TJSP 13/01/2023 - Pág. 2801 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3657
2801
Processo 0016823-32.2022.8.26.0405 (processo principal 1014669-24.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Bancários - Vanessa Dantas de Oliveira Machado - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Em face do pagamento do débito, dou
por cumprida a sentença proferida nos autos da presente ação que são partes aquelas anteriormente nominadas, nos termos
do artigo 924 inciso II do Código de processo Civil. Não tendo a credora feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível
com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado
e arquivem-se os autos. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado. P. R. I. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE
(OAB 178551/SP), JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP)
Processo 0016873-58.2022.8.26.0405 (processo principal 1004954-55.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Objetiva Soluções Em Consórcio S/s Ltda - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Em face do
pagamento do débito (fls. 24) e da concordância da credora (fls. 32), dou por cumprida a sentença proferida nos autos da ação
de Cobrança que OBJETIVA SOLUÇÕES EM CONSÓRCIO S/S LTDA move em face de BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS LTDA, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil. Não tendo o credor, em seu pedido feito
qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada
esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Expeça-se mandado de levantamento do valor
depositado às fls. 24 em favor da credora como requerido às fls. 33. Fica a parte executada INTIMADA a recolher, em 10 dias,
as custas finais pela satisfação da execução no valor de R$ 323,35 na forma do art. 4º, III da Lei Estadual 11.608/2003. (REsp
nº 1880944 / SP 2020/0153474-3 - Min. NANCY ANDRIGHI) - (TJ-SP - EMBDECCV: 22588105220208260000 SP 225881052.2020.8.26.0000), Relator: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 24/02/2021, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de
Publicação: 24/02/2021). Em sendo a parte vencedora beneficiária da justiça gratuita, fica ainda intimada a parte vencida a, no
mesmo prazo (10 dias), recolher as custas iniciais, na forma do art. 1.098, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, salvo se também beneficiário da justiça gratuita ou se já as tiver recolhido. Após o prazo supra determinado, sem
o recolhimento das custas devidas, providencie a serventia a intimação do devedor, por carta, para pagamento em 5 dias, sob
pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido este prazo, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa e oportunamente, anotese a extinção e arquivem-se os autos, inclusive nos autos principais. P. R. I. - ADV: MICHAEL RODRIGUES DA SILVA (OAB
338463/SP), HELOIZA KLEMP DOS SANTOS (OAB 167202/SP)
Processo 0017699-84.2022.8.26.0405 (processo principal 1018117-73.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Incapacidade Laborativa Permanente - Paulo Roberto Pinto Mendes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Sobre
a petição do autor, manifeste-se o réu com presteza. Intime-se. - ADV: VIVIAN HOPKA HERRERIAS BRERO (OAB 309000/SP),
EDILUSIA DOS SANTOS SOUZA (OAB 347482/SP)
Processo 1000204-10.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sc Indústria de Equipamentos
Eletrônicos Ltda. - Vistos. A serventia tem recebido reclamações com relação à falta de sigilo por ocasião da realização das
pesquisas SISBAJUD. Ocorre, entretanto, que os requerentes não têm recolhido as taxas pertinentes, o que dá ensejo à
necessidade de intimação para tanto, pena de paralisação do fluxo processual. É exatamente este o caso dos autos. Destarte,
regularizado o recolhimento das taxas, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/
SP)
Processo 1000520-86.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Elza Maria Botelho - Vistos. Analisando os
autos, verifica-se que são inúmeros contratos de empréstimos consignados, no entanto nenhuma comprovação de rendimentos
foi anexada. Para a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual informe o requerente se está
pagando honorários advocatícios (não precisa declinar o valor), se possui veículos e junte cópias das últimas declarações de
imposto de renda. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1000553-76.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Lourdes Barbosa - Vistos.
Trata-se de ação ajuizada em face de órgão do Governo do Estado de São Paulo cuja competência, para processamento, é
de uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Osasco. Assim, redistribua-se o presente feito. P. E int. - ADV: MARINA
MENEZES GARCIA (OAB 425387/SP)
Processo 1000556-31.2023.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo
de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e
apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO (OAB 148257/SP)
Processo 1005367-12.2022.8.26.0068 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - Triplo A Serviços de Embelezamento e Comércio
de Produtos de Beleza Eireli - Beauty Franchising Ltda. - Vistos. Processe-se o recurso de apelação interposto. Vista à parte
contrária para oferecimento de contrarrazões, dentro do prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, observadas as formalidades legais. P. E Int. - ADV: ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS (OAB
235730/SP), HUMBERTO TENÓRIO CABRAL (OAB 187560/SP)
Processo 1016444-74.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Irene Scarabelo Esteves - CLARO
S/A - Fls. 249: ao réu com presteza. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), EDUARDO SCARABELO
ESTEVES (OAB 297604/SP), SABRINA MELO SOUZA ESTEVES (OAB 268498/SP)
Processo 1016841-36.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.M.F.I.E.D.C.N.P.F.
- Vistos. Anote-se como requerido. Para as pesquisas, providencie o autor as taxas respectivas. Intime-se. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1017973-31.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Antonini Village
- Defiro o prazo de 30 dias. - ADV: FABIO ALVES DOS REIS (OAB 123294/SP)
Processo 1019996-81.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Parque das
Flores - Acacio Ferreira dos Santos e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o interessado o que entender de direito.
No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ISMAR GERALDO LOPES DOS SANTOS (OAB 268419/SP), NELSON DEL RIO
PEREIRA (OAB 234834/SP)
Processo 1023215-68.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Innova Iii - Vistos. Em face do pagamento do débito, dou por cumprida a sentença proferida nos autos da presente ação que são
partes aquelas anteriormente nominadas, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de processo Civil. Não tendo a credora
feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º