TJSP 16/01/2023 - Pág. 2352 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3658
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Código de Processo Civil. Providencie em 15 dias, sob pena de extinção. Deverá o patrono providenciar o cadastramento da
petição como emenda à inicial (código 8431) a fim de agilizar a tramitação. Intime-se. - ADV: BRUNA CAROLINE DE OLIVEIRA
BAPTISTA FRIZARIN (OAB 425761/SP)
Processo 1058690-85.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial Angela Maria Uchoa Falco - Vistos. 1. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Nos termos da Lei n.º 9.099/95, o pedido nos
Juizados Especiais deve ser líquido, de modo a constar seu objeto e valor. Assim, deverá a parte apresentar planilha de cálculo
dos valores que pretende receber, bem como corrija o valor da causa, nos termos dos artigos 291 e 292, do Código de Processo
Civil. Providencie em 15 dias, sob pena de extinção. Deverá o patrono providenciar o cadastramento da petição como emenda
à inicial (código 8431) a fim de agilizar a tramitação. Intime-se. - ADV: BRUNA CAROLINE DE OLIVEIRA BAPTISTA FRIZARIN
(OAB 425761/SP)
Processo 1058692-55.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial Heitor Dias dos Santos Junior - Vistos. 1. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Nos termos da Lei n.º 9.099/95, o pedido
nos Juizados Especiais deve ser líquido, de modo a constar seu objeto e valor. Assim, deverá a parte apresentar planilha de
cálculo dos valores que pretende receber, bem como corrija o valor da causa, nos termos dos artigos 291 e 292, do Código de
Processo Civil. Providencie em 15 dias, sob pena de extinção. Deverá o patrono providenciar o cadastramento da petição como
emenda à inicial (código 8431) a fim de agilizar a tramitação. Intime-se. - ADV: BRUNA CAROLINE DE OLIVEIRA BAPTISTA
FRIZARIN (OAB 425761/SP)
Processo 1058698-62.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial Angela Maria Uchoa Falco - Vistos. 1. Comprove a parte autora a necessidade da gratuidade processual, juntando aos autos
cópias da declaração de imposto de renda ou comprovante de pagamento de data recente. 2. O Sistema do Juizado Especial
da Fazenda Pública impõe procedimento especial que deve ser respeitado para o cumprimento dos princípios informadores.
Entretanto, já se verificou que a audiência inicial de conciliação não tem sido frutífera em vista da impossibilidade de transação
sobre os interesses da Fazenda Pública ou porque não há interesse em ofertar qualquer valor para por fim à demanda. Em
poucas situações os Srs. Procuradores estão autorizados à composição. Em vista disso, o E. Conselho Superior da Magistratura
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já emitiu Comunicado (n.º 343, de 12 de junho de 2013) no sentido de que
em situações específicas, a audiência una de conciliação, instrução e julgamento poderá ser dispensada. Assim, dispenso
a audiência inicial e determino a citação da requerida para os atos e termos da ação proposta, bem como para contestar a
demanda no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 335, do CPC e 7º, da Lei 12.153/09. 3. CITE-SE a(o) ré(u)
para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 344 do Código de Processo Civil. A citação das Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como determina o art.
246, §1º, do Código de Processo Civil, o Comunicado Conjunto nº 380/16 -2.4 e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E.
Presidência do Tribunal de Justiça e da E. Corregedoria Geral de Justiça. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: BRUNA CAROLINE DE OLIVEIRA BAPTISTA FRIZARIN (OAB
425761/SP)
Processo 1058704-69.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial Angela Maria Uchoa Falco - Vistos. No sistema e-SAJ há alerta de repetição da ação, no entanto, inexiste hipótese de conexão,
litispendência ou coisa julgada em relação ao processo nº 1058690-85.2022.8.26.0114. Assim, encaminhem-se os autos
ao Cartório Distribuidor para livre distribuição da demanda. Intime-se. - ADV: BRUNA CAROLINE DE OLIVEIRA BAPTISTA
FRIZARIN (OAB 425761/SP)
Processo 1058706-39.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial Marcio Frizarin - Vistos. Nos termos da Lei n.º 9.099/2005, o pedido nos Juizados Especiais deve ser líquido, de modo a constar
seu objeto e valor. Assim, apresente a parte autora planilha de cálculo dos valores que pretende receber, bem como corrija o
valor da causa, nos termos dos artigos 291 e 292, do Código de Processo Civil. Providencie em 15 dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: BRUNA CAROLINE DE OLIVEIRA BAPTISTA FRIZARIN (OAB 425761/SP)
Processo 1058708-09.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial Gilson Silva Garcia - Vistos. No sistema e-SAJ há alerta de repetição da ação, no entanto, inexiste hipótese de conexão,
litispendência ou coisa julgada em relação ao processo nº 1031193-96.2022.8.26.0114. Assim, encaminhem-se os autos
ao Cartório Distribuidor para livre distribuição da demanda. Intime-se. - ADV: BRUNA CAROLINE DE OLIVEIRA BAPTISTA
FRIZARIN (OAB 425761/SP)
Processo 1058710-76.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial Nildomar da Silva Ribeiro - Vistos. No sistema e-SAJ há alerta de repetição da ação, no entanto, inexiste hipótese de conexão,
litispendência ou coisa julgada em relação ao processo nº 1058678-71.2022.8.26.0114. Assim, encaminhem-se os autos
ao Cartório Distribuidor para livre distribuição da demanda. Intime-se. - ADV: BRUNA CAROLINE DE OLIVEIRA BAPTISTA
FRIZARIN (OAB 425761/SP)
Processo 1058739-29.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações
- Joelson Pereira da Silva - Vistos. 1. Comprove a parte autora a necessidade da gratuidade processual, juntando aos autos
cópias da declaração de imposto de renda ou comprovante de pagamento de data recente. 2. O Sistema do Juizado Especial
da Fazenda Pública impõe procedimento especial que deve ser respeitado para o cumprimento dos princípios informadores.
Entretanto, já se verificou que a audiência inicial de conciliação não tem sido frutífera em vista da impossibilidade de transação
sobre os interesses da Fazenda Pública ou porque não há interesse em ofertar qualquer valor para por fim à demanda. Em
poucas situações os Srs. Procuradores estão autorizados à composição. Em vista disso, o E. Conselho Superior da Magistratura
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já emitiu Comunicado (n.º 343, de 12 de junho de 2013) no sentido de que
em situações específicas, a audiência una de conciliação, instrução e julgamento poderá ser dispensada. Assim, dispenso
a audiência inicial e determino a citação da requerida para os atos e termos da ação proposta, bem como para contestar a
demanda no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 335, do CPC e 7º, da Lei 12.153/09. 3. CITE-SE a(o) ré(u)
para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 344 do Código de Processo Civil. A citação das Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como determina o art.
246, §1º, do Código de Processo Civil, o Comunicado Conjunto nº 380/16 -2.4 e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E.
Presidência do Tribunal de Justiça e da E. Corregedoria Geral de Justiça. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANA KAROLINA MOREIRA CAPUCHO (OAB 462422/SP)
Processo 1058742-81.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional
de Habilitação - Erick da Silva Torres - Vistos. Trata-se de ação em que o autor alega ilegalidade em processo administrativo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º