TJSP 16/01/2023 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3658
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Processo 1003399-84.2022.8.26.0281 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - T.A.T. - V.T.B. - Vistos. Arquivem-se os
autos provisoriamente, anotando-se a suspensão junto ao sistema informatizado até eventual manifestação das partes. Intimese. - ADV: DANIEL FERREIRA BENATI (OAB 208720/SP)
Processo 1003465-69.2019.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pedro
Bezerra de Oliveira - Ville-par Empreendimentos e Participações Ltda e outros - Vistos. I) Fls. 667. Desencadeada a fase de
cumprimento de sentença pelo credor, prossiga-se o curso do processo de execução, que tramita em apenso. Sem prejuízo,
providencie a serventia, nestes autos, as devidas anotações no sistema informatizado quanto ao lançamento da movimentação
correspondente (código 61615 arquivado definitivamente), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. II) Intimem-se. - ADV:
NATÁLIA PENTEADO SANFINS (OAB 241243/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 1003543-58.2022.8.26.0281 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Vistos. I) Fls. 136. Defiro. Intime-se a ré, por mandado, para que esclareça a localização do veículo objeto da lide,
viabilizando-se o cumprimento da liminar concedida no curso do processo, sob pena de imposição de multa por ato atentatório à
dignidade da justiça. Prazo de 5 (cinco) dias. II) Intimem-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1003543-58.2022.8.26.0281 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Para o requerente providenciar o recolhimento das custas do oficial de justiça. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1003555-72.2022.8.26.0281 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Restaurante
Laço de Ouro de Itatiba Ltda. - Mauricio Lopes Shunck - Vistos. I) Fls. 27/28, 34/35, 38/39 e 42/43. Diante da manifestação
desfavorável da parte exequente (fls. 34/35), fica indeferido o pedido formulado pelo devedor (fls. 27/28), consistente no
pagamento parcelado do débito remanescente sem a incidência de multa e honorários advocatícios previstos no artigo 523, § 1º,
do Código de Processo Civil, haja vista o disposto no artigo 916, § 7º do Código de Processo Civil. Assim, expeça-se mandado
de levantamento eletrônico dos depósitos disponíveis nos autos, em favor da parte exequente, a título de pagamento parcial
do débito. Observe a serventia os dados bancários já indicados pelo interessado (fls. 37). II) Quanto ao débito remanescente,
providencie a parte credora a juntada de planilha atualizada do débito remanescente e requeira o que de direito em termos de
prosseguimento do feito. III) Intimem-se. - ADV: EMMANUEL DIAS DE MORAES ALVAREZ (OAB 372620/SP), CÉLIO MARCOS
DE ASSIS PEREIRA (OAB 61402/SP)
Processo 1003643-81.2020.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.O.F.S. - J.C.O. e outro - Vistos.
Cumpra-se o v. Acórdão. Nada sendo requerido em 5 dias, anote-se a extinção e arquive-se com as cautelas de praxe. Intime-se
e dê-se ciência à representante do Ministério Público. - ADV: PAULO GUILHERME LOPES DA SILVA ALVES (OAB 444229/SP),
EMERSON PEREIRA DE SOUSA (OAB 420901/SP)
Processo 1003706-38.2022.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Edemilson Pedro Vidal - SEGURADORA
LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A. - Vistos. I) Prematuro o julgamento, defiro o pedido de produção de provas
formulado pelas partes, oficiando-se ao IMESC para a indicação de perito oficial e designação de data e horário para realização
de exame médico no autor. Laudo em 60 (sessenta) dias (artigo 465, do CPC). Apresentem as partes quesitos e indiquem
assistentes técnicos, querendo, nos termos do disposto no artigo 465, parágrafo 1º, do CPC. Deve ser observado que os
honorários periciais, a serem estimados pelo experto, serão custeados pelo autor e pelo réu, em partes iguais, nos termos do
artigo 95, parte final, do Código de Processo Civil. II) Intimem-se. - ADV: CAETANO APARECIDO PEREIRA DA SILVA (OAB
75243/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1003861-46.2019.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - B. - Morungaba
Indústria Alimentícia Ltda. e outros - Vistos. I) Fls. 669/674. Anote-se e observe-se. II) Fls. 678/679. Vista ao exequente. III)
Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA YOSHIDA KERESTES (OAB 143004/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1003890-91.2022.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Concessionária Rota
das Bandeiras S/A - Udson Ribeiro da Silva - Vistos. I) Fls. 108. Diante do aceno favorável do réu sobre a possibilidade de
composição amigável, esclareça a parte autora, em 5 (cinco) dias, se há interesse na designação de audiência de conciliação,
a ser realizada virtualmente pelo CEJUSCC (Comunicado CG nº 284/2020), prestigiando-se a rápida solução da lide. Após,
tornem conclusos. II) Intimem-se. - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP), NAIARA DIAS SIPLIANO
(OAB 406952/SP)
Processo 1003942-24.2021.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Düring
do Brasil Ltda. - Air Europa Linhas Aereas - - DECOLAR.COM LTDA - Vistos. I) Fls. 227/228 e 229. Anote-se a extinção do
processo no sistema informatizado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, tal como já deliberado (fls. 222). II)
Intimem-se. - ADV: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), FLAVIO
LUIS UBINHA (OAB 127833/SP)
Processo 1003943-72.2022.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Ailto de Oliveira Souza Reis Vistos. I) Fls. 96/97. Considerando a decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça, aguarde-se a comunicação sobre o desfecho,
em definitivo, do recurso de agravo interposto pela parte autora (agravo de instrumento nº 2285801-94.2022.8.26.0000). II)
Intimem-se. - ADV: FLAVIA MAGALHÃES ARTILHEIRO (OAB 247025/SP)
Processo 1004004-69.2018.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Credi Ferrai Eletrodomésticos
Ltda - Vistos. I) Considerando a composição celebrada entre as partes (fls. 51/52), que ora se homologa, SUSPENDO o curso
do processo de execução até o fim do prazo previsto para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do
disposto no artigo 922 do Código de Processo Civil. II) Intimem-se. - ADV: RENATO SIMIONI BERNARDO (OAB 227926/SP)
Processo 1004078-21.2021.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.F.S. - I.H.S. - Vistos. Anote-se
a extinção e arquive-se com as cautelas de praxe. Intime-se e dê-se ciência à representante do Ministério Público. - ADV:
DAWSON ALVES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 313514/SP), AGLAIDE DOMINGUES DE CAMARGO JUNIOR (OAB 327469/SP)
Processo 1004095-23.2022.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Deibson Danges Pereira Almeida - Campinas Cred Soluções Financeiras Ltda e outros - Vistos. I) Fls. 169/170. Aguarde-se
a comunicação sobre o desfecho, em definitivo, do recurso de agravo interposto pela parte autora (agravo de instrumento nº
2282425-03.2022.8.26.0000). II) Intimem-se. - ADV: RODRIGO HOLTZ GUERREIRO (OAB 381243/SP), MARIA JÚLIA KLINK
HOLTZ (OAB 469521/SP), PAULO GUILHERME LOPES DA SILVA ALVES (OAB 444229/SP)
Processo 1004155-93.2022.8.26.0281 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Vistos. I) Cuida-se de ação
monitória ajuizada por ITAÚ UNIBANCO S/A em face de SUPERMIX SUPERMERCADO MORUNGABA LTDA, objetivando o
recebimento de quantia correspondente a R$ 201.885,97, consubstanciada em documentos sem eficácia de título executivo.
Juntou documentos (fls. 6/135). Citado (fls. 163), o requerida não apresentou embargos à monitória (fls. 164). É o relatório.
Considerando a prova escrita sem eficácia de título executivo juntada com a petição inicial, caracterizado o direito de exigir da
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