TJSP 16/01/2023 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3658
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publicações do processo. No entanto, a parte já possui dois (2) advogados cadastrados no processo, de modo que deve ser
cumprido expressamente o disposto no art. 135 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, que prevê o máximo
de dois (2) advogados por parte ou que indique o nome da sociedade de advogados a que seu advogado pertença, in verbis: “Art.
135. Nas intimações pela imprensa: I - quando qualquer das partes estiver representada nos autos por mais de 1 (um) advogado,
o ofício de justiça fará constar o nome de qualquer subscritor da petição inicial, da contestação ou da primeira intervenção nos
autos, com o número da respectiva inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, a não ser que a parte indique outro ou, no
máximo, 2 (dois) nomes, ou indique o nome da sociedade de advogados a que seu advogado pertença.” Assim, poderá a parte
indicar o máximo de dois (2) nomes, ou indicar o nome da sociedade de advogados a que seu advogado pertença, a fim de que
conste dos atos e publicações do processo. Não havendo indicação, mantenha-se aqueles já cadastrados. Intimem-se. Lucelia,
12 de janeiro de 2023. - ADV: PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP), MARCO AURÉLIO CAMACHO
NEVES (OAB 200467/SP)
Processo 1000822-95.2022.8.26.0326 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - R.A.C. - Considerando que
a pensão continua a ser descontada, cumpra-se o despacho de fl. 140, oficiando-se ao INSS para cessação. Aguarde-se
comprovação. Após, ao arquivo. Intimem-se. Lucelia, 12 de janeiro de 2023. - ADV: GISLAINE HONORATO DA SILVA (OAB
321917/SP)
Processo 1000934-35.2020.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - A
parte interessada não comprovou nos autos o suficiente e prévio deposito das despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça
ou recolheu a taxa postal para a expedição da intimação da parte executada. Assim, para expedição do respectivo mandado
ou carta postal, deverá no prazo de cinco (5) dias promover referida comprovação nos autos. - ADV: SAMUEL HENRIQUE
CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1001212-70.2019.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTOS
EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NP - Vistos. Trata-se de pedido do novo patrono do
exequente para que seja devolvido eventual prazo para manifestação, em razão da alteração dos patronos. Em caso de alteração
de advogado, o novo patrono recebe o processo no estado em que se encontra. Não há suspensão ou mesmo interrupção do
prazo processual por mudança de advogado nos autos. Além disso, o prazo não se iniciou, diante da suspensão dos prazos
processuais. Aguarde-se pelo prazo concedido no despacho anterior. Intimem-se. Lucelia, 12 de janeiro de 2023. - ADV: JOSE
GERALDO CORREA (OAB 143300/SP)
Processo 1001287-07.2022.8.26.0326 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome IZABEL CAMARA ROCHA - Concedo à parte autora o prazo de dez (10) dias para atendimento à cota retro do Ministério Público.
Após, nova vista ao Ministério Público. Intimem-se. Lucelia, 12 de janeiro de 2023. - ADV: VINICIUS ROCHA PRADO (OAB
295182/SP)
Processo 1001327-86.2022.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Seguro - JOSÉ OLIVÃO - UNIAO SEGURADORA
S.A. - VIDA E PREVIDENCIA - Reitere-se a intimação da parte requerida, na pessoa de seu(s) advogado(s), para comprovar o
depósito dos honorários periciais, bem como apresentar a via original do contrato em cartório, no prazo derradeiro de 05 (cinco)
dias, sob pena de preclusão da prova. Intimem-se. Lucélia(SP), 12 de janeiro de 2023. - ADV: MARCELO NORONHA PEIXOTO
(OAB 95975/RS), GISLAINE HONORATO DA SILVA (OAB 321917/SP)
Processo 1001443-29.2021.8.26.0326 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - MICHELE FRANCINE CORREIA DE OLIVEIRA - Fl. 56: Ante a manifestação do Ministério Público, encaminhe-se o
pedido formulado pela ré (fls. 52/53) para os autos do processo n. 1500517-88.2021.8.26.0326 para apreciação pelo juízo
de conhecimento. Após, aguarde-se pelo prazo de 20 (vinte) dias. Intimem-se. Lucelia, 12 de janeiro de 2023. - ADV: JOÃO
EVANGELISTA PEREIRA (OAB 186340/SP)
Processo 1001900-27.2022.8.26.0326 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.A.M. - Vistos. JUSTIÇA GRATUITA Concedo
os benefícios da Justiça Gratuita. TUTELA PROVISÓRIA - CURATELA Diante do documento médico anexado, comprovando
ab initio a moléstia da parte requerida e sua incapacidade relativa, bem como do parecer favorável do Ministério Público,
DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA para conceder a CURATELA PROVISÓRIA, nomeando o(a) autor(a) NATALICIA
ANA MENDES, como Curador(a) Provisório(a) do(a) requerido(a) GERSONITA ANA MENDES, mediante compromisso.
Providencie o(a) advogado(a) o comparecimento da parte autora em cartório para lavratura do termo de compromisso. Lavrado
o compromisso, expeça-se a competente certidão. PETIÇÃO INICIAL A petição inicial preenche os requisitos essenciais. Não
verifico a hipótese de improcedência liminar do pedido. Inviável a designação de audiência de entrevista do(a) interditando(a)
no presente momento processual. A uma, porque como cabe ao Magistrado, diante das especificidades da causa, adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da necessidade de audiência de entrevista do
interditando(a) (artigo 751 do CPC), nos expressos termos do artigo 139, inciso VI, do mesmo diploma processual, bem como
no Enunciado nº 35 da ENFAM. A duas, pois a designação de audiência no presente caso é contrária ao interesse social, pois
ocupará a pauta, em prejuízo de outras audiências cuja viabilidade é superior, causando relevante demora processual e se
posicionando na contramão da duração razoável do processo. A três, porque não se mostra viável a realização de entrevista antes
da realização da regular Perícia Médica, que poderá, com mais acuidade, verificar o grau de incapacidade do(a) interditando(a).
CITAÇÃO Cite-se a parte requerida para contestação no prazo de quinze (15) dias. Decorrido o prazo sem que a parte requerida
constitua advogado, oficie-se à Subseção local da OAB/SP, solicitando a indicação de advogado, a fim de funcionar nos autos
como Curador Especial em favor do(a) interditando(a), nos termos do artigo 752, § 2º, do CPC. Com a resposta, intime-se
o advogado nomeado para contestação no prazo de quinze (15) dias. PESQUISAS Com o fim de verificar a existência de
bens em nome do(a) interditando(a), providencie a serventia a realização de pesquisa através dos Sistema ARISP, INFOJUD e
RENAJUD. PERÍCIA Para realização da perícia médica, nomeio a Dra. VERIDIANA GIMENES GOMES, médica clínica-geral,
pós-graduada em Psiquiatria, Dermatologia e Medicina Estética, Medicina do trabalho, Medicina Legal e Perícias Judiciais,
com consultório na cidade de Osvaldo Cruz, independentemente de compromisso. Promova a serventia a imediata alimentação
do Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de
nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO
TJSP/CGJ Nº 690/2017. Diante da situação de acamado da parte requerida, com dificuldade de locomoção ou ainda severo
prejuízo da mobilidade que impeça deslocamento de longa distância, nos termos da Deliberação CSDP nº 92, de 29/08/2008 e
Comunicado Conjunto TJSP e CG nº 555/2022, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo em Presidente Prudente,
requisitando-se o depósito dos honorários periciais. Comunicado o empenho, intime-se a Sra. Perita, por e-mail, para que no
prazo de dez (10) dias designe dia, hora e local para realização da perícia. Encaminhe-se senha do processo à Sra. Perita.
Apresento os seguintes quesitos: 1- Considerando-se que pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo
prazo (superior há 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual em interação com diversas barreiras,
podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, é possível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º