Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023 - Página 2298

  1. Página inicial  > 
« 2298 »
TJSP 16/01/2023 - Pág. 2298 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3658

2298

Personalidade Jurídica - Cheque - Marco Antonio Souza Campos - Cristiana Pereira de Godoy Silvério Eireli - Me - Manifestese a curadora especial nomeada apresentando contestação no prazo legal. - ADV: ARIOVALDO DESSIMONE (OAB 84922/SP),
CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 0001601-38.2022.8.26.0368 (processo principal 1001557-36.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Fixação - C.G.L.P. - - T.D.L. - Vistos. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INTIMEM-SE os executados para que, no prazo de 3 (três) dias,
contados a partir da juntada do mandado aos autos, efetue o pagamento do débito remanescente relativo aos alimentos, no valor
de R$3.248,63 (três mil, duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e três centavos) bem como daquelas que se vencerem no
curso da execução, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetua-lo. Os Executados ficam CIENTIFICADOS de que
na ausência do pagamento, ou, se a justificativa apresentada não for aceita, lhe será decretada a prisão civil, a ser cumprida em
regime fechado, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, sem prejuízo de providências quanto à negativação de seus nomes
junto ao Serviço de Protestos de Títulos. Servirá a presente, assinada digitalmente, como MANDADO. Intimem-se. - ADV: FÁBIO
HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0002482-15.2022.8.26.0368 (processo principal 1003136-19.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Antonio da Cruz Anacleto - BANCO PAN S.A. - Houve o cumprimento da obrigação (CPC,
art.924, II). Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, em favor da advogada. Oportunamente, arquivem-se os autos,
com as anotações necessárias. - ADV: CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP)
Processo 1000229-37.2022.8.26.0368 (apensado ao processo 1004295-36.2017.8.26.0368) - Embargos à Execução Fiscal
- Dívida Ativa - Carlos Antonio da Silva Barrachi - Encontra-se à disposição da procuradora a certidão de honorários de fls. 60. ADV: LARISSA MOREIRA PALMA (OAB 362268/SP)
Processo 1000327-90.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rovitex Indústria e Comércio
de Malhas Ltda - Marcely Miani Guarnieri - Manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento. - ADV: TIAGO AZEVEDO (OAB
37034/SC), DAGOBERTO RAMOS (OAB 28851/SC), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1000541-47.2021.8.26.0368 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.N.C.L. - Fls.68/505: Esclareça a requerente
acerca das cópias juntadas aos autos. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1000651-12.2022.8.26.0368 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - E.R.R. - B. - Vistos. Subam os
autos ao E. Tribunal de Justiça, Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 2, com as nossas homenagens. Intime-se - ADV:
ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP), LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB 323791/SP), NELSON PILLA FILHO
(OAB 41666/RS)
Processo 1000713-52.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecido Donizete Pires Cardoso
- Banco Daycoval S/A - Cumpra-se o V. Acórdão. O pedido para início do cumprimento da sentença deverá se dar por meio
de peticionamento eletrônico como “petição intermediária - cumprimento de sentença”, formando-se o processo dependente.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. - ADV: VICTOR HUGO ZINHANI DE CARVALHO (OAB 404624/SP),
FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1001057-04.2020.8.26.0368 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Ilson Marques Lucena - Herbis Furlan - Assim,
afastadas as hipóteses legais, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo requerido e ACOLHO os embargos de
declaração opostos pelo requerente, para o fim de: a) retificar o valor da causa para o montante de R$ 211.313,11 (duzentos
e onze mil, trezentos e treze reais e onze centavos), devendo o requerente complementar as custas iniciais, no prazo de 10
dias, sob pena de inscrição em dívida ativa; e b) condenar o requerido ao pagamento de honorários advocatícios fixados em
10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC c/c Tema Repetitivo 1076 do STJ. No mais, mantenho
a sentença tal como lançada. Proceda à z. Serventia a retificação do valor da causa para R$ 211.313,11 (duzentos e onze mil,
trezentos e treze reais e onze centavos). Intime-se. - ADV: PAULO OLIVEIRA GOEZ COSMA (OAB 429093/SP), GEORGE
FERNANDO LOPES VIEIRA (OAB 356388/SP), LEANDRO HUMBERTO FURLAN (OAB 175459/SP)
Processo 1002737-87.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.P.R.E.I.P.S.C.
- All Business e Technology Ltda e outros - Manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento. - ADV: MARCELY MIANI
GUARNIERI (OAB 329610/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP)
Processo 1002983-59.2016.8.26.0368 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE
MONTE ALTO - Fls.214: aguarde-se por 30 dias. - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
Processo 1002984-68.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Erica Cristina Honorio
Costa do Nascimento - Defiro a gratuidade judiciária. Embora a matéria admita autocomposição, a experiência tem demonstrado
que o INSS apenas oferece proposta de acordo depois de produzidas em Juízo provas que evidenciem o direito alegado, seja
após a oitiva de testemunhas, seja após a realização de prova técnica. Sendo assim, designação de audiência de conciliação
(CPC, art.334) apenas procrastinaria a entrega da prestação jurisdicional, circunstância contrária à expectativa da rápida solução
do litígio, conforme disposto no artigo 4º, do Estatuto Processual. Nesta esteira, com fundamento no artigo 334, §4º, inciso
II, do CPC, dispenso a realização de audiência de conciliação neste momento processual. A conciliação poderá ser tentada
em momento oportuno em homenagem ao disposto no artigo 3º, §3º, do Código de Processo Civil. CITE-SE o INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, por meio eletrônico, consignando que o prazo para contestação é de 30 dias úteis. ADV: JARBAS COIMBRA BORGES (OAB 388510/SP)
Processo 1003136-19.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio da Cruz
Anacleto - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - - BANCO PAN S.A. - - Banco C6 Consignado S.A. - Arquivem-se os autos. - ADV:
FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 1003279-71.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Auro Ninelli - - Cristina
Teresa Gladcheff Ninelli - American Airlines Inc - Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte autora acerca
dos embargos de declaração. Prazo: 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ADRIANO TEIXEIRA ABRAHAO (OAB
111320/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP)
Processo 1003519-60.2022.8.26.0368 - Tutela Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - Mikaella Costa
Pugliero - MUNICIPIO DE MONTE ALTO e outro - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, confirmando a tutela de
urgência de p. 66/68, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar os requeridos, solidariamente, a fornecer à parte
autora o seguinte medicamento: ARIPIPRAZOL 1mg/ml, independentemente de marca, podendo ser substituído por genérico,
com o mesmo princípio ativo e a mesma eficácia, observada eventual ressalva na prescrição médica, inclusive quanto à dosagem/
quantidade (p. 29), sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
devendo a parte autora comprovar a necessidade da medicação, a cada 3 (três) meses, mediante declaração ou receituário
médico. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais, bem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo