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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023 - Página 1318

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TJSP 16/01/2023 - Pág. 1318 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3658

1318

fornecedor, de marca ou de nome comercial, autorizado o fornecimento de medicação genérica; e o insumo ou a medicação a
ser fornecida deve ser só aquela expressa e individualizadamente indicada na petição inicial destes autos, concomitantemente
à sua expressa identificação individual no respectivo receituário médico, independente de alteração de dosagem ou posologia,
não autorizada a sua substituição por outra similar, sempre sem prejuízo dos materiais que se fizerem necessários para a sua
aplicação. Notifique-se a autoridade impetrada e a fazenda pública municipal para ciência do ora decidido para cumprimento.
Custas na forma da lei. Sem condenação em honorária, descabida na espécie (Súmula n. 105 do E. Superior Tribunal de Justiça;
Súmula n. 512 do Col. Supremo Tribunal Federal; e artigo 25 da Lei Federal n. 12.016/2009). Oportunamente, nos termos da
Súmula n. 490 do E. Superior Tribunal de Justiça e do artigo 14, parágrafo 1º, da Lei Federal n. 12.016/2009, subam os autos
ao E. Tribunal de Justiça, na forma da lei, independentemente de recurso voluntário, para sua douta apreciação recursal em
sede de reexame necessário. Fica autorizada a habilitação do ente público a que estiver vinculado o impetrado como assistente,
anote-se. P. R. I. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GIOVANNA PELLIZZER RIBEIRO (OAB 423875/SP)
Processo 1023341-23.2019.8.26.0309 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Eduardo Alcide - Ante o exposto, ACOLHO os embargos do devedor, para declarar nula a citação e insubsistente a
penhora do imóvel objeto da matrícula nº 47.967, determinando-se a realização de pesquisas de praxe na ação de execução.
Por conseguinte, resolvo o mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o embargado ao
pagamento de honorários de sucumbência que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da execução. Advirto às partes que a
interposição de embargos de declaração meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa sobre o valor atualizado da
causa, nos termos do art. 1.026, do CPC.Não satisfeitas com a sentença, deverão interpor o recurso competente. Prossigase o processo de execução, juntando cópia desta decisão naqueles autos. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de
honorários ao curador especial, a ser disponibilizada no ESAJ para posterior retirada pelo advogado. Oportunamente, arquivese os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CLAYTON JOÃO INFANTE (OAB 279935/SP)
Processo 1023445-10.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Ruan Carlos de
Campos Costa - Vistos. I. Nada a reconsiderar quanto à decisão recorrida, fls. 34/40, que fica aqui mantida por seus próprios
fundamentos, sempre com a devida vênia. Aguarde-se o julgamento do agravo. II. Cumpra-se o determinado pela E. Superior
Instância, fls. 1001/1006, que deferiu efeito suspensivo ao agravo interposto, pelo que, consequentemente, ficam suspensos, no
momento, os efeitos e a executividade da decisão que deferiu a tutela de urgência, fls. 34/40. III. De resto, e por fim, aguarde-se
a vinda de réplica pela parte autora, ou o decurso de prazo, certificando-se, conforme o caso. IV. Oportunamente, conclusos.
Int. - ADV: RAFAEL OLIVEIRA SALVIA (OAB 279383/SP)
Processo 1023464-16.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Oncológico - Milena Aparecida Furlan - Vistos. Intimese a Fazenda Pública, pelo portal eletrônico, Int. - ADV: NADIA MARIA ROZON (OAB 165037/SP)
Processo 1500368-90.2014.8.26.0309 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Cooperativa
de Consumo Coopercica - Vistos. Por ora, mantenho a suspensão do feito. Int. - ADV: LUCIANE KELLY AGUILAR MARIN (OAB
155320/SP), ANA RENATA DIAS WARZEE MATTOS (OAB 202391/SP)
Processo 1500561-27.2022.8.26.0309 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Banco Bradesco Sa - Vistos. Dê-se
ciência à parte adversa, para manifestação em 15 dias. Após, tornem conclusos para o quê de direito. Int. - ADV: GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1503329-57.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1016669-28.2021.8.26.0309) - Execução Fiscal - Taxa de
Coleta de Lixo - Banco Bradesco S/A - Vistos. O exequente informa concordar agora com a apólice ofertada em garantia
pelo executado, em face do instrumento apresentado a fls. 197/214. Nesse passo, defiro a garantia ofertada, dispensada a
lavratura de termo. Constata-se dos autos em apenso, que a parte executada já interpôs embargos do devedor. Assim, certifique
a Serventia naqueles autos a respeito da garantia da instância e a respeito da tempestividade dos embargos do devedor,
remetendo-os à conclusão para o que de direito. No mais, prossiga-se agora nos autos dos embargos do devedor em apenso,
aguardando seu julgamento. Int. - ADV: MARIA LÚCIA LINS CONCEIÇÃO (OAB 15348/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2023
Processo 0000106-05.2023.8.26.0309 (processo principal 1021302-53.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Banco do Brasil S/A - FLS. 22: Ciência a exequente. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000151-09.2023.8.26.0309 (processo principal 1019878-68.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e BenefíciosDescontos Indevidos - Paulo Lenhares Lima - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Diga o(a) exequente
sobre a informação de cumprimento da obrigação a fls. retro. - ADV: VERONICA STEFANY GENADOPOULOS LOPOMO (OAB
327797/SP)
Processo 0001223-76.1996.8.26.0309 (309.01.1996.001223) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Municipal de Jundiai - G.z. Informatica Ltda e outro - FMJ (V) JANEIRO/2023 - ADV: JOSE LUIZ MACHADO (OAB 59798/SP),
ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), CELMA APARECIDA DOS SANTOS PULICARPO DE OLIVEIRA PIGNATTA (OAB
134243/SP)
Processo 0004209-26.2021.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Taxa de Coleta de Lixo - Andre Miranda Carvalho
de Freitas - Certifico e dou fé que para possibilitar a expedição do MLE, deverá o interessado juntar aos autos o formulário
eletrônico correspondente disponibilizado no sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), devidamente preenchido com os dados para a transferência. Nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie-se
pelo exequente. - ADV: ANDRE MIRANDA CARVALHO DE FREITAS (OAB 140667/SP)
Processo 0006215-69.2022.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - Maria Luísa
Munhoz Banhe - Certifico e dou fé que para possibilitar a expedição do MLE, deverá o interessado juntar aos autos o formulário
eletrônico correspondente disponibilizado no sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), devidamente preenchido com os dados para a transferência. Nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie-se
pelo exequente. - ADV: MARIA LUÍSA MUNHOZ BANHE (OAB 184439/SP)
Processo 0006609-76.2022.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Crédito Tributário - Vanessa Cássia de Castro
Moriconi - Certifico e dou fé que para possibilitar a expedição do MLE, deverá o interessado juntar aos autos o formulário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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