TJSP 16/01/2023 - Pág. 93 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3658
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pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com
cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Caso haja
requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo
450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão.
A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente
organização da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item
a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão
controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que
somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste
caso, esclarecer a superveniência. Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos
demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC). Com a manifestação
das partes, tornem conclusos para decisão saneadora, ou se o caso, julgamento antecipado de mérito. Int. - ADV: ANDRE
CALESTINI MONTEMOR (OAB 102402/SP), DANIELA CRISTINA LEGNARE DUARTE (OAB 274586/SP), SILMARA VEIGA DE
SOUZA CALESTINI MONTEMOR (OAB 288881/SP)
Processo 1001553-80.2021.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rute Lopes Cordeiro - BANCO DO BRASIL
SA - - BANCO BRADESCO S/A - Fls. 221/250: Defiro a juntada da procuração e substabelecimento. Anote-se para futuras
publicações. No mais, sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas
que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas
com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos
do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de
preclusão. A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a
eficiente organização da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar,
item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão
controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que
somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste
caso, esclarecer a superveniência. Com a manifestação das partes, tornem conclusos para decisão saneadora, ou se o caso,
julgamento antecipado de mérito. - ADV: GABRIELA GUIMARÃES GOMES VALENTE (OAB 330442/SP), BERNARDO BUOSI
(OAB 227541/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP)
Processo 1001601-15.2016.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - R.A.P. - M.M. - Vistos. Nada
mais a decidir nestes autos. Providencie o peticionário de fls. 160 a juntada da petição aos autos indicados (000062316.2020.8.26.0244). Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CERVANTES
CARRICO (OAB 187698/SP), LUCAS ALVES DE CAMARGO SILVA (OAB 432744/SP), MARCOS ROBERTO RIBEIRO (OAB
132492/SP)
Processo 1001619-26.2022.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Manasses Nunes da Silva
- Tente-se a citação do requerido Olavo Nunes nos endereços indicados às fls. 46/47, devendo a serventia providenciar o
necessário. No mais, deverá a parte autora efetuar pesquisas junto a Jucesp e demais órgãos responsáveis no intuito delocalização
do CNPJda empresa NP Imóveis e Administração S/C Ltda, consequentemente, endereços. Em caso de localização do CNPJ
fica deferida a pesquisa junto ao Infojud para localização do endereço. - ADV: JORGE LUIZ LOPES (OAB 266605/SP)
Processo 1001638-32.2022.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - M.C.L.M. - - C.M.B. - A.T.L.M. - Conheço os embargos, pois foram opostos tempestivamente. No mérito, porém, o recurso não preenche quaisquer
das hipóteses de cabimento previstas em lei. Inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 1.022, do Código
de Processo Civil). A delimitação da área ocupada pelo autor, a fim de verificar se está inserida em Área de Proteção de
Vida Silvestre, e quais atividades são permitidas no local (moradia, plantação, dentre outros) podem ser esclarecidas pelos
órgãos ambientais competentes, através de ofício e juntada de documentos pertinentes, razão pela qual rejeito os Embargos de
Declaração opostos às fls. 294/297. Decorrido o prazo, cumpra-se a determinação de fls. 274/280. - ADV: ROSIMAR DE SOUZA
VICENTE (OAB 340803/SP)
Processo 1001658-57.2021.8.26.0244 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Conceição de
Maria Alves Araújo - Fls. 137: Concedo o prazo requerido (05) cinco dias para manifestação sobre o resultado das pesquisas de
fls. 107/133. Decorridos, manifeste-se a parte requerente, independente de nova intimação, no prazo de 05 (cinco )dias. - ADV:
WEBER LIMA DE DEUS (OAB 436437/SP)
Processo 1001684-21.2022.8.26.0244 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - F.D.F.J.
- Cumpra o ofício Judicial o item “4” da determinação de fls. 21, providenciando o necessário para intimação do executado
no endereço: Rua S. Peixoto,191, bairro Arnulfo Orfão, CEP: 45.280-000, Iguaí/BA. Após, ciência ao M.P e aguarde-se o
cumprimento da carta precatória. - ADV: ANA CAROLINNA DE ANDRADE VIEIRA (OAB 445676/SP)
Processo 1001725-22.2021.8.26.0244 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Dab Edificacoes Eireli
- - Douglas Antonio Baptista - BANCO DO BRASIL SA - Considerando a manifestação do requerido às fls. 134, quanto a
possibilidade de renegociação do débito, dê-se vista à parte autora, com prazo de 10 (dez) dias para juntada de eventual
acordo. Decorridos e na inércia, tornemconclusos para sentença. - ADV: MARIA EDUARDA KHALIL MARTINS (OAB 469518/
SP), WALDIR KHALIL LINDO (OAB 165593/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001778-42.2017.8.26.0244 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Vistos. Consoante
determina o art. 701, § 2º do CPC, em caso de não pagamento ou na ausência de embargos, os documentos apresentados
pela parte autora convertem-se, automaticamente, em títulos executivos. Assim, ante o teor da certidão de fls. 95, intime-se
a executada nos termos do artigo 513, §2º do Código de Processo Civil, para pagamento do valor indicado no demonstrativo,
acrescidos de custas, se houver, no prazo de 15 dias. Em caso de decurso de prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos
termos do artigo 525 do CPC. Inexistente o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários
advocatícios de 10% (artigo 523, §1º do CPC). Nesta hipótese, deverá o credor ofertar demonstrativo atualizado do débito
e pleito de prosseguimento com a expressa indicação da espécie de restrição que pretende ver apreciada. Providencie a
exequente o recolhimento da diligencia do Sr. Oficial de Justiça e após, o serventia o necessário. Intime-se. - ADV: LUCIANA
VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1001794-20.2022.8.26.0244 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios Aloha Iii - Considerando a guia de recolhimento juntada às fls. , expeça-se o competente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º