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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2023 - Página 2393

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TJSP 17/01/2023 - Pág. 2393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3659

2393

honorários advocatícios. Transitada esta em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa
do processo no sistema. Publique-se e intime-se. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0001173-56.2022.8.26.0368 (processo principal 1001321-84.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - Maria Anélica Carcinoni - Vistos. Fls. 48: diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO ESTE
PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado por Maria Anélica Carcinoni contra Maria Izilda Sacato, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Consigno que a retirada do nome da parte executada dos demais órgãos de proteção ao
crédito (como SERASA, SCPC, por exemplo), bem como a baixa de eventual averbação desta execução em órgãos públicos,
compete às próprias partes. Transitada esta em julgado, dê-se baixa deste processo com as anotações de extinção no sistema,
arquivando-se os autos oportunamente. Publique-se e intime-se. - ADV: NATIELI DOS SANTOS GARCIA (OAB 417975/SP)
Processo 0001371-93.2022.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Jonatas Alves Moraes
- Vistos. Fl. 12: Providencie a serventia a baixa e arquivamento do presente incidente instaurado incorretamente. Int. - ADV:
JONATAS ALVES MORAES (OAB 418100/SP)
Processo 0001372-78.2022.8.26.0368 (processo principal 1000166-12.2022.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Drogaria São Martins Ltda Me - Vistos. Nestes autos há que se aplicar o disposto no art. 53,
§4º, da Lei 9099/95, segundo o qual o processo será imediatamente extinto quando não encontrado o devedor ou inexistirem
bens passíveis de penhora. Com efeito, diante de tudo que nestes autos consta, consoante ao fato de que a parte exequente
foi intimada para manifestar-se indicando bens da parte executada passíveis de penhora, todavia, deixou decorrer “in albis” o
prazo para a referida manifestação, impondo-se, com isso, a extinção desta execução. Por esta razão, JULGO EXTINTO este
processo de execução ajuizado por Drogaria São Martins Ltda Me em face de Topfarma Comércio Atacadista de Medicamentos
Ltda, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Considerando que o débito não foi pago, autorizo a inscrição do nome
da devedora na Serasa. Em caso de adimplemento da dívida, a parte exequente deverá comunicar tal fato nestes autos, a fim de
que seja determinada a baixa do gravame de inadimplência na Serasa. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios.
Transitada esta em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa do processo no sistema.
Publique-se e intime-se. - ADV: FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP)
Processo 0001490-54.2022.8.26.0368 (processo principal 1001722-20.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigações - Leandra Izilda Fúrio Silva - Fls. 38/39: A certidão trazida aos autos trata-se de simples consulta ao nome empresarial
da parte executada, assim, considerando a pretensão de tentativa de penhora de bens da pessoa física do empresário, deverá
a exequente trazer ficha cadastral simplificada e atualizada da pessoa jurídica executada, conforme requisitado à fl. 35. - ADV:
SILVIA REGINA FURIO (OAB 218355/SP)
Processo 0001694-98.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial
e, em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, fundamentado no inciso I, do artigo 487, do CPC.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, a teor da primeira parte, do caput, do artigo 55,
da Lei 9.099/95. P.I.C. - ADV: FAIANI, BORGES E LOPES - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6936/SP)
Processo 0001800-60.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - DIREVEST - Vistos.
Manifeste-se a parte requerente, ora embargada, acerca dos embargos de declaração opostos às fls. 51/59 no prazo de 05
(cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 365072/SP)
Processo 0001866-40.2022.8.26.0368 (processo principal 1000125-45.2022.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Maicon Andre Alves Pereira Me - Vistos. Fls. 19: diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO ESTE
PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado por Maicon Andre Alves Pereira Me contra Kátia de Fátima Ferreira, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. PROCEDA-SE ao DESBLOQUEIO INTEGRAL do(s) valores (s) de fls.
23/30, através do sistema Renajud. Consigno que a retirada do nome da parte executada dos demais órgãos de proteção ao
crédito (como SERASA, SCPC, por exemplo), bem como a baixa de eventual averbação desta execução em órgãos públicos,
compete às próprias partes. Transitada esta em julgado, dê-se baixa deste processo com as anotações de extinção no sistema,
arquivando-se os autos oportunamente. Publique-se e intime-se. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0002293-37.2022.8.26.0368 (processo principal 1001078-77.2020.8.26.0368) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigações - Marcelo Cestari - Laticinio Tavares Ltda - Me e outro - Vistos. Diante do AR negativo
constante à fl. 08, manifeste-se a parte autora, indicando o atual paradeiro do requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob de
extinção, atentando-se ao fato da citação ser pressuposto processual de validade. Int. Monte Alto, 10 de janeiro de 2023. - ADV:
DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP), ELISIO ANTONIO THEODORO DE LIMA JUNIOR (OAB 244130/SP), MAURICIO ULIAN
DE VICENTE (OAB 150230/SP)
Processo 0002325-42.2022.8.26.0368 (processo principal 1000080-75.2021.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Fernando Luis Rodrigues - - Schineider & Arruda Sociedade de Advogados Vistos. Diante da inércia da Fazenda Pública executada com os valores apurados pela parte autora, interpreto-a como anuência,
portanto, HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 04/05, para que produza os efeitos que o ordenamento jurídico lhe
conferem, e o faço para fixar a execução no montante principal, devido à parte autora, no valor de R$14.073,67, além da quantia
de R$2.433,23, a título de honorários advocatícios, atualizado até 09/2022. Decorrido o prazo, certifique-se a zelosa serventia
o trânsito em julgado da presente decisão. Após, providencie a parte credora o regular andamento do feito, com observância ao
Comunicado DEPRE 394/2015 (DJE 03.07.15, p.1), que dispõe sobre o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV. Cumpra-se
e intime-se. - ADV: WILSON DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP)
Processo 0002483-97.2022.8.26.0368 (processo principal 1002683-24.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tania
Mara Leone - (Manifeste-se a credora, no prazo legal, da impugnação apresentada pelo Munícipio). - ADV: FABIO EDUARDO
DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 0002684-89.2022.8.26.0368 (processo principal 1003725-74.2022.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Renan Plastina 38590593860 - Vistos. Intime-se a parte executada, por correspondência via AR, para
pagar o débito, no valor de R$ 626,41 (atualizado até 11/2022), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de
aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser
incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o
prazo acima sem a comprovação do pagamento, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco)
dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: RODOLFO IVOK INÁCIO (OAB 479912/SP)
Processo 0002706-50.2022.8.26.0368 (processo principal 1001771-90.2022.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Serralha e Cia Ltda Me - Vistos. Intime-se a parte executada, por correspondência via AR, para pagar o
débito, no valor de R$ 1.751,29 (atualizado até 12/2022), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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