Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 - Página 1524

  1. Página inicial  > 
« 1524 »
TJSP 13/01/2023 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3657

1524

Processo 0009868-46.2022.8.26.0320 (processo principal 0007737-98.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Diante do pagamento voluntário do débito
efetuado pela executada (fl. 10), julgo EXTINTO o presente Incidente de Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo
924, inciso II, do CPC, expedindo-se desde já MLE do depósito de fl. 8 em favor da exequente. Para tanto, deverá a interessada
apresentar o formulário previamente preenchido, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 915/2019 da E. Presidência do
TJ e Corregedoria Geral de Justiça. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0010024-34.2022.8.26.0320 (processo principal 1014410-90.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Simone Ramalho Bonodono - Ensino Universitário Limeira Cursos e Treinamentos Ltda
- Diante do pagamento voluntário do débito efetuado pela executada, julgo EXTINTO o presente Incidente de Cumprimento
de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, expedindo-se desde já MLE do depósito de fl. 16 em favor
da exequente. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: DANIELLE
GRANCONATO LEOPOLDINO (OAB 410199/SP), RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP)
Processo 0010088-44.2022.8.26.0320 (processo principal 1014093-92.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Guilherme Hozano Cosenza - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Diante do
pagamento voluntário do débito efetuado pelo executado, expeça-se MLE do depósito de fl. 8 em favor do exequente, observandose o formulário de fl. 12. Sem prejuízo, intime-se o executado, para no prazo de cinco (05) dias comprovar o cumprimento da
obrigação de fazer, consistente na emissão da carta de quitação referente ao contrato mencionado na sentença, sob pena
de incidência da multa imposta na decisão de fl. 3. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), EMANUELLE
FAZANARO VAZ DOS SANTOS (OAB 300911/SP)
Processo 0010183-74.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Banco Sorocred S.a
- Banco Múltiplo - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta e o faço para condenar o requerido a
restituir a requerente a quantia de R$45,49 (pg 35), corrigida pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de
São Paulo e com juros de mora desde o desembolso (junho/2022). Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide
na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no
aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias. Na inércia, os autos serão
arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada
por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado
1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais. P.I.C. - ADV: RENATA
MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP)
Processo 0010448-76.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - TELEFONICA BRASIL S.A.
- Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta e o faço apenas para confirmar os efeitos da tutela
antecipada para o restabelecimento dos serviços. Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma
do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Oportunamente, anote-se a extinção. P.I.C. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0016220-25.2019.8.26.0320 (processo principal 1005273-89.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Neider Caram - À exequente para manifestar-se, em cinco dias, acerca da carta
precatória devolvida, e em termos de prosseguimento da ação - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 1000152-41.2023.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Edmar Ferreira da Silva Não é caso de processamento em segredo de justiça. O conteúdo dos autos não esta relacionado às hipóteses previstas no
artigo 189 do Código de Processo Civil. Indefiro a medida liminar. O artigo 5º, incisos IV e XIV da Constituição Federal de 5 de
outubro de 1988 assegura a livre manifestação do pensamento bem como o direito à informação. Tais preceitos são de suma
importância que são repetidos no artigo 220 da lei maior. De tal forma que a liberdade somente pode ser suprimida em situações
excepcionais, o que não se vislumbra o caso em tela. A notícia trazida por meio dos prints de páginas 37/57 não evidencia, ao
menos em cognição sumária, o abuso ou desvio de finalidade. Se comprovado, durante a instrução, a falsidade ou o dolo, de
certo os veículos de comunicação e os responsáveis pela matéria sofrerão as consequências legais. Cite-se o requeridos para,
querendo, apresentarem defesa no prazo de quinze dias úteis sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: RENATA DE SOUZA SILVA
PRADA (OAB 218139/SP)
Processo 1000189-68.2023.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jose Daniel Occhiuzzi - Cite(m)se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em), no prazo de 03 (três) dias a contar da citação, a dívida de R$ 884,88, que deverá
ser atualizada até a data do efetivo pagamento. Não efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos
bens quantos bastem para a satisfação do débito, de tudo lavrando-se auto, com INTIMAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s),
prosseguindo-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais
veículos sem restrições. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução ou impugnação pelo(a)
(s) executado(a)(s), no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil c.c. art. 12-A da
Lei nº 9.099/95, ficando desde já dispensada a audiência de conciliação do art. 53, § 1º, da referida Lei. As citações, intimações
e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das
20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Na ausência do(a)(s) executado(a)(s), havendo
bens penhoráveis de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir
a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 e seu § 1º, do Código de Processo Civil. Caso não sejam encontrados
bens passíveis de penhora, deverá o sr. Oficial de Justiça proceder a constatação de bens nos termos do artigo 836, § 1º, do
Novo Código de Processo Civil. No mesmo prazo para oferecimento de embargos ou impugnação supra, o(a)(s) devedor(a)(s)
poderá(ão), alternativamente, reconhecer o crédito do(a) exequente e, comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento)
do valor exequendo, requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis) vezes, acrescido de correção monetária
e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do Código de Processo Civil). Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)
(s) que a improcedência de eventuais embargos poderá acarretar na condenação em custas desta execução, conforme art. 55,
parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95, além de outras penalidades previstas em lei. - ADV: JOSE DANIEL OCCHIUZZI
(OAB 93580/SP)
Processo 1000193-08.2023.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Teknova Br Comércio e
Manutenção de Equipamentos e Tintas para Comunicação Visual Ltda - Indefiro a liminar pretendida diante da ausência de título
líquido, certo e exequível. Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para,
querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. - ADV: ANA BEATRIZ DE SALMEN MARTINS (OAB 96451/PR)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo