TJSP 16/01/2023 - Pág. 2616 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3658
2616
Processo 0000021-25.2023.8.26.0404 (apensado ao processo 1500233-67.2022.8.26.0610) (processo principal 150023367.2022.8.26.0610) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Furto - WALISSON SOUZA LOPES - Vistos. Trata-se de novo
pedido de liberdade provisória postulado por Walisson Souza Lopes por intermédio de sua procuradora. Em seu parecer, o
representante do Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido. Decido. O pleito liberatório não comporta acolhimento.
Os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal ainda se encontram presentes, inexistindo alteração do panorama
fático e jurídico considerados na ocasião da decretação da prisão cautelar do indiciado. Por tais razões, mister a manutenção da
prisão cautelar. Posto isso, indefiro o pedido defensivo e MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do indiciado WALISSON SOUZA
LOPES. Devidamente regularizados, arquivem-se os presentes autos no fluxo digital do SAJ. Intime-se via DJE. Ciência ao
Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: ZAINE SALOMÃO PEREIRA PASSOS (OAB 203290/SP)
Processo 0000171-74.2021.8.26.0404 (processo principal 1000385-82.2020.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - DZ Empreendimentos Imobiliários Ltda - João Moura de Souza - Intime-se o terceiro
Roberto para que, no prazo de 15 dias, i) esclareça se a “quadra” mencionada ás fls. 170 corresponde apenas à matrícula nº
6.940, do CRI de Orlândia (caso abranja outras matrículas, estas deverão ser expressamente indicadas); e ii) responda às
perguntas formuladas pela exequente às fls. 185. Frise-se que o terceiro Roberto não tem a obrigação de exibir as matrículas
de imóveis vizinhos; que as escrituras mencionadas às fls. 185 são públicas, cabendo então à parte interessada diligenciar para
obter acesso; que não é razoável exigir comprovantes de pagamentos concernentes a negócios pretensamente celebrados há
várias décadas; e que a quebra de sigilo fiscal apenas se justifica quando presentes indícios mínimos de crime ou de fraude
de outra natureza, o que, aparentemente, ainda não se vislumbra no caso concreto. Transcorrido o prazo concedido ao terceiro
Paulo, abra-se vista à exequente por 15 dias. Intimem-se. - ADV: DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP), GUILHERME
ANTUNES (OAB 342443/SP), RENATO PEREIRA NASCIMENTO (OAB 248923/SP)
Processo 0000197-72.2021.8.26.0404 (processo principal 0005876-05.2011.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.S.M. - Manifeste-se a exequente, em 05 dias, sobre
a devolução da precatória cumprida negativa. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 0000386-16.2022.8.26.0404 (processo principal 1000267-72.2021.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Murilo Abrahao Sordi Sociedade Individual de Advocacia - Município
de Orlândia - Vistos. Aguarde-se o pagamento do incidente de RPV 0000386-16.2022.8.26.0404/01. Int. - ADV: LUIZ SERGIO
DA SILVA SORDI (OAB 53623/SP), MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 0000610-51.2022.8.26.0404 (processo principal 1502118-31.2017.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Daniela Bispo de Assis Navarro - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ORLÂNDIA - Vistos. Diante do pagamento da RPV 0000610-51.2022.8.26.0404/01, arquivem-se os autos com as formalidades
legais. Int. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), DANIELA BISPO DE ASSIS NAVARRO (OAB 201908/SP)
Processo 0000934-75.2021.8.26.0404 (processo principal 1002981-10.2018.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Daniela Balan Camelo da Costa - Vistos. EM REITERAÇÃO: Manifeste-se a exequente,
em 10 dias, sobre petição de fls fls. 36/48. Int. - ADV: DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA (OAB 167721/SP)
Processo 0000935-60.2021.8.26.0404 (processo principal 1002985-47.2018.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Daniela Balan Camelo da Costa - Espólio de Marino Cechini - Vistos. EM REITERAÇÃO:
Manifeste-se a exequente, em 10 dias, sobre petição de fls fls. 45. Int. - ADV: CRISTIANA SICOLI ROMANO CALIL (OAB
143528/SP), DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA (OAB 167721/SP)
Processo 0000936-45.2021.8.26.0404 (processo principal 1002983-77.2018.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Daniela Balan Camelo da Costa - Espólio de Marino Cechini - Vistos. EM REITERAÇÃO:
Manifeste-se a exequente, em 10 dias, sobre petição de fls fls. 56. Int. - ADV: DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA (OAB
167721/SP), CRISTIANA SICOLI ROMANO CALIL (OAB 143528/SP)
Processo 0001699-12.2022.8.26.0404 (processo principal 1001885-18.2022.8.26.0404) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lívia Faquini Bernardes - Vistos. Fls. 79/86: Manifeste-se a exequente, no
prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: TAMARA FERREIRA MORTARI (OAB 447299/SP)
Processo 0001699-12.2022.8.26.0404 (processo principal 1001885-18.2022.8.26.0404) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lívia Faquini Bernardes - Vistos. Fls. 87/89: defiro a liberação, em favor da
exequente, do valor bloqueado nos autos a fls. 85 (R$ 12.000,00), com concordância da parte executada (fls. 79/80), para o fim
de possibilitar a aquisição do medicamento necessário para o mês de janeiro/2023, com prestação de contas no prazo de 10
(dez) dias. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. Int. - ADV: TAMARA FERREIRA MORTARI (OAB 447299/SP)
Processo 0001714-40.2006.8.26.0404 (404.01.2006.001714) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - André
Carvalho Bueno - Hermilio Vieira da Silva - - Celma Domingues Oliveira da Silva - - Geraldo Vieira de Moura - - Carlos Eduardo
da Silva - - Elia Ana Vieira Silva - 1.) Fls. 837: O executado afirma que o atual preço do imóvel seria superior àquele obtido em
avaliação. Ocorre que tal alegação não se amparou em nenhum fundamento técnico e nem veio acompanhada por qualquer
prova atinente à alegada valorização. Posto isso, defiro a adjudicação postulada às fls. 815-816, pelo valor da avaliação.
Lavre-se o respectivo auto e intime-se o exequente para assinatura, no prazo de 10 (dez) dias. 2.) Após, a fim de ser lavrada
a carta de adjudicação, comprove o exequente o recolhimento da taxa judiciária na guia FEDTJ (código 130-9), no valor de
R$49,50 (Provimento 833/2004) e a taxa referente à extração de cópias também na guia FEDTJ (código 201-0 e código 221-6),
em guias separadas. Prazo: 10 (dez) dias. 3.) Comprovados os recolhimentos, inclusive referente a quitação do imposto de
transmissão, conforme art. 877 § 2 º do CPC, expeça-se carta de adjudicação. Intimem-se. - ADV: VINICIUS RAMOS MALTA
(OAB 427995/SP), MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP), MURILLO CÉSAR BETARELLI LEITE (OAB 198550/SP),
SHEILA APARECIDA MARTINS MARCUSSI (OAB 195291/SP), MARIANA MENDES GONÇALVES ABRÃO (OAB 189629/SP)
Processo 0002113-83.2017.8.26.0404 (processo principal 0006251-74.2009.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados - J.T. - - Izabel
Cristina Bonani Tessarin - M.C.S.M. - - I.A. - Posto isso, acolho a impugnação à penhora oposta pela executada, o que faço para
determinar o desbloqueio dos valores penhorados (fls. 595). Incabível condenação em verba honorária, por se tratar de incidente
da execução. Considerando o teor da impugnação e discussão travada nos autos, o levantamento da constrição somente
poderá ocorrer após o trânsito em julgado da presente decisão. Para tanto, deverá a impugnante trazer aos autos o respectivo
formulário MLE. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se e cumprase. - ADV: SERGIO EDUARDO MARTINS DE ANDRADE (OAB 197954/SP), VIVIANI BARBOZA GARAVASO (OAB 153302/
SP), LEONARDO PIMENTA CURY (OAB 18991/GO), ROBERTA MUNIZ PIOTTO DE OLIVEIRA (OAB 205778/SP), FABRICIO
HERNANI CIMADON (OAB 213182/SP), JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP), ANTONINO FALCHETTI (OAB 73230/SP),
ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP), FELIPE DUZ MALAMAN
(OAB 425720/SP), ANDREW FELIPE DA SILVA (OAB 398700/SP), LEONARDO PIMENTA CURY (OAB 18991/GO)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º