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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 - Página 1821

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TJSP 13/01/2023 - Pág. 1821 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3657

1821

de amortização do financiamento. Por conta da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, a teor do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil,
guardados os limites da Lei 1.060/50, benefício que lhes concedo. Arbitro os honorários da advogada nomeada nos termos
do convênio DPE/OAB. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de reintegração e certidão de honorários em favor
da advogada nomeado, informando os atos processuais por ela praticados. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), DÉBORA MARINI (OAB 380856/SP),
ISABELA ESTEVÃO PIRES (OAB 480565/SP)
Processo 1001216-76.2021.8.26.0346 - Ação Civil Pública - Pessoas com deficiência - Claudecir Scaione - Vistos. Em
que pese a renúncia do patrono do requerido ao prazo recursal, deve-se aguardar o decurso de prazo para as demais partes.
Portanto, após o trânsito em julgado para as demais partes, expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado
pelo convênio Defensoria/OAB-SP. Int. - ADV: HUGO LEONARDO PIOCH DE ALMEIDA (OAB 232988/SP)
Processo 1001296-06.2022.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Júlio Vieira de Santana
- Vistos. Intime-se o perito judicial, Dr.(a) Victor Alberto Barros Guilhen, para início dos trabalhos. Int. - ADV: BRUNO DOS
SANTOS SOBRAL (OAB 400875/SP)
Processo 1001343-77.2022.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M.R. - - G.M.R. - - I.V.M. - Vistos.
Fls. 35/36: Defiro. Expeça-se ofício ao INSS para que forneça os dados do atual empregador de Wilken Carvalho Ribeiro, CPF
nº 379.805.288-32, incluindo endereço da empresa, bem como número do PIS do requerido e endereço residencial. Resposta
em 10 dias a ser encaminhada para o endereço eletrônico acima exposto. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente,
como ofício. Int. - ADV: WELLINGTON BRAGA (OAB 243638/SP)
Processo 1001350-69.2022.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J.
Safra S/A - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a manifestação de vontades das partes (fls.
51/54) e, consequentemente, julgo extinta a presente ação, o que faço com fundamento no art. 487, inciso III, letra “b”, do
Código de Processo Civil. Transitada em julgado nesta data em decorrência do manifesto desinteresse recursal e preclusão
lógica. Certifique-se o trânsito em julgado, após, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. P.I. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001407-97.2016.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Vana Eireli Epp. - Vistos.
Aguarde-se a solução do incidente 0001356-30.2021.8.26.0346 por mias 120 dias. Int. - ADV: CARLOS VIEIRA COTRIM (OAB
69218/SP)
Processo 1001453-76.2022.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Hélio Batista de Oliveira Banco Pan S/A - Para comprovação dos fatos, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se têm interesse
na produção de outras provas, além das que já constam dos autos. Em caso de interesse na produção de provas, deverá
o respectivo interessado especificá-las, bem como justificá-las em sua pertinência, necessidade, utilidade e finalidade, sob
pena de indeferimento. Caso haja pedido para produção de prova testemunhal, para melhor cognição deste juízo quanto a
necessidade de designação de audiência de instrução, tanto o autor, como o réu, deverão indicar, precisamente, os pontos
sobre os quais cada uma das testemunhas arroladas poderá contribuir para o julgamento da lide, sob pena de indeferimento
da produção dessa prova. Em caso de inércia, voltem conclusos para sentença. - ADV: FABIANA RIBEIRO DE SOUZA (OAB
434669/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1001534-25.2022.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Família - M.A.M.B. - - V.B. - Vistos. Intime-se a primeira
requerente Márcia, através de sua advogada, para que apresente nos autos anuência da desistência da ação. Prazo: 05 dias.
Int. - ADV: JOICE CAMILO DE OLIVEIRA (OAB 296460/SP)
Processo 1001694-50.2022.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - T.A.A. - E.S. - Vistos. Fls. 44/45:
Intime-se o requerido Edson Sândalo, na pessoa de sua advogada, para regularizar sua representação processual, visto que o
instrumento de procuração de fl. 45 não serve para ele mesmo, mas tão somente para o menor por ora representado. Prazo: 05
dias. Int. - ADV: JEANE GIOVANA CAMILLO CORÓ (OAB 477841/SP), DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/
SP)
Processo 1001736-02.2022.8.26.0346 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Osmar Luis Reginato - Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei
12.112/2009. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: DANIELA
FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
Processo 1001753-38.2022.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos. Recolha-se, com urgência, o mandado sem cumprimento. Acolho o pedido de desistência (fls. 72)
e, consequentemente, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora (já recolhidas fls. 51/52). Transitada em julgado nesta data
em decorrência do manifesto desinteresse recursal e preclusão lógica. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se
definitivamente os autos, anotando-se. P. I. C. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001794-05.2022.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a manifestação de vontades das
partes (fls. 50/57) e, consequentemente, julgo extinta a presente ação, o que faço com fundamento no art. 487, inciso III,
letra “b”, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado nesta data em decorrência do manifesto desinteresse recursal e
preclusão lógica. Certifique-se o trânsito em julgado. Suspendo o processo em sua fase de cumprimento de sentença (CPC,
Art. 922) pelo prazo necessário ao cumprimento do avençado. Aguarde-se no arquivo sem baixa da distribuição. P.I. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001808-91.2019.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais
Ltda - Vistos. Fls. 160/161: De acordo com o Comunicado Conjunto nº 621/2022, os mandados são compartilhados entre as
centrais de mandados. Assim, não há que se falar em expedição de carta precatória. Portanto, em derradeira oportunidade,
intime-se o exequente para comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça para fins de expedição de mandado para
citação, sob pena de extinção anormal do feito. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: CELINA EIKO MAKINO (OAB 286058/SP), EDUARDO
DOS SANTOS BERG (OAB 399747/SP)
Processo 1001972-22.2020.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.S.A. - M.J.A. - Vistos. 1. Cuida-se de ação de
divórcio consensual cumulada com guarda, direito de visitas e alimentos em prol dos filhos, manifestado conjuntamente por
G. S. A. e M. J. A. O Ministério Público opinou favoravelmente à pretensão deduzida pelos divorciandos. Decido. 2. Com o
advento da Emenda Constitucional nº 66/2010, inexiste exigência de separação prévia para a decretação direta do divórcio,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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