TJSP 16/01/2023 - Pág. 2321 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3658
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Aparecida dos Santos - Manifeste-se a parte requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser
observado o disposto no art. 338 do CPC. - ADV: RAFAEL CANTUSIO PAZINATO (OAB 406979/SP)
Processo 1055667-34.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alexandre Santa Maria Manifeste-se a parte requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observado o disposto no
art. 338 do CPC. - ADV: GABRIEL BADARO DOS SANTOS (OAB 476719/SP)
Processo 1055807-68.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial Ricardo Lopes da Silva - Manifeste-se a parte requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser
observado o disposto no art. 338 do CPC. - ADV: LUCIANA SOARES (OAB 483205/SP)
Processo 1055903-83.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações Municipais
Específicas - Anderson Carlos dos Santos - Manifeste-se a parte requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade
passiva, deverá ser observado o disposto no art. 338 do CPC. - ADV: PATRICIA LAURINDO GERVAIS (OAB 197897/SP)
Processo 1055951-42.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação Acessória André Ricardo Bertho Silva - Manifeste-se a parte requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá
ser observado o disposto no art. 338 do CPC. - ADV: MAURO PEZZUTTI (OAB 407361/SP)
Processo 1055969-63.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação Acessória Luis Carlos de Faria - Manifeste-se a parte requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser
observado o disposto no art. 338 do CPC. - ADV: MAURO PEZZUTTI (OAB 407361/SP)
Processo 1056307-37.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Conversão em Pecúnia Valter Cappi - Manifeste-se a parte requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observado
o disposto no art. 338 do CPC. - ADV: JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP)
Processo 1056419-06.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial Flavio Augusto Souza Frias - Manifeste-se a parte requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá
ser observado o disposto no art. 338 do CPC. - ADV: BENEDITO LUIZ DE CARVALHO (OAB 122587/SP)
Processo 1056507-44.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Maury
Martins - Manifeste-se a parte requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observado o
disposto no art. 338 do CPC. - ADV: ANA MÁRCIA ERNESTO DA CUNHA (OAB 276662/SP)
Processo 1056731-79.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Fronteira - Gilson Pereira de Aragão Ao requerente: manifeste-se em réplica. - ADV: SILVANIA FERREIRA DA SILVA (OAB 330065/SP), ALMIDE OLIVEIRA SOUZA
FILHA (OAB 186209/SP)
Processo 1056856-47.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Regime Estatutário Adriana de Milite Almeida - Manifeste-se a parte requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser
observado o disposto no art. 338 do CPC. - ADV: PEDRO HENRIQUE RIBEIRO SILVA (OAB 396129/SP)
Processo 1056873-83.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de
Habilitação - José Roberto Soares Moreno - Manifeste-se a parte requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade
passiva, deverá ser observado o disposto no art. 338 do CPC. - ADV: KAHIK DE SOUZA BARBOSA (OAB 412744/SP)
Processo 1056956-02.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de
Vencimentos - José Aparecido dos Santos - Manifeste-se a parte requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade
passiva, deverá ser observado o disposto no art. 338 do CPC. - ADV: CLOVIS MORAES BORGES (OAB 223239/SP), DANIEL
DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP)
Processo 1057191-66.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial
- Gislaine Marques Fernandes Carvalho - Manifeste-se a parte requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade
passiva, deverá ser observado o disposto no art. 338 do CPC. - ADV: BENEDITO LUIZ DE CARVALHO (OAB 122587/SP)
Processo 1057275-67.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Ezequias
Anarelli de Oliveira - Manifeste-se a parte requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser
observado o disposto no art. 338 do CPC. - ADV: RENATO SALES DOS SANTOS (OAB 334372/SP), PRISCILLA BOSCARATO
MASSELLI PINA (OAB 320898/SP)
Processo 1057392-58.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Patricia Tase Ricardo - Manifeste-se a parte requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser
observado o disposto no art. 338 do CPC. - ADV: RODRIGO BRANDÃO PEREIRA (OAB 408780/SP)
Processo 1057481-81.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial Eliane Maria Rodrigues - Manifeste-se a parte requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser
observado o disposto no art. 338 do CPC. - ADV: ARTHUR HENRIQUE CLEMENTE DOS SANTOS (OAB 163417/SP)
Processo 1057530-25.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial
- Silvana Micaroni - Manifeste-se a parte requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser
observado o disposto no art. 338 do CPC. - ADV: ARTHUR HENRIQUE CLEMENTE DOS SANTOS (OAB 163417/SP)
Processo 1058874-41.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Isonomia/Equivalência
Salarial - Adriel Costa Motta da Silva - Defiro ao requerente o benefício da assistência judiciária. Por se tratar de questão
exclusivamente de direito, não havendo até o momento notícia de que o Estado tenha editado norma que autorize seus
Procuradores a conciliar em audiência, dispensável a realização de audiência. Cite-se para contestar em trinta dias (Lei
12.153/2009, art. 7º, parte final). Após, com a contestação, conclusos para sentença. Int. - ADV: CARLOS FERNANDO PADULA
(OAB 261573/SP)
Processo 1058877-93.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Isonomia/Equivalência
Salarial - Alex Barbosa - Defiro ao requerente o benefício da assistência judiciária. Por se tratar de questão exclusivamente de
direito, não havendo até o momento notícia de que o Estado tenha editado norma que autorize seus Procuradores a conciliar
em audiência, dispensável a realização de audiência. Cite-se para contestar em trinta dias (Lei 12.153/2009, art. 7º, parte final).
Após, com a contestação, conclusos para sentença. Int. - ADV: CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)
Processo 1058882-18.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Isonomia/Equivalência
Salarial - Augusto Henrique Felippete - Defiro ao requerente o benefício da assistência judiciária. Por se tratar de questão
exclusivamente de direito, não havendo até o momento notícia de que o Estado tenha editado norma que autorize seus
Procuradores a conciliar em audiência, dispensável a realização de audiência. Cite-se para contestar em trinta dias (Lei
12.153/2009, art. 7º, parte final). Após, com a contestação, conclusos para sentença. Int. - ADV: CARLOS FERNANDO PADULA
(OAB 261573/SP)
Processo 1058884-85.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Isonomia/Equivalência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º