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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 - Página 1745

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TJSP 13/01/2023 - Pág. 1745 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3657

1745

no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.(R$3.510,04). Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário
no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de
dez por cento. Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 0000057-53.2023.8.26.0344 (processo principal 1006227-58.2022.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Mrv Engenharia e Participações S.a. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, por carta,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver.(R$8.120,93). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de
multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: KALIL & SALUM SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 4713/MG)
Processo 0000058-38.2023.8.26.0344 (processo principal 1009760-25.2022.8.26.0344) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A - Vistos. Processe-se o presente incidente de
desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor dos sócios da empresa Eldorado Pesqueiro de Marília
Bar do Lago, Srs. Márcio Aurélio Rosa e Vilene Figueira D Almeida, suspendendo-se o andamento da execução no tocante às
pessoas alvo do presente incidente, até o seu julgamento. Certifique a serventia nos autos da execução. Após a comprovação
da antecipação das despesas, cite-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. Intime-se. - ADV:
CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP)
Processo 0000059-23.2023.8.26.0344 (processo principal 1011336-87.2021.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Serviços Profissionais - Maria Helena Trindade de Farias - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intimem-se os
executados, por edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.(R$20.637,25). Expeça-se edital com prazo de 20 dias, cabendo à exequente
a antecipação das custas para publicação, uma única vez, no Diário da Justiça, salvo se for beneficiário da assistência judiciária
gratuita. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: GABRIEL DE MORAIS PALOMBO (OAB 282588/SP)
Processo 0002384-39.2021.8.26.0344 (processo principal 1017560-46.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Sandra Soares da Silva - Cesmar - Centro de Ensino Superior de Marília - Uniesp (Faculdade
de Marília) - Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, sobre a petição e documentos de fls. 323/344. Intime-se.
- ADV: ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB 350398/SP), WAGNER
TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP)
Processo 0003663-60.2021.8.26.0344 (processo principal 1002689-40.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - João Paulo Palombo - Cristiano dos Santos Leite - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias,
sobre o documento de fls. 120. Após tornem. Intime-se. - ADV: GABRIEL DE MORAIS PALOMBO (OAB 282588/SP), VALDIR
ACACIO (OAB 74033/SP)
Processo 0005837-42.2021.8.26.0344 (processo principal 1004733-95.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - M.r.v. Engenharia e Participações S/A - Tamyris Fernanda Alves - Vistos. Diante do decurso do prazo sem
impugnação, homologo a avaliação do bem penhorado em R$9.349,00 (fls. 111/112). Nomeio o Sr. Gilberto Fortes do Amaral
Filho, JUCESP Nº 550, leiloeiro oficial associado ao Grupo Lance Judicial- www.lancejudicial.com.br Telefones (11) 30030577fixo comercial e, (11) 959005000- celular comercial, e-mail [email protected], regularmente cadastrada pelo Tribunal
de Justiça a proceder a realização da alienação, sendo que o procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886
a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda a serventia a alimentação do Portal
de Peritos, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo
digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. (Comunicado Conjunto nº 690/2017 TJSP) e encaminhe e-mail institucional
a Gestora de Leilão Eletrônico, informando que o edital deverá ser encaminhado no e-mail do cartório: [email protected] O
1º pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor
da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo
vinte dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior
lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça
para os débitos judiciais comuns. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http:/www.
lancejudicial.com.br/, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que
participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O pagamento deverá ser feito, preferencialmente,
de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Na hipótese de parcelamento, admite-se o
depósito de pelo menos vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado, garantido por caução
idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Desde logo, fixo a comissão do
leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser
informado previamente aos interessados. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5
dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas
no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Comprovado o
recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando
representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos
seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita
por meio do próprio edital de leilão. Int. - ADV: SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 456912/SP), MARCELO VALLE
DOS REIS (OAB 210390/MG), SERGIO ARGILIO LORENCETTI (OAB 107189/SP)
Processo 0006991-61.2022.8.26.0344 (processo principal 1020075-49.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda Unimar - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, a transação celebrada às fls 28/31 da ação Cumprimento de sentença movida por Associação de Ensino de
Marília Ltda Unimar em face de Rafael de Oliveira. Em consequência, suspendo o andamento da presente ação nos termos do
Art. 313, inciso II c/c art. 921, inciso I, do Código de Processo Civil. A execução judicial da transação deverá aguardar o prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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