TJSP 16/01/2023 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3658
1844
qualquer manifestação nos autos, tornem os autos conclusos para extinção, pelo cumprimento da obrigação. Advirta-se que, em
caso de descumprimento, o curso da ação será imediatamente retomado. Aguarde-se no arquivo. Ciência ao Ministério Público.
Providencie a serventia o necessário. Fls. 185 e 186 Desnecessário que o executado comprove no processo cada pagamento,
devendo guardar consigo os comprovantes de pagamento para o caso de eventual futuro prosseguimento da execução. Intimese. - ADV: TAMARA KOSICKI VICENTE CORRÊA (OAB 354703/SP), CLAUDIO DE PAULA LOPES (OAB 384746/SP)
Processo 1003982-67.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.S.C. - À vista do exposto, julgo
parcialmente procedentes os pedidos para: fixar a guarda compartilhada, servindo a presente decisão como termo de guarda;
regulamentar o direito de visitas do genitor da forma acima delineada; fixar o pagamento de alimentos à filha menor pela parte
ré, no montante de 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional, nas hipóteses de desemprego, trabalho autônomo ou sem
vínculo empregatício, ou 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos, incluindo-se 13º salário, férias e terço constitucional,
horas extras, adicionais de qualquer natureza, prêmios, gratificações e participação nos lucros e resultados (PLR), excetuandose verbas de caráter indenizatório/ações trabalhistas, INSS, Imposto de Renda, FGTS e a respectiva multa, auxílio alimentação/
refeição e eventuais verbas rescisórias de caráter indenizatório. Os alimentos serão devidos a partir da citação (Lei n° 5.478/68,
art. 13, § 2°) e devem ser adimplidos até o dia 10 de cada mês. Em consequência, julgo o mérito, na forma do artigo 487, I,
CPC/2015. - ADV: ROSANGELA OLIVEIRA YAGI (OAB 216679/SP)
Processo 1004053-98.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - Daniel Rodrigo Crepaldi
- Alexandre Crepaldi - Ciência as partes, no prazo legal, sobre o laudo técnico às fls. retro. - ADV: ISABELLA SPEZIA MONI
SILVA (OAB 392939/SP), ALESSANDRO RODRIGO FERREIRA (OAB 346860/SP)
Processo 1004481-22.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.M.S. - Vistos. Fl. 251 Defiro o pedido para
determinar a suspensão do feito por um ano. Superado, intime-se a exequente a indicar bens à penhora com a conta atualizada
do débito, sob pena de extinção, por abandono. Intime-se. - ADV: MISLAINE VERA (OAB 236455/SP)
Processo 1004605-63.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.A.A. - Vistos. Fl. 306 Serventia, cumpra
a decisão de fl. 306. Fls. 309 a 316 - Ciência à autora, abrindo-se vista à DPE para reforço sobre a orientação da genitora quanto
à necessidade de cumprir a r. Sentença, sob as penas da lei. Roga-se, também, que reforce com a genitora a necessidade de
comparecer à perícia agendada para o próximo dia 31 de janeiro, para o que foi intimada (fl. 215). Diante da proximidade
da perícia social, agendada para o dia 31 de janeiro de 2023 (fl. 183), aguarde-se a conclusão da prova, que fornecerá os
elementos necessários para se aferir quem dispõe dos melhores meios para exercer a guarda da criança. Dê-se ciência ao MP.
Intime-se. - ADV: BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG (OAB 404859/SP)
Processo 1005000-26.2019.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.L.C. e outro - A.E.C. - Vistos. Dê-se vista ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: PAULA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 306650/SP), WENDEL FERREIRA COSTA (OAB
354727/SP), DANIELLE MENDES GUIMARÃES (OAB 301951/SP), SEBASTIAO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 121198/SP)
Processo 1005086-26.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.O.X. - - M.S.O. - A.X.A. - Vistos.
Quanto à prova documental do item 1 de fl. 105, declaro a preclusão. Fl. 114 Ciência às partes sobre o relatório do Conselho
Tutelar. Observando o campo da controvérsia (fl. 105), digam as partes se concordam com a designação de audiência de
tentativa de conciliação perante o Juízo, para solucionar em especial a forma de visitação paterna. Prazo de cinco dias. No
silêncio ou havendo discordância de qualquer das partes, desde logo declaro encerrada a instrução. Em tal hipótese, abra-se
vista ao MP para parecer final e voltem-me conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ELLEN DOS SANTOS GONÇALVES
LIBERATO (OAB 383931/SP), SONIA MARIA TAVARES RUSSO (OAB 254822/SP)
Processo 1005793-91.2021.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Tutela de Evidência - M.V.S. - A.P.C.G.S. - Vistos. Expeçase certidão de honorários para o(s) patrono(s) indicado(s) pelo convênio OAB/Defensoria Pública. Providencie a Serventia
o necessário. Em seguida, ao arquivo. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR ROMINHO (OAB 394399/SP), FLAVIA LUCIA DOS
SANTOS GOMES (OAB 304313/SP)
Processo 1006049-97.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Revisão - I.L.V.S. - Fls. retro: contrarrazões no prazo
legal. - ADV: JEANE FERREIRA SANTOS (OAB 378145/SP)
Processo 1006263-93.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.P.M.R. - M.I.T. - V.P.M.D. - Vistos. Fl. 260 Ciente do insucesso da coleta de material genético. Fls. 257 e 258 - O réu veio espontaneamente ao
feito, dando-se por citado. Manifeste-se a parte autora quanto à proposta do réu de realizar o exame de confronto genético em
laboratório particular. Se anuir, deve comunicar no processo, para a suspensão necessária até a realização do exame. Nessa
hipótese, os patronos deverão contatar-se diretamente extra-autos para o agendamento devido. Prazo de cinco dias. Ciência ao
MP. Intime-se. - ADV: LUCIANO MAGNO DO NASCIMENTO (OAB 176927/SP), EDNA CRISTINA PAIÃO LOPES (OAB 457875/
SP), PEDRO CAFISSO (OAB 140598/SP)
Processo 1006454-07.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - I.L.C. - R.V.C. - Vistos. Fls. 220/224 Cumpra-se a V. Decisão que concedeu efeito suspensivo ao
recurso. Aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento. Para meu controle, anoto haver resposta ao ofício judicial
acostada nas fls. 212 a 214, a respeito da qual as partes já tiveram ciência e oportunidade de manifestação por meio do ato
ordinatório de fl. 216. Intime-se. - ADV: JAQUELINE COSME DA SILVA (OAB 322794/SP), RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB
220687/SP), EMERSON LEONARDO QUINTO (OAB 393646/SP)
Processo 1007024-22.2022.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.L.C.R.B. - Ciência as partes, no prazo legal,
sobre o laudo técnico às fls. retro. - ADV: WESLEY JOSÉ MADUREIRA (OAB 155315/SP)
Processo 1007396-05.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.C.N.B. - A.A.N. Vistos. Fls. 166 e 167 Manifeste-se a parte ré sobre a alegação de ausência absoluta de vínculo afetivo entre a criança e o autor.
Em seguida, vista ao MP e conclusos. De todo modo, até nova decisão, ficam as partes intimadas quanto aos agendamentos de
fl. 168, devendo os patronos zelar pelo comparecimento de seus clientes. Intime-se. - ADV: THAÍS BOARETO PRIMON (OAB
323147/SP), SONIA REGINA DE MORAIS PRATES (OAB 352318/SP)
Processo 1007996-60.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.M.G. - A.R.G. - Vistos. Fl. 202
Uma vez prolatada sentença, limitou-se, por meio da decisão de fl. 199 a reproduzir-se o seu conteúdo, já que não se pode
inovar neste momento processual. Observe-se que a sentença não trata sobre PLR. Contudo, como bem pontuado pelo Dr.
Promotor de Justiça na fl. 178, participação nos lucros e resultados não tem caráter indenizatório, logo, o pedido de fl. 202
não merece guarida. Esgotado qualquer possível debate nesta sede, nada mais há aqui a prover, razão pela qual determino o
arquivamento do feito, com as anotações devidas. Intime-se. - ADV: RENIVAU CARLOS MARTINS (OAB 179583/SP), MARISA
GALVANO (OAB 89805/SP)
Processo 1008354-25.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.V.R.S.
- - D.L.R.S. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CLAUDOÍRIO INÁCIO DO NASCIMENTO (OAB 346471/
SP)
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