TJSP 13/01/2023 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3657
2034
GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 0001097-65.2022.8.26.0357 (processo principal 1001597-22.2019.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Leni Mara da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA
- Vistos. Tratando-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, intime-se a devedora, na pessoa de seu
representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios
autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: NADIA
GEORGES (OAB 142826/SP), LEONEL MARQUES DA SILVA (OAB 423162/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ
(OAB 285403/SP)
Processo 0001098-50.2022.8.26.0357 (processo principal 1001598-07.2019.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Letícia Pereira das Neves - Vistos. Tratando-se de cumprimento de sentença contra
a Fazenda Pública, intime-se a devedora, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico,
para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de
Processo Civil. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: NADIA GEORGES (OAB 142826/SP), LEONEL MARQUES DA SILVA (OAB
423162/SP)
Processo 0001099-35.2022.8.26.0357 (processo principal 1002130-78.2019.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Mari Aparecida de Oliveira - Vistos. Tratando-se de cumprimento de sentença contra
a Fazenda Pública, intime-se a devedora, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico,
para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de
Processo Civil. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: NADIA GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 0001111-49.2022.8.26.0357 (processo principal 1000239-85.2020.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Tauane Georges Gomes Me - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor devido com atualização. Expeça-se o necessário. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado
da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: NADIA GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 0001158-28.2019.8.26.0357/01 - Precatório - Licença Prêmio - Lucia Hiromi Tanaka - Vistos. 1 - Tendo em vista o
pagamento integral do valor requisitado, JULGO EXTINTO o presente feito movido por Lucia Hiromi Tanaka em face de FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Desde já, expeça-se
mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente, ficando consignada expressamente a informação aos senhores
advogados e partes que, caso haja depósito efetivado após 01/03/2017 a ser levantado por qualquer das partes é obrigatório
o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). 3 - Após o
trânsito em julgado, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do precatório, cujo ato está vinculado a esta
decisão, providenciando a serventia a baixa do presente incidente. 4 - Junte-se cópia desta decisão no respectivo cumprimento
de sentença, que deverá ser arquivado. P.I.C. - ADV: JOÃO VITOR AGUILERA DE ASSIS VIEIRA (OAB 329571/SP)
Processo 1000110-12.2022.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Marcio Luiz Rangel
Trombini - TIM S A - Ante o exposto e de tudo o que mais consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente
ação, o que faço para declarar inexistente o débito entre as partes no valor de R$ 178,99. Deixo de condenar o vencido em
custas e honorários de advogado, diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C - ADV: ELI CAMPELO CABRAL FILHO
(OAB 266810/SP), ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 141042/MG)
Processo 1000212-34.2022.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial R.S.M. - Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTEa pretensão inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, com
fulcro no artigo 487,I, do Código de Processo Civil. Sem sucumbência, nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153/09 c.c. art. 55 da
Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: SILVANA FERREIRA MAGALHÃES COSTA (OAB 351682/SP)
Processo 1000295-50.2022.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José
Aparecido de Oliveira - ELEKTRO REDES S.A. - Ademais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, o que faço para
condenar a ré a restituir à autora os valores desembolsados para pagamento do empréstimo bancário documentado nos autos,
somente em relação aos valores reconhecidos no parágrafo anterior, com atualização monetária (Tabela Prática do TJSP) desde
o desembolso de cada parcela e com juros moratórios (1% ao mês), contados da citação. Deixo de condenar o vencido em
custas e honorários de advogado, diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: TAMIRES MARINHEIRO SILVA
(OAB 357476/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000341-39.2022.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lurdes
Borges dos Santos - ELEKTRO REDES S.A. - Ademais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, o que faço para
condenar a ré a restituir à autora os valores desembolsados para pagamento do empréstimo bancário documentado nos autos,
somente em relação aos valores reconhecidos no parágrafo anterior, com atualização monetária (Tabela Prática do TJSP)
desde o desembolso de cada parcela e com juros moratórios (1% ao mês), contados da citação. Deixo de condenar o vencido
em custas e honorários de advogado, diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP)
Processo 1000447-35.2021.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defensoria Pública - Leandro Vieira dos
Santos - Vistos. 1. Depreende-se do objeto da ação, por tratar-se de matéria exclusivamente de direito, que a designação de
audiência de conciliação será ato inócuo, razão pela qual desnecessária. 2. Considerando que o artigo 7º da Lei nº 12.153/2009,
dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias; sendo essa
audiência a oportunidade final para que apresente a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa; bem como
para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, ante a não designação de audiência, conforme parágrafo
acima, concedo o prazo de trinta (30) dias, a contar da citação, para que a requerida apresente contestação. 3. Cite-se e
intimem-se. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000493-87.2022.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Gilda dos Santos - ELEKTRO REDES S.A. - Dou provimento aos embargos de declaração o que faço para que a fundamentação
passe a ter o seguinte acréscimo: “De início, indefiro o pedido de fls. 102 (expedição de oficio ao Banco do Brasil, agência de
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