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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023 - Página 1716

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TJSP 16/01/2023 - Pág. 1716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3658

1716

Obrigação de Prestar Alimentos - União Estável ou Concubinato - A.C.C.M. - Vistos. Fls. 37/39: Ciência à exequente do retorno
da pesquisa, devendo se manifestar com indicação de novo endereço para citação da parte executada ou o que pretende em
termos de prosseguimento. Int. - ADV: FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)
Processo 0012134-36.2019.8.26.0344 (processo principal 0002295-94.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Fixação
- W.A.G. - Vistos. Fls. 253: Considerando o tempo transcorrido sem manifestação da parte autora, intime-se, pessoalmente, para
que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inciso
III, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Int. DPE. - ADV: BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP)
Processo 1000043-18.2022.8.26.0593 - Interdição/Curatela - Pessoas naturais - R.M.M. - Ante o exposto, julgo EXTINTO o
processo, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Suspendo, porém,
sua exigibilidade, por ser beneficiário da gratuidade processual, que ora concedo, até que cesse a situação de pobreza alegada.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I. Ciência ao MP. - ADV: PAOLA FERNANDA DAL PONTE HILA (OAB
403495/SP)
Processo 1000231-45.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Emily Aparecida dos
Santos Nardone - Vistos. Em razão da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora, exceto
com relação as despesas dos honorários dos conciliadores junto ao CEJUSC, nos termos do artigo 98, § 5º do CPC. Fixo a
remuneração do(a) conciliador/mediador(a) nomeado(a) em R$ 71,31(setenta e um reais e trinta e um centavos) patamar básico
da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada
de 21 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo o valor ser pago pelo(a) requerente, mediante
depósito bancário, junto ao Banco do Brasil S/A, na conta dos conciliadores cadastrados, que será gerida pela conciliadora Jane
Aparecida Bezerra Jardim, conta poupança nº 105827-4, agência 6899-3. Para audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo
o dia 28 de fevereiro de 2023, às 09:30 horas no CEJUSC , situado na UNIMAR, na AV HYGINO MUZZI FILHO, 1001 BLOCO
VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA SP. Considerando que os trabalhos presenciais estão suspensos, em virtude da pandemia
causada pela Covid-19 a audiência será realizada de forma virtual por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta
Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Deverá ser informado o e-mail e número de telefone celular das partes,
procuradores e Ministério Público a fim de ser remetido a todos o link de acesso à audiência virtual para que possam ingressar
e participarem da audiência. Informem as partes e seus procuradores, no prazo de 48:00 horas ,seus respectivos endereços
eletrônicos e número de telefone celular, bem assim o Ministério Público. Intime-se a autora, na pessoa de seu advogado. Citar
e intimar o requerido, com antecedência razoável da audiência. Intime o réu de que, não havendo acordo, terá o prazo de 15
(quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação, para oferecimento de contestação, com a advertência de que,
não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art.
344, NCPC). Fica o requerido ciente de que o prazo para sua contestação terá início a partir da data da audiência de conciliação,
sendo esta realizada ou não. Determino que o(a) oficial(a) de justiça responsável pela diligência certifique o endereço eletrônico
e número do telefone celular da parte requerida. Informado os endereços eletrônicos, providencie o CEJUSC o encaminhamento,
urgente, do link de acesso ao endereço eletrônico de cada um dos participantes e ao Ministério Público, se atuar, o que é
suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência
virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Sem prejuízo, para maiores informações, o manual de participação
em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.
pdf?d=1590606929446 Cumpra-se com urgência pela Central de Mandados. Int. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: LETICIA VIEIRA MATTOS (OAB 381023/SP)
Processo 1002457-62.2019.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - A.B.B.S. - Vistos. O executado foi intimado por edital (fls. 122/123) como se depreende
dos autos, sendo-lhe nomeado curador especial (fls. 124), que contestou por negativa geral. Todavia, a manifestação por negativa
geral de fls. 127/128 não se mostrou suficiente para afastar a obrigação de pagamento de valor líquido e certo de natureza
alimentar atribuída ao executado. Compulsando os autos, observa-se que, a despeito do valor da pensão, o executado tem
negligenciado a sua obrigação desde janeiro de 2022, uma vez que não efetua os pagamentos da pensão fixada. Assim, defiro
o quanto requerido a fls. 134, acompanhado pelo Ministério Público e, com fundamento no artigo 528, §3º do NCPC e artigo 19
da Lei 5.478/68 específica, decreto a prisão do executado pelo prazo de TRINTA dias, expedindo-se o respectivo mandado, com
prazo de validade de três anos. Fica consignado que o contramandado de prisão ou alvará de soltura somente será expedido
em caso de pagamento integral do débito vencido mais as parcelas vincendas. Anote-se que em caso de expedição de alvará
de soltura deverá a parte interessada informar a Delegacia com o telefone e fax. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério
Público. Int. - ADV: JOSE CARLOS RUBIRA (OAB 96751/SP)
Processo 1003246-37.2014.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.P.L. - Vistos. Fls. 104/105: Ciente.
Fls. 106/107: Ciência à parte requerida. No mais, aguarde-se pela baixa de eventual restrição existente no sistema Serasa e,
nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP)
Processo 1003589-86.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.L.T.F. e outro - A.R.F. - Fls. 97/99:
Defiro a habilitação e o desarquivamento do feito, encontrando-se à disposição para visualização e consulta, pelo prazo de 10
(dez) dias. Mantenho os benefícios da gratuidade processual a parte autora. Decorrido mencionado prazo, sem manifestação,
tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: THIAGO VICENTE PAES (OAB 410436/SP), JOHNATHAN EDUARDO FELISBERTO
(OAB 423122/SP)
Processo 1004303-12.2022.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Maria Amalia Caliani Rebouças de
Carvalho - Vistos. Fls. 137/140: Ciente. Conforme Ato Ordinatório de fls. 130, proceda a parte autora ao recolhimento da despesa
de publicação do edital expedido nos autos (973 caracteres = R$ 204,33), bem como providencie a publicação do referido edital
na imprensa local, comprovando nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO
(OAB 66114/SP)
Processo 1005774-58.2021.8.26.0066 - Inventário - Inventário e Partilha - Heitor Sevieri - Aury Raphael Vidrich - Intimação de
que foi expedido Formal de Partilha, conforme determinação judicial, ficando à disposição da parte interessada para impressão
pelo portal e-SAJ, após as assinaturas pertinentes. Nos termos do Provimento nº 14/2020 da Corregedoria Geral da Justiça, o
formal de partilha foi expedido(a) para remessa eletrônica aos Serviços Notariais e de Registro, nos termos do artigo 1.273-A
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral (NSCGJ), ficando a cargo da parte interessada tal ato. - ADV: JOSE HENRIQUE
DE FREITAS (OAB 145609/SP), WALTER AUGUSTO SOARES (OAB 95228/SP)
Processo 1012554-24.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Maternidade - M.H.V.C. - Os autores
passaram a residir no município de Campinas, no endereço indicado a fls. 78. Nos termos do artigo 53, inciso II do atual CPC,
as lides envolvendo discussão sobre alimentos devem ser ajuizadas perante o foro do domicílio ou residência do alimentando.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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