TJSP 16/01/2023 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3658
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limites do imóvel usucapiendo, desta feita, com o recolhimento das custas necessárias, citem-se os confrontantes indicados.
Intime-se. - ADV: MARLY DIAS DE SOUZA (OAB 211401/SP)
Processo 1002455-29.2018.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio
Ometto - Demonstrou a parte autora desinteresse no prosseguimento da ação, solicitando a consequente extinção. Isto posto,
julgo EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas
na forma da lei. Sem honorários advocatícios. Não há interesse recursal na espécie, a teor do disposto no art. 1000 do Código
de Processo Civil. Assim, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta sentença e, observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos, dando-se baixa do processo no sistema. P. I. C. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/
SP)
Processo 1002459-03.2017.8.26.0441 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.V.S. - A.M.S. - Vistos. Aguarde-se o
cumprimento do mandado de prisão. Intime-se. - ADV: MILCA SILVA PINTO (OAB 133474/SP), ROBERTO DE CARVALHO
CUSTÓDIO (OAB 241076/SP)
Processo 1002467-38.2021.8.26.0441 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.A.C. S.E.F.A. - À vista do exposto, confirmo a liminar deferida às fls. 53/54 e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial da ação de reintegração de posse para consolidar nas mãos do autor
o domínio exclusivo do automóvel marca RENAULT, modelo Meganegt Dyn 16, placas EYR-1I62, descrito na inicial. Em razão
da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, que
arbitro nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil, em 10% do valor da causa, observado-se a gratuidade de
justiça concedida nessa sentença. Nomeado Defensor dativo, expeça-se a certidão de honorários. Transitada esta em julgado,
regularize-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PEDRO ROBERTO
ROMÃO (OAB 209551/SP), LIGIA MARIA LACERDA BONAVENTURA DE ABREU (OAB 229102/SP)
Processo 1002478-72.2018.8.26.0441 - Usucapião - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ivo Alves Pinheiro - - Cleonice Augusta
da Silva Pinheiro - Vistos. Fl. 296/297 : Defiro. Citem-se por edital o Espólio de Heraclio Martins da Silva e Ester Goês da Silva,
através de seus herdeiros por edital, além dos réus ausentes, incertos e desconhecidos, no prazo de vinte dias, providenciando
a serventia a respectiva minuta. Int. - ADV: CLAYR MARIA FONSECA FIRMO GUERREIRO (OAB 131128/SP), ADELIA ASENCIO
SILVA (OAB 49266/SP)
Processo 1002548-50.2022.8.26.0441 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alcimar das Chagas Lopes - - Rosilda
Bandeira de Moura - Vistos. Fl. 80: Recebo como emenda à inicial. 1. Certifique a serventia se a parte autora instruiu a inicial
com: (i) as certidões de distribuidores cíveis locais, em seu nome, assim com em nome dos antecessores na posse e dos
titulares de domínio e eventuais sucessores, para comprovação da inexistência de ações possessórias ajuizadas durante o
período aquisitivo; (ii) levantamento planialtimétrico da área; (iii) memorial descritivo da área; (iv) qualificação e indicação dos
confinantes, para citação. Devidamente instruída com tais documentos, determino, desde já, independente de nova conclusão:
2. Com o recolhimento das custas necessárias, citem-se os réus e os confinantes pessoalmente (Súmula 391 do STF) para
contestarem em 15 dias, consignando-se as advertências legais. 3. Intimem-se eletronicamente, as Fazendas Públicas da
União, Estado e do Município. 4. Assinalo o prazo de 45 dias para que a parte autora junte aos autos os seguintes documentos:
a) certidão de valor venal do imóvel; b) comprovantes de pagamento de impostos e taxas, indicativos do animus domini. Advirto
que a ausência de tais documentos nos autos poderá ser interpretada de maneira desfavorável no contexto probatório. Intimese. - ADV: JEFFERSON DA SILVA PATROCINIO (OAB 397429/SP)
Processo 1002614-64.2021.8.26.0441 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fabiano Santil Alves - - Jeane Santil Alves
dos Santos - Solicito à entidade de classe abaixo mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., providências para
indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a) acima especificado(a), pelo
seguinte motivo: - ADV: GILMARA MARTA DUNZER (OAB 29690/SC)
Processo 1002626-78.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Denise Carvalho - Vistos.
Diante da inércia da perita nomeada, destituo-a e nomeio em substituição a perita médica Dra. VITORIA RAMALHO HINCKEL.
Fixo os honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais). Intime-se para que informe se aceita o encargo. Prazo 10 dias. Int. - ADV:
DAIANE BARROS SPINA (OAB 226103/SP)
Processo 1002828-21.2022.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Frederico Sabino de Souza As partes ficam intimadas da perícia designada nos autos. - ADV: EDUARDO MASSARU DONA KINO (OAB 216352/SP)
Processo 1002839-21.2020.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - V. - M.P.S. - Vistos. Tratase de Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária. No curso da demanda, sobreveio notícia da realização de que
houve o cumprimento integral do acordo. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com
fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Proceda-se a serventia o desbloqueio dos valores bloqueados
junto ao Sistema SISBAJUD (fls. 179). Intime-se o executado, para que recolha a Taxa judiciária devida (custas finais DARE/
SP Código 230-6), correspondente a 1% do valor da satisfação da execução, observado o valor mínimo de 5 ( cinco ) UFESPs,
conforme dispõe a Lei nº 11.608, de 29/12/2003, capítulo II, artigo 4º, inciso III, no prazo de 15 dias. Na inércia, inscreva-se a
dívida, através do sistema de Inscrição da Dívida Ativa, observando a serventia na tela de emissão da certidão de dívida ativa da
taxa judiciária, rigorosamente os dados cadastrados e o valor digitado, encaminhando eletronicamente à PGE. Comprovado o
recolhimento, providencie a serventia, através do Portal de Custas, a vinculação do recolhimento ao processo. Oportunamente,
ao arquivo com baixa definitiva . P.R.I. - ADV: MARCOS PAULO TANAKA DE MATOS (OAB 346345/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), RENATA CRISTINA FERREIRA (OAB 360437/SP)
Processo 1002875-92.2022.8.26.0441 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nanci Sunica Ferreira - Por este alvará,
fica o requerente NANCI SUNICA FERREIR, CPF 07570209842 autorizado A REQUERER as informações, certidões e demais
documentos necessários, referentes aos lotes confrontantes: lote 02, lote 04 e lote 24 da quadra 14, do loteamento denominado
Park Daville, e do imóvel usucapiendo lote 03 da quadra 14 matricula 136.023, todos desta Comarca, sem a necessidade de
pagamento de taxas ou preços públicos ou particulares acaso exigíveis, por serem beneficiários da justiça gratuita, ficando
consignado no alvará que as respostas positivas ou negativas deverão ser encaminhadas diretamente a este juízo, no prazo
máximo de trinta dias, mencionando o número do processo A contar da data de retirada do alvará judicial, deverá o autor
comprovar o protocolamento de pedidos de certidões também dentro do prazo de trinta dias. - ADV: WILLIAN DIEGO ARAÚJO
DE MELO (OAB 435991/SP)
Processo 1002888-28.2021.8.26.0441 - Usucapião - Aquisição - Nilza Nardes da Cruz - Vistos. Fls. 165: mantenho a decisão
guerreada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento e aguarde-se eventual
pedido de informações e/ou concessão de efeito suspensivo. Intime-se. - ADV: MILCA SILVA PINTO (OAB 133474/SP)
Processo 1002942-57.2022.8.26.0441 - Guarda de Família - Guarda - A.C.B.S. - C.P.P. - Vistos. Ao estudo psicossocial.
Intime-se. - ADV: DOMINGOS JOSÉ CAPPUTTI (OAB 160132/SP), LEANDRO DE SOUZA FRIGO (OAB 354761/SP)
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