TJSP 18/01/2023 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3660
1036
Processo 0005896-25.2022.8.26.0302 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000213.69.2022.8.26.0696 - Vara Única do
Foro de Ouroeste) - Banco do Brasil S/A - Vistos. Devolva-se a Comarca de origem, sem cumprimento. Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0006499-98.2022.8.26.0302 (processo principal 0010360-54.2006.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - P.C.B.B. - Manifeste-se o autor, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. ADV: CAROLINA PIETRINI SOUFEN (OAB 407535/SP)
Processo 0010882-61.2018.8.26.0302 (processo principal 1003573-74.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Pascano Materiais para Construção Ltda. - Damião Gabriel da Silva - Vistos. Ante o informado na
petição retro, defiro a intimação da parte executada, para que efetue o pagamento do saldo devedor atualizado no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de constrição de bens. Intime-se. - ADV: CINARA BORTOLIN MAZZEI FACCINE (OAB 143123/SP), ANA
CAROLINA MEDEIROS RAIMUNDO (OAB 436455/SP)
Processo 0025414-84.2011.8.26.0302/07 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Pedro Henrique Gonçalves Trofino PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Ante o depósito realizado nos autos a fls. 47, manifeste-se a parte autora. Intimese. - ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS (OAB 148457/SP)
Processo 1000297-60.2020.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - S.T.F. - Vistos. Intime-se pessoalmente
a parte autora para promover andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS DE
ALMEIDA PRADO E PICCINO (OAB 139903/SP)
Processo 1000932-69.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Andressa Maria de Godoy
Miranda - Esclareçam às partes se houve a realização da perícia designada (fls. 272). Caso a resposta seja positiva, deverá a
serventia providenciar a intimação do perito, por meio de e-mail, a fim de que apresente o respectivo laudo pericial no prazo de
30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR BARBOSA (OAB 247719/SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP)
Processo 1000998-59.2016.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sheila
da Silva Muraro e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. As partes ficam cientes quanto à baixa dos autos nesta Instância,
cumprindo-se o V. Acórdão. Diante do que foi decidido, cumpra a serventia o determinado na r. Sentença de fls. 196, expedindose alvará de levantamento, assim que fornecido os dados do credor. Uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade da
justiça e ante a procedência (ou parcial procedência) desta demanda, fica a parte vencida obrigada a proceder ao recolhimento
das taxas, despesas despendidas e custas finais. Certifique a Serventia o rol de taxas judiciárias ,despesas utilizadas e custas
finais e, ato contínuo, intime-se a parte ré para recolhimento, por meio de ato ordinatório, nos termos do art. 1.098das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Decorrido o prazo sem notícia do recolhimento ou não estando a parte a quem
incumbe o pagamento das custas representada por advogado, expeça-se carta de intimação. Desde já fica autorizada a extração
de certidão para fins de inclusão em dívida ativa, em caso de ausência de pagamento. Oportunamente, arquivem-se. Intimese. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP),
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1001234-11.2016.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vilma Maria
Fioravante - Banco do Brasil S/A - Vistos. As partes ficam cientes quanto à baixa dos autos nesta Instância, cumprindo-se o
V. Acórdão. Diante do que foi decidido, cumpra a serventia o determinado na r. Sentença de fls. 194, expedindo-se alvará de
levantamento, assim que fornecido os dados do credor. Uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça e
ante a procedência (ou parcial procedência) desta demanda, fica a parte vencida obrigada a proceder ao recolhimento das
taxas, despesas despendidas e custas finais. Certifique a Serventia o rol de taxas judiciárias ,despesas utilizadas e custas
finais e, ato contínuo, intime-se a parte ré para recolhimento, por meio de ato ordinatório, nos termos do art. 1.098das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Decorrido o prazo sem notícia do recolhimento ou não estando a parte a quem
incumbe o pagamento das custas representada por advogado, expeça-se carta de intimação. Desde já fica autorizada a extração
de certidão para fins de inclusão em dívida ativa, em caso de ausência de pagamento. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se.
- ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), LUIS FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB 21777/PR),
NELSON PILLA FILHO (OAB 41666/RS)
Processo 1001321-54.2022.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Luiz Aparecido Fernandez
- Esclareçam às partes se houve a realização da perícia designada (fls. 198). Caso a resposta seja positiva, deverá a serventia
providenciar a intimação do perito, por meio de e-mail, a fim de que apresente o respectivo laudo pericial no prazo de 30 (trinta)
dias. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP), JOÃO VITOR BARBOSA (OAB 247719/SP)
Processo 1001678-44.2016.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Walmir
Semencio Brilhante - Banco do Brasil S/A - Vistos. As partes ficam cientes quanto à baixa dos autos nesta Instância, cumprindose o V. Acórdão. Diante do que foi decidido, cumpra a serventia o determinado na r. Sentença de fls. 139, expedindo-se alvará
de levantamento, assim que fornecido os dados do credor. Uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça
e ante a procedência (ou parcial procedência) desta demanda, fica a parte vencida obrigada a proceder ao recolhimento das
taxas, despesas despendidas e custas finais. Certifique a Serventia o rol de taxas judiciárias ,despesas utilizadas e custas
finais e, ato contínuo, intime-se a parte ré para recolhimento, por meio de ato ordinatório, nos termos do art. 1.098das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Decorrido o prazo sem notícia do recolhimento ou não estando a parte a quem
incumbe o pagamento das custas representada por advogado, expeça-se carta de intimação. Desde já fica autorizada a extração
de certidão para fins de inclusão em dívida ativa, em caso de ausência de pagamento. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se.
- ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), INÁCIO DE LOIOLA ADRIANO (OAB 281068/SP)
Processo 1002394-71.2016.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Neusa
Aparecida Lughi e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. As partes ficam cientes quanto à baixa dos autos nesta Instância,
cumprindo-se o V. Acórdão. Diante do que foi decidido, cumpra a serventia o determinado na r. Sentença de fls. 102, expedindose a Alvará de levantamento, assim que fornecido os dados pelo credor. Uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade
da justiça e ante a procedência (ou parcial procedência) desta demanda, fica a parte vencida obrigada a proceder ao recolhimento
das taxas e despesas despendidas. Certifique a Serventia o rol de taxas judiciárias e despesas utilizadas e, ato contínuo, intimese a parte ré para recolhimento, por meio de ato ordinatório, nos termos do art. 1.098das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça. Decorrido o prazo sem notícia do recolhimento ou não estando a parte a quem incumbe o pagamento das
custas representada por advogado, expeça-se carta de intimação. Desde já fica autorizada a extração de certidão para fins
de inclusão em dívida ativa, em caso de ausência de pagamento. No mais, Diga o advogado do autor (legítimo credor dos
honorários), quanto a cobrança da sucumbência. No silêncio, arquivem-se, comunicando-se. Intime-se. - ADV: JACEGUAY
FEUERSCHUETTE DE LAURINDO RIBAS (OAB 482546/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1002449-22.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - União Classic
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Esclareçam às partes se houve a realização da perícia designada (fls. 433). Caso a
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