TJSP 13/01/2023 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3657
1520
Processo 1016990-93.2022.8.26.0320 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Marcelo Ronaldo de Campos - Citese o sentenciado Marcelo Ronaldo de Campos, por carta, para pagamento da pena de multa no valor de R$ 8.368,74, a ser
atualizado, no prazo de 10 (dez) dias, o qual deverá ocorrer por meio de depósito mediante identificação 14600-5, através dos
seguintes dados bancários: Instituição Bancária Banco do Brasil; Agência: 1897-X; conta nº: 139.521-1; Favorecido- Fundo
Penitenciário do Estado de São Paulo Funpesp, ou nomeie bens à penhora (artigo 164 da LEP). - ADV: FATIMA GENTIL DUCA
(OAB 187688/SP), FLAMINIO DE CAMPOS BARRETO NETO (OAB 294624/SP)
Processo 1016991-78.2022.8.26.0320 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Adriano Eduardo Furlan - Cite-se o
sentenciado Adriano Eduardo Furlan, por carta, para pagamento da pena de multa no valor de R$ 8.368,74, a ser atualizado,
no prazo de 10 (dez) dias, o qual deverá ocorrer por meio de depósito mediante identificação 14600-5, através dos seguintes
dados bancários: Instituição Bancária Banco do Brasil; Agência: 1897-X; conta nº: 139.521-1; Favorecido- Fundo Penitenciário
do Estado de São Paulo Funpesp, ou nomeie bens à penhora (artigo 164 da LEP). - ADV: FATIMA GENTIL DUCA (OAB 187688/
SP), FLAMINIO DE CAMPOS BARRETO NETO (OAB 294624/SP)
Processo 1017884-69.2022.8.26.0320 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Denunciação caluniosa - D.J., registrado
civilmente como J.R.F.P. e outro - E.A.V. - Vistos. Não tendo havido resposta ao e-mail anterior (certidão de fl. 5185), servirá
cópia da presente como OFÍCIO à autoridade policial, que deverá ser encaminhado por e-mail, para que informe, no prazo de 5
dias, o número do inquérito instaurado, bem quais as providências realizadas. - ADV: MARISTELA BASSO (OAB 171969/SP),
GUILHERME GABRIEL GARCIA DUDUS (OAB 348221/SP)
Processo 1018354-03.2022.8.26.0320 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Michael Douglas da Silva - Cite-se o
sentenciado Michael Douglas da Silva, por carta, para pagamento da pena de multa no valor de R$ 22.000,00, a ser atualizado,
no prazo de 10 (dez) dias, o qual deverá ocorrer por meio de depósito mediante identificação 14600-5, através dos seguintes
dados bancários: Instituição Bancária Banco do Brasil; Agência: 1897-X; conta nº: 139.521-1; Favorecido- Fundo Penitenciário
do Estado de São Paulo Funpesp, ou nomeie bens à penhora (artigo 164 da LEP). - ADV: JOYCE CORREIA DE SOUZA (OAB
329357/SP), SAMUEL BRAUNA DE SOUZA (OAB 384520/SP)
Processo 1500031-73.2022.8.26.0551 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - SIDNEY MARQUES TROMBINI Vistos. I- Manifeste-se a Defesa sobre o laudo de fls. 236/240, no prazo de 5 dias, sendo que, no silêncio, será homologado.
II- Fl. 241: DEFIRO, ante a apresentação do laudo. - ADV: ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 145336/SP)
Processo 1502943-57.2022.8.26.0320 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - L.B.M. - Vistos. Fl.
155: manifeste-se o Ministério Público. - ADV: BRENDA DE PAULA LOMBARDI (OAB 420495/SP)
Processo 1507368-30.2022.8.26.0320 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Roubo - G.R.L. - Vistos. I- Fl. 29: defiro a
habilitação. Cadastre-se o defensor junto ao SAJ. Sem prejuízo, considerando que à fl. 49 foi juntada procuração em nome de
outro defensor (Dr. Rodrigo Fernando Garcia, OAB/SP 264.615), esclareçam os defensores quem irá defender os interesses
do réu. II- INDEFIRO o pedido de revogação da prisão (fls. 31/37), pois, como bem lançado pelo Ministério Público (fls. 46/47),
a situação fático-jurídica que ensejou a prisão cautelar do investigado permanece inalterada (fls. 25/28). Além disso, destacase que a residência fixa e profissão definida não são óbices para a prisão. No mais, aguarde-se a vinda dos autos principais,
tarjeando-se corretamente o feito, diante da prisão do investigado (autos em apenso- 0000186-53.2022.8.26.0551). Int. - ADV:
RODRIGO FERNANDO GARCIA (OAB 264615/SP), CLAUDINEI DONIZETE BERTOLO (OAB 286948/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2023
Processo 0003843-95.2014.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de direito autoral - Jonatas Diego
Caetano - Vistos. Cumpra-se fl. 333, nos termos da manifestação de fl. 362. - ADV: CARLOS ALBERTO DE SALVI JUNIOR (OAB
203257/SP)
Processo 0008771-55.2015.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Leandro Henrique Pires Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTA a pena de multa. Cumpra-se o disposto no §5º do art. 538-A das
NSCGJ. Providencie-se, no mais, conforme requerido no item 2 de fl. 242, arquivando-se, oportunamente, com as anotações e
comunicações de praxe. - ADV: AMAURI REIS PERINI (OAB 285135/SP), LISVALDO AMANCIO JUNIOR (OAB 128842/SP)
Processo 0009577-32.2011.8.26.0320 (320.01.2011.009577) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a
Ordem Tributária - Luis Fernando Ferrari - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: MAGDIEL JANUARIO DA SILVA
(OAB 123077/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2023
Processo 0010749-23.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1504908-70.2022.8.26.0320) (processo principal 150490870.2022.8.26.0320) - Restituição de Coisas Apreendidas - Furto - BRUNA DE SOUSA ALVES FERREIRA - Vistos. Servirá cópia
do presente como OFÍCIO à autoridade policial para que informe se persiste o interesse na manutenção do aparelho celular
apreendido à fl. 17 dos autos principais (cuja cópia deve acompanhar o presente). - ADV: ISRAEL EFIGENIO COSTA (OAB
469359/SP)
Processo 0014843-49.2001.8.26.0320 (320.01.2001.014843) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155)
- N.F.G.V. - - B.M.V. - - E.M.C.V. e outro - Vistos. Manifeste-se o requerente, em 5 dias, sobre fls. 421/423, sob pena de
indeferimento. - ADV: WILSON PAVANELLI (OAB 88495/SP), JULIANA NASCIMENTO SILVA FONSECA DOS SANTOS (OAB
223441/SP), LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP), MARIA LUCIA DE SOUSA (OAB 100027/SP), ULISSES ESCORISA
(OAB 113129/SP)
Processo 0020281-02.2014.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - 1Ministério Público do
Estado de São Paulo - Vistos. I- Não efetuado o pagamento da multa, expeça-se certidão de sentença. II- Tendo em vista os
fundamentos que embasaram o decidido no HC 568.693 pelo C. Superior Tribunal de Justiça, os quais aqui aplico por analogia,
o fato de ainda não terem sido recolhidas as custas faz presumir a situação de impossibilidade financeira do(a)(s) sentenciado(a)
(s) em fazê-lo. Não se demonstrou, ademais, ter havido alteração na situação financeira entre a data da condenação e a
execução do decreto condenatório. Transcorrido, portanto, o prazo de 5 anos entre aquela e a presente data, nos termos do art.
98, § 3º, do CPC, JULGO EXTINTAS as custas. III- Expedida e cadastrada a guia de recolhimento, ou realizado, se for o caso,
seu aditamento, expedidos a certidão da sentença para execução da pena de multa e demais ofícios porventura necessários,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º