TJSP 13/01/2023 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3657
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Processo 0009868-46.2022.8.26.0320 (processo principal 0007737-98.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Diante do pagamento voluntário do débito
efetuado pela executada (fl. 10), julgo EXTINTO o presente Incidente de Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo
924, inciso II, do CPC, expedindo-se desde já MLE do depósito de fl. 8 em favor da exequente. Para tanto, deverá a interessada
apresentar o formulário previamente preenchido, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 915/2019 da E. Presidência do
TJ e Corregedoria Geral de Justiça. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0010024-34.2022.8.26.0320 (processo principal 1014410-90.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Simone Ramalho Bonodono - Ensino Universitário Limeira Cursos e Treinamentos Ltda
- Diante do pagamento voluntário do débito efetuado pela executada, julgo EXTINTO o presente Incidente de Cumprimento
de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, expedindo-se desde já MLE do depósito de fl. 16 em favor
da exequente. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: DANIELLE
GRANCONATO LEOPOLDINO (OAB 410199/SP), RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP)
Processo 0010088-44.2022.8.26.0320 (processo principal 1014093-92.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Guilherme Hozano Cosenza - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Diante do
pagamento voluntário do débito efetuado pelo executado, expeça-se MLE do depósito de fl. 8 em favor do exequente, observandose o formulário de fl. 12. Sem prejuízo, intime-se o executado, para no prazo de cinco (05) dias comprovar o cumprimento da
obrigação de fazer, consistente na emissão da carta de quitação referente ao contrato mencionado na sentença, sob pena
de incidência da multa imposta na decisão de fl. 3. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), EMANUELLE
FAZANARO VAZ DOS SANTOS (OAB 300911/SP)
Processo 0010183-74.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Banco Sorocred S.a
- Banco Múltiplo - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta e o faço para condenar o requerido a
restituir a requerente a quantia de R$45,49 (pg 35), corrigida pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de
São Paulo e com juros de mora desde o desembolso (junho/2022). Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide
na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no
aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias. Na inércia, os autos serão
arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada
por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado
1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais. P.I.C. - ADV: RENATA
MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP)
Processo 0010448-76.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - TELEFONICA BRASIL S.A.
- Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta e o faço apenas para confirmar os efeitos da tutela
antecipada para o restabelecimento dos serviços. Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma
do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Oportunamente, anote-se a extinção. P.I.C. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0016220-25.2019.8.26.0320 (processo principal 1005273-89.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Neider Caram - À exequente para manifestar-se, em cinco dias, acerca da carta
precatória devolvida, e em termos de prosseguimento da ação - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 1000152-41.2023.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Edmar Ferreira da Silva Não é caso de processamento em segredo de justiça. O conteúdo dos autos não esta relacionado às hipóteses previstas no
artigo 189 do Código de Processo Civil. Indefiro a medida liminar. O artigo 5º, incisos IV e XIV da Constituição Federal de 5 de
outubro de 1988 assegura a livre manifestação do pensamento bem como o direito à informação. Tais preceitos são de suma
importância que são repetidos no artigo 220 da lei maior. De tal forma que a liberdade somente pode ser suprimida em situações
excepcionais, o que não se vislumbra o caso em tela. A notícia trazida por meio dos prints de páginas 37/57 não evidencia, ao
menos em cognição sumária, o abuso ou desvio de finalidade. Se comprovado, durante a instrução, a falsidade ou o dolo, de
certo os veículos de comunicação e os responsáveis pela matéria sofrerão as consequências legais. Cite-se o requeridos para,
querendo, apresentarem defesa no prazo de quinze dias úteis sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: RENATA DE SOUZA SILVA
PRADA (OAB 218139/SP)
Processo 1000189-68.2023.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jose Daniel Occhiuzzi - Cite(m)se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em), no prazo de 03 (três) dias a contar da citação, a dívida de R$ 884,88, que deverá
ser atualizada até a data do efetivo pagamento. Não efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos
bens quantos bastem para a satisfação do débito, de tudo lavrando-se auto, com INTIMAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s),
prosseguindo-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais
veículos sem restrições. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução ou impugnação pelo(a)
(s) executado(a)(s), no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil c.c. art. 12-A da
Lei nº 9.099/95, ficando desde já dispensada a audiência de conciliação do art. 53, § 1º, da referida Lei. As citações, intimações
e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das
20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Na ausência do(a)(s) executado(a)(s), havendo
bens penhoráveis de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir
a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 e seu § 1º, do Código de Processo Civil. Caso não sejam encontrados
bens passíveis de penhora, deverá o sr. Oficial de Justiça proceder a constatação de bens nos termos do artigo 836, § 1º, do
Novo Código de Processo Civil. No mesmo prazo para oferecimento de embargos ou impugnação supra, o(a)(s) devedor(a)(s)
poderá(ão), alternativamente, reconhecer o crédito do(a) exequente e, comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento)
do valor exequendo, requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis) vezes, acrescido de correção monetária
e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do Código de Processo Civil). Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)
(s) que a improcedência de eventuais embargos poderá acarretar na condenação em custas desta execução, conforme art. 55,
parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95, além de outras penalidades previstas em lei. - ADV: JOSE DANIEL OCCHIUZZI
(OAB 93580/SP)
Processo 1000193-08.2023.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Teknova Br Comércio e
Manutenção de Equipamentos e Tintas para Comunicação Visual Ltda - Indefiro a liminar pretendida diante da ausência de título
líquido, certo e exequível. Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para,
querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. - ADV: ANA BEATRIZ DE SALMEN MARTINS (OAB 96451/PR)
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