TJSP 16/01/2023 - Pág. 3724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3658
3724
(OAB 310504/SP)
Processo 1000551-40.2021.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Unimed de Presidente
Prudente Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos. Expeça-se carta postal para citação do executado, observando-se os
endereços informados a fls. 257. Int. - ADV: VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP)
Processo 1000584-06.2016.8.26.0482 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lourivalter Domingos Gonçalves - 1. Nomeio
a Defensoria Pública Estadual para exercer o munus de curadora especial em favor de Regina Maria Franco Cardozo, citada
com hora certa (fls. 917). Remetam-se os autos à DPE para apresentação de resposta. 2. Ainda não foram citados o cônjuge de
Regina Maria Franco Cardoso; Marcia Cristina Franco Cardozo e seu cônjuge. Para regularização de tais citações, manifestese a parte autora, no prazo de 15 dias. 3. Determino à parte autora que informe se houve abertura de inventário/arrolamento
em razão do falecimento de Osair Pires Esvicero, no prazo de 15 dias. Em caso positivo, deverá informar em que fase está o
inventário/arrolamento. 4. Determino à parte autora que junte aos autos, no prazo de 15 dias, a certidão de óbito do confinante
Ibrahim Isper e, no mesmo prazo, informe se houve abertura de inventário/arrolamento. - ADV: RODRIGO PESENTE (OAB
159947/SP)
Processo 1000614-65.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jairo Batista de Oliveira - Banrisul - Banco
do Estado do Rio Grande do Sul S.a. - Anote-se a extinção e arquivem-se os autos. - ADV: ELÓI CONTINI (OAB 329903/SP),
LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1000625-07.2015.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Intime-se a executada (pessoa física), por meio de carta postal com aviso de recebimento e observando-se os novos endereços
informados a fls. 280, acerca da indisponibilidade de valores realizada em sua conta bancária (fls. 234/238), dando-lhe ciência
de que poderá, no prazo de cinco dias úteis, apresentar impugnação, nos termos do disposto no art. 854, § 3º, do CPC. - ADV:
PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 1000712-50.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Daniel Domingos
do Amaral - Banco Rci Brasil S/A - Anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos. - ADV: LILIAN VIDAL PINHEIRO
(OAB 340877/SP), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR)
Processo 1000724-69.2018.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Cheque - Supermercado Estrela de Regente Feijó Ltda
- VISTOS. 1. Diante do pagamento do débito, ou por satisfeita a obrigação. Por conseguinte, JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, independentemente da lavratura de termo, e, havendo expedição de carta precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento. 3. Se houver imóvel penhorado, expeçase mandado para cancelamento do registro da penhora, que ficará à disposição da parte interessada na Internet para ser
impresso e levado a cumprimento perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. 4. Na hipótese de ter sido bloqueado
algum veículo, providencie-se a liberação por meio do sistema Renajud. 5. Se o nome da parte executada houver sido inscrito
em órgãos de proteção ao crédito no âmbito deste processo, por determinação deste juízo, providencie a Serventia a expedição
de ofício para cancelamento da inscrição. 6. Se a parte exequente houver se utilizado da faculdade prevista no artigo 828,
do CPC/2015, deverá comunicar a este Juízo, no prazo de 5 dias, para o devido cancelamento. 7. Custas finais pela parte
executada, que deverá ser intimada, por carta, para comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias (artigo 1.098, §2º, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Se não comprovado o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição
do débito na Dívida Ativa do Estado. 8. Transitada esta em julgado, anote-se a extinção e, recolhidas as custas ou expedida
certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado, arquivem-se. 9. Certifique a Serventia se ainda há algum depósito
judicial vinculado a este processo. P.R.I. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 1000779-54.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - A.A.S. e outro - F.I.I.R.
- Vistos. 1. À vista do acordo de fls. 634/639, que foi homologado nos autos do processo n° 1000793-38.2017.8.26.0482, e que
teve como objeto também o título executivo que instrui a presente ação, e considerando-se que a aludida avença foi devidamente
cumprida, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, independentemente da lavratura
de termo, e, havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de
cumprimento. 3. Se houver imóvel penhorado nestes autos, expeça-se mandado para cancelamento do registro da penhora, que
ficará à disposição da parte interessada na Internet para ser impresso e levado a cumprimento perante o Cartório de Registro
de Imóveis competente. 4. Na hipótese de ter sido bloqueado algum veículo, providencie-se a liberação por meio do sistema
Renajud. 5. Se o nome da parte executada houver sido inscrito em órgãos de proteção ao crédito no âmbito deste processo,
por determinação deste juízo, providencie a Serventia a expedição de ofício para cancelamento da inscrição. 6. Se a parte
exequente houver se utilizado da faculdade prevista no artigo 828, do CPC/2015, deverá comunicar a este Juízo, no prazo
de 5 dias, para o devido cancelamento. 7. As custas finais já foram recolhidas, conforme certificado a fls. 1227, dos autos do
processo n° 1000793-38.2017.8.26.0482. 8. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se. P.R.I. - ADV: VIDAL
RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), LUIZ ANTONIO FIDELIX (OAB 142910/SP), DANIEL MENDES GAVA (OAB 271204/SP)
Processo 1000793-38.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. A.A.S. - - A.P.L.A.S. - B.S. - - D.M.G. e outros - F.C. - - J.L.M.S. e outros - Vistos. A mera juntada de extratos de depósitos judiciais
não supre o foi que determinado a fls. 1244. Desse modo, cumpra a Serventia o despacho de fls. 1244. Int. - ADV: DANIELA
GALANA GOMES (OAB 193728/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), FERNANDA VIEIRA MARTINS FERREIRA (OAB 239050/SP), JOÃO LUIS MENDONÇA SCANAVEZ (OAB 197097/
SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), DANIEL MENDES GAVA (OAB 271204/SP), LUIZ FIDELIX SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 12256/SP), VITOR LUIZ AZEVEDO FIDELIX (OAB 428477/SP), LUIZ ANTONIO FIDELIX (OAB 142910/
SP)
Processo 1000838-03.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Valquíria
Redressa Barreto - 1. Ciência às partes da baixa dos autos. Intime-se o INSS via portal. 2. Providencie a Serventia o lançamento
da movimentação “Cód. 60698” no SAJ e aguarde-se por 30 dias eventual pedido de cumprimento da sentença. Na hipótese de
o(a) vencedor(a) não ajuizar o pedido de cumprimento da sentença, remetam-se os autos ao arquivo provisório, inserindo-se no
sistema o “Cód. 61614”. 3. Se for ajuizado o pedido de cumprimento da sentença, aguarde-se por 30 dias para eventual consulta
e extração de cópias pelos interessados. Decorrido tal prazo, providencie-se o arquivamento definitivo dos autos (processo de
conhecimento), lançando a movimentação “Cód. 61.615”. Int. - ADV: MURILO NOGUEIRA (OAB 271812/SP)
Processo 1000927-89.2022.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Spina & Spina Ltda. Epp - Intimese o executado da indisponibilidade de valor realizada por meio do sistema Sisbajud (fls. 151/153). Dê-se-lhe ciência de
que, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: 1)- que a(s) quantia(s) tornada(s)
indisponível(veís) é(são) impenhorável(veis); 2)- que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob
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