TJSP 16/01/2023 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3658
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Processo 0005517-43.2022.8.26.0348 (processo principal 1009456-82.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Vinicius Carvalho Amante - Izaltina Aquino Santos Miranda - Marcelo de Jesus Pereira Silva
- Vistos. Fls. 50/51: Sobre os Embargos de Declaração manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de 05(cinco) dias (art 1.023, §2º do
CPC). Intimem-se. - ADV: FERNANDO BENYHE JUNIOR (OAB 190210/SP), VINICIUS CARVALHO AMANTE (OAB 387408/SP),
CLAUDOÍRIO INÁCIO DO NASCIMENTO (OAB 346471/SP)
Processo 0006384-07.2020.8.26.0348 (processo principal 1006130-22.2017.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dever de Informação - Zedson Alves Batista - Claro S/A - Vistos. Fls. 54/55: Compulsando os autos principais, bem
como o portal de custas nesta data, constato que a requerida providenciou o depósito da condenação referente aos honorários
de sucumbência em 13/09/2018, ou seja, 3 dias depois do trânsito em julgado. É a síntese do necessário. Decido Diante do
cumprimento voluntário da obrigação, não se há de falar em manutenção do bloqueio dos valores constritos a fls 46 do presente
incidente, os quais procedo o desbloqueio nesta data. Protocolo nº 20220007843879. No mais, defiro a expedição do mandado
de levantamento pleiteado pela parte autora a fls 116, observando a serventia que, no ato da expedição do mandado de
levantamento, os valores estão vinculados aos autos principais. Ultimado o levantamento, e ante a manifestação do exequente
informando o integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a execução do débito nestes autos de Cumprimento de
Sentença que Zedson Alves Batista move em face de Claro S/A com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo
Civil. Ficam levantadas quaisquer penhoras determinadas nestes autos,à luz da certidão expedida a fls 50, devendo a executada
requerer objetivamente o levantamento de quaisquer restrições anotadas em seus bens, o que desde já defiro ante a presente
decisão. Regularizados e, feitas as devidas anotações e movimentações via SAJ, nos termos do Comunicado 1789/2017,
arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: MAYRA DE OLIVEIRA SILVA MARQUES COELHO (OAB 363318/SP), JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0006775-88.2022.8.26.0348 (processo principal 1009561-25.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Marcelo Barrionuevo Fernandez - - Miriam do Carmo Lopes Barrionuevo Fernandez - Ariana Stella Santos
- - Alexandre Luiz dos Santos - Vistos. Procedo à inclusão do patrono das executadas, doutor Gabriel Bio Rabinovici, OAB/
SP 372.895, nesta data. No mais, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 36.977,11 fls. 04), acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo prescrito no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de
15(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: GABRIEL BIO RABINOVICI (OAB
372895/SP), WILIAN IDÚ (OAB 193497/SP)
Processo 0007306-77.2022.8.26.0348 (processo principal 1004962-14.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Extinção - Janaina Leao Sobrinho Sauer - Vistos. Primeiramente, tendo em vista que o julgado determinou a adjudicação dos
veículos por qualquer uma das partes ou hasta pública para alienação dos bens em caso de desinteresse na adjudicação,
primeiramente, e antes da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, intime-se o executado, por edital, a fim de que
informe sobre o interesse na adjudicação dos veículos Caminhão Scania L 111-S e Ford Belina II, nos termos da sentença. Para
tanto, fixo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a Defensoria Pública, via portal, para que apresente
manifestação no mesmo prazo supra. Intime-se. - ADV: EMERSON LEONARDO QUINTO (OAB 393646/SP), RAFAEL DA SILVA
ARAUJO (OAB 220687/SP)
Processo 0010705-22.2019.8.26.0348 (processo principal 0017450-09.2005.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Dano
ao Erário - Município de Mauá e outros - Dimas Rodrigues de Oliveira - - Silverio Silvestre de Souza - Vistos. Intime-se o
Ministério Público para que se manifeste quanto ao depósito de fls 416, bem como aguarde-se o integral cumprimento do
quanto determinado a fls 407. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA CARIS (OAB 180681/SP), JOSE MANUEL DE LIRA (OAB 133469/
SP), PEDRO CAFISSO (OAB 140598/SP), NORMA GABRIELA OLIVEIRA DOS SANTOS MOURA (OAB 168763/SP), DANIELA
PAULA BETINI CAVALIERE (OAB 227368/SP)
Processo 0011367-83.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPartes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - RICARDO JOSE DIAS - MARIA HELENA ROCHA FEITOSA - Regina Sales Feitosa Almeida - - Reginaldo Sales Feitosa - - Reinaldo Sales Feitosa - - Regiane Salles Guedes - Providencie
o(a) Requerente o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: CHRISTOPHER
COLAÇO (OAB 410642/SP), RICARDO JOSÉ DIAS (OAB 158380/SP)
Processo 0016529-30.2017.8.26.0348 (processo principal 1003393-80.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rubens Raposeiro e outro - Beta 17 Incorporação Spe Ltda - Vistos. Intime-se
novamente o perito quanto aos termos da decisão de fls 273/274. Sem prejuízo, providencie a serventia a regularização da
publicação da referida decisão, a fim de que o patrono da executada seja intimada acerca da penhora. Prossiga-se. Int. - ADV:
MARILIZA RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 250167/SP), MARCELO DE ALMEIDA TEIXEIRA (OAB 115125/SP)
Processo 1000540-88.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Monte Castelo Promoções
e Eventos Ltda - Vistos. Fls. 93: Deixo de reputar válida a citação do requerido Rigel (fls 85), pois conforme certificado pelo
oficial de justiça ele não foi citado dos termos da ação. Assim, defiro o pedido de fls 89 para que os requeridos sejam citados
dos termos da presente ação no endereço localizado na comarca de Caieiras, sito à R. Vereador Bento Rodrigues, 816, Nova
Caieiras, Caieiras-SP - CEP 07704-045, observando o oficial de justiça no ato da diligência o disposto nos artigos 252 e 253,
do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão como MANDADO. Intime-se. - ADV: JACKSON DO CARMO DE ASSIS
(OAB 409135/SP)
Processo 1000650-24.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jéssica Demeti Moura
- Miraneia Ribeiro dos Santos - Vistos. Fls 154: Anoto. Sem prejuízo, cumpra a serventia o quanto determinado a fls 147 da
sentença, retificando o valor da causa e intimando a parte para complementar as custas, se o caso. No mais, HOMOLOGO o
acordo celebrado na fase de execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (fls. 155/157). SUSPENDO a execução,
com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo correspondente ao cumprimento do acordo. Aguarde-se o
término do prazo do acordo no arquivo, que deverá ser noticiado pelas partes para fins de extinção e arquivamento definitivo dos
autos. Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO DE PAULA (OAB 401548/SP), DIVINO RODRIGUES TRISTÃO (OAB 192883/SP)
Processo 1000933-13.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - J.M.L.S. - - M.R.M.L. Vistos. Cumpram os autores a decisão de fls 173 em sua integralidade, haja vista a notícia de testamento deixado pela de cujus
Yvonne. Para tanto, concedo o prazo de 30 dias. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO GOMES (OAB 169464/SP)
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