TJSP 16/01/2023 - Pág. 2298 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3658
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Personalidade Jurídica - Cheque - Marco Antonio Souza Campos - Cristiana Pereira de Godoy Silvério Eireli - Me - Manifestese a curadora especial nomeada apresentando contestação no prazo legal. - ADV: ARIOVALDO DESSIMONE (OAB 84922/SP),
CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 0001601-38.2022.8.26.0368 (processo principal 1001557-36.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Fixação - C.G.L.P. - - T.D.L. - Vistos. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INTIMEM-SE os executados para que, no prazo de 3 (três) dias,
contados a partir da juntada do mandado aos autos, efetue o pagamento do débito remanescente relativo aos alimentos, no valor
de R$3.248,63 (três mil, duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e três centavos) bem como daquelas que se vencerem no
curso da execução, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetua-lo. Os Executados ficam CIENTIFICADOS de que
na ausência do pagamento, ou, se a justificativa apresentada não for aceita, lhe será decretada a prisão civil, a ser cumprida em
regime fechado, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, sem prejuízo de providências quanto à negativação de seus nomes
junto ao Serviço de Protestos de Títulos. Servirá a presente, assinada digitalmente, como MANDADO. Intimem-se. - ADV: FÁBIO
HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0002482-15.2022.8.26.0368 (processo principal 1003136-19.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Antonio da Cruz Anacleto - BANCO PAN S.A. - Houve o cumprimento da obrigação (CPC,
art.924, II). Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, em favor da advogada. Oportunamente, arquivem-se os autos,
com as anotações necessárias. - ADV: CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP)
Processo 1000229-37.2022.8.26.0368 (apensado ao processo 1004295-36.2017.8.26.0368) - Embargos à Execução Fiscal
- Dívida Ativa - Carlos Antonio da Silva Barrachi - Encontra-se à disposição da procuradora a certidão de honorários de fls. 60. ADV: LARISSA MOREIRA PALMA (OAB 362268/SP)
Processo 1000327-90.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rovitex Indústria e Comércio
de Malhas Ltda - Marcely Miani Guarnieri - Manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento. - ADV: TIAGO AZEVEDO (OAB
37034/SC), DAGOBERTO RAMOS (OAB 28851/SC), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1000541-47.2021.8.26.0368 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.N.C.L. - Fls.68/505: Esclareça a requerente
acerca das cópias juntadas aos autos. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1000651-12.2022.8.26.0368 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - E.R.R. - B. - Vistos. Subam os
autos ao E. Tribunal de Justiça, Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 2, com as nossas homenagens. Intime-se - ADV:
ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP), LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB 323791/SP), NELSON PILLA FILHO
(OAB 41666/RS)
Processo 1000713-52.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecido Donizete Pires Cardoso
- Banco Daycoval S/A - Cumpra-se o V. Acórdão. O pedido para início do cumprimento da sentença deverá se dar por meio
de peticionamento eletrônico como “petição intermediária - cumprimento de sentença”, formando-se o processo dependente.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. - ADV: VICTOR HUGO ZINHANI DE CARVALHO (OAB 404624/SP),
FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1001057-04.2020.8.26.0368 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Ilson Marques Lucena - Herbis Furlan - Assim,
afastadas as hipóteses legais, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo requerido e ACOLHO os embargos de
declaração opostos pelo requerente, para o fim de: a) retificar o valor da causa para o montante de R$ 211.313,11 (duzentos
e onze mil, trezentos e treze reais e onze centavos), devendo o requerente complementar as custas iniciais, no prazo de 10
dias, sob pena de inscrição em dívida ativa; e b) condenar o requerido ao pagamento de honorários advocatícios fixados em
10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC c/c Tema Repetitivo 1076 do STJ. No mais, mantenho
a sentença tal como lançada. Proceda à z. Serventia a retificação do valor da causa para R$ 211.313,11 (duzentos e onze mil,
trezentos e treze reais e onze centavos). Intime-se. - ADV: PAULO OLIVEIRA GOEZ COSMA (OAB 429093/SP), GEORGE
FERNANDO LOPES VIEIRA (OAB 356388/SP), LEANDRO HUMBERTO FURLAN (OAB 175459/SP)
Processo 1002737-87.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.P.R.E.I.P.S.C.
- All Business e Technology Ltda e outros - Manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento. - ADV: MARCELY MIANI
GUARNIERI (OAB 329610/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP)
Processo 1002983-59.2016.8.26.0368 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE
MONTE ALTO - Fls.214: aguarde-se por 30 dias. - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
Processo 1002984-68.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Erica Cristina Honorio
Costa do Nascimento - Defiro a gratuidade judiciária. Embora a matéria admita autocomposição, a experiência tem demonstrado
que o INSS apenas oferece proposta de acordo depois de produzidas em Juízo provas que evidenciem o direito alegado, seja
após a oitiva de testemunhas, seja após a realização de prova técnica. Sendo assim, designação de audiência de conciliação
(CPC, art.334) apenas procrastinaria a entrega da prestação jurisdicional, circunstância contrária à expectativa da rápida solução
do litígio, conforme disposto no artigo 4º, do Estatuto Processual. Nesta esteira, com fundamento no artigo 334, §4º, inciso
II, do CPC, dispenso a realização de audiência de conciliação neste momento processual. A conciliação poderá ser tentada
em momento oportuno em homenagem ao disposto no artigo 3º, §3º, do Código de Processo Civil. CITE-SE o INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, por meio eletrônico, consignando que o prazo para contestação é de 30 dias úteis. ADV: JARBAS COIMBRA BORGES (OAB 388510/SP)
Processo 1003136-19.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio da Cruz
Anacleto - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - - BANCO PAN S.A. - - Banco C6 Consignado S.A. - Arquivem-se os autos. - ADV:
FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 1003279-71.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Auro Ninelli - - Cristina
Teresa Gladcheff Ninelli - American Airlines Inc - Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se a parte autora acerca
dos embargos de declaração. Prazo: 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ADRIANO TEIXEIRA ABRAHAO (OAB
111320/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP)
Processo 1003519-60.2022.8.26.0368 - Tutela Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - Mikaella Costa
Pugliero - MUNICIPIO DE MONTE ALTO e outro - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, confirmando a tutela de
urgência de p. 66/68, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar os requeridos, solidariamente, a fornecer à parte
autora o seguinte medicamento: ARIPIPRAZOL 1mg/ml, independentemente de marca, podendo ser substituído por genérico,
com o mesmo princípio ativo e a mesma eficácia, observada eventual ressalva na prescrição médica, inclusive quanto à dosagem/
quantidade (p. 29), sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
devendo a parte autora comprovar a necessidade da medicação, a cada 3 (três) meses, mediante declaração ou receituário
médico. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais, bem
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