.0320) (processo principal 100310432.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rigiluca Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
às fls. 33/36, declarando, com fundamento legal no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, extinta a presente
execução requerida por Rigiluca Empreendimentos Imobiliários Ltda contra Geovane Ferreira dos Santos. Homologo, ainda, a
desistência do prazo recursal, certificando a serventia. A extinção do feito somente será anotada após o cumprimento integral do
acordo. P. R. I. C. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 0010430-55.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1016731-98.2022.8.26.0320) (processo principal 101673198.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - João Baptista Ferraz - Vistos. Ante a manifestação do
autor às fls.10 e o mais que dos autos consta, declaro, com fundamento legal no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo
Civil, extinta a presente ação Locação de Imóvel requerida por João Baptista Ferraz contra Sueli Regina de Souza Cândido.
Calculadas e pagas as eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: SIMONE
ROCCA D’ANGELO (OAB 150081/SP)
Processo 1000172-32.2023.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Em quinze dias, sob pena de indeferimento, recolha o autor a complementação das diligências do oficial
de justiça por serem dois atos, observando os novos valores referentes ao ano de 2023. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000175-84.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Marca - C.B.F. - Defiro o sigilo de justiça. Trata-se de
ação comum com pedido de tutela antecipada na qual alega a autora ser detentora dos direitos autorais exclusivos relativos
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