TJSP 18/01/2023 - Pág. 1105 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3660
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no prazo de 05 (cinco) dias, cálculo de atualização do débito, acrescido da multa de 10% prevista no artigo 523, parágrafo 1º, do
Código de Processo Civil, requerendo o que de direito. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 0002117-50.2022.8.26.0306 (processo principal 1000587-91.2022.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Fabio Luiz Consulo - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista o decurso do prazo sem que
a parte executada efetuasse o pagamento do débito, fica a parte exequente intimada a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias,
cálculo de atualização do débito, acrescido da multa de 10% prevista no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil,
requerendo o que de direito. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 0002337-53.2019.8.26.0306 (processo principal 1002061-05.2019.8.26.0306) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - Paulo Cesar Guimaraes- Epp - Vistos. Fl. 48: Expeça-se MLE em favor da parte exequente, relativamente à
importância bloqueada nos autos (fl. 26), observando-se o formulário apresentado na fl. 30. Int. - ADV: IZABELA CRISTINA
MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 0002350-47.2022.8.26.0306 (processo principal 1002680-27.2022.8.26.0306) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - João Laercio Bot - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO - Vistos. 1Diante da concordância da parte executada, conforme petição de fl. 19, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos
de direito, os cálculos apresentados pela parte exequente, na importância de R$8.431,57 (data-base: 17/11/2022). 2- Aguardese o efeito preclusivo desta decisão, após, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da expedição do ORPV. 3- Int.
- ADV: LEONARDO EDUARDO GARIBALDI (OAB 460171/SP), MARCOS JOSE CAMARIM (OAB 250485/SP)
Processo 0002597-28.2022.8.26.0306 (processo principal 1001849-76.2022.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Paulo Cesar Guimaraes- Epp - Vistos. Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da importância
de R$ 2.177,77 (dois mil, cento e setenta e sete reais e setenta e sete centavos), no prazo de 15 dias, ciente de que, caso não
efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa de
10%, conforme previsto no art. 523, § 1º, do CPC. Int. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1000201-61.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Sônia
Azevedo - Banco CSF S/A - Vistos. Fls. 433/510: Ciência à parte requerente. Int. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO
NETO (OAB 354990/SP), PAMELA RENATA AQUILAR DOMICIANO DANELUCI (OAB 437434/SP)
Processo 1000303-83.2022.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Paulo Cesar Guimarães
- Vistos. Fl. 81: Defiro a realização de pesquisa on-line pelo sistema ARISP, somente em nome dos executados Gerlene Batista
de Araújo, Antonio Pereira de Araújo e Maria Nazaré Batista de Araújo, uma vez que o feito foi extinto em relação ao executado
Abner Rodrigues Sousa (fl. 77). Providencie a serventia. Int. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1000528-40.2021.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cerealista Missiagia Industria e
Comércio Ltda - Vistos. Fl. 84: Expeça-se MLE em favor da exequente, conforme determinado no despacho de fl. 56. Outrossim,
indique a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, bens penhoráveis da parte devedora, sob pena de extinção do feito. Int.
- ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1000697-90.2022.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gabriel Paulo de Oliveira
35056039888 - Vistos. Realizada pesquisa on-line através do sistema INFOJUD, conforme cópia que segue, verificou-se que
NÃO CONSTA declaração entregue para o exercício fiscal solicitado em relação ao CPF do(a) devedor(a). Desse modo, indique
a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, bens penhoráveis da parte devedora, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV:
ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000856-33.2022.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Ferreira da Silva
Jose Bonifácio - Vistos. Fls. 45/46: Expeça-se MLE em favor da exequente, relativamente às parcelas depositadas nos autos,
observando-se o formulário ora apresentado. Outrossim, cumpra-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a determinação
contida no despacho de fl. 42, segunda parte. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000895-30.2022.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Donizete Aparecido Christal Vistos. 1. Diante do cumprimento integral do acordo, conforme noticiado pela parte exequente na folha 22, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que
Donizete Aparecido Christal move contra Jair Osmar Tofoletti Sanches. 2. Fica levantada eventual penhora. 3. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. 4. P.I.C. - ADV: ALEXANDRO BARBOSA DE OLIVEIRA
(OAB 205796/SP), ANDRÉ LUIZ PASCHOAL (OAB 196699/SP)
Processo 1001158-62.2022.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Claudio Luiz Herrera - Vistos.
Fl. 53: Para que a parte exequente diligencie visando localizar bens da parte devedora, defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de 90 (noventa) dias. Nada sendo requerido no prazo supramencionado, tornem os autos conclusos para extinção,
conforme disposto no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: JÉSSICA DE CAMARGO SANTANA (OAB 388864/SP)
Processo 1001210-58.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ana Maria Pinto Cardoso Banco Pan S.A - Vistos. Fls. 252 e 253/258: Por ora, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nas fls. 247/249. Int.
- ADV: FELIPE D’ AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 150735/RJ), MARCO ADRIANO MARCHIORI (OAB 168427/SP), CARLOS
EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1001545-77.2022.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Shirlei Renata Gomes - Adolfo
- Vistos. A parte exequente foi intimada a indicar o atual endereço da parte executada; entretanto, manteve-se inerte. Assim
sendo, diante da não localização da parte executada, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTA
a presente ação de Execução de Título Extrajudicial que Shirlei Renata Gomes - Adolfo move contra Jaelson Jose Sabino.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO
(OAB 251797/SP)
Processo 1001602-95.2022.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Daiane Mara Ortolan Parra Vistos. Efetivada pesquisa pelo sistema RENAJUD, conforme cópia que segue, foi constatada a inexistência de veículo registrado
para o CPF/CNPJ informado na inicial. Desse modo, indique a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, bens penhoráveis
da parte devedora, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE (OAB 394277/SP)
Processo 1001762-57.2021.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Andrea Ferreira de Moraes
- Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito à desistência da ação, formulada pela
parte exequente nas folhas 87/88 e, com fundamento no artigo 775 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente
Execução de Título Extrajudicial que Andrea Ferreira de Moraes move contra Vinícius Henriique dos Santos. 2. Considerando
que houve pagamento parcial do débito, expeça-se certidão de dívida, na importância de R$219,38 (duzentos e dezenove
reais e trinta e oito centavos), conforme demonstrativo de atualização do débito apresentado pela parte exequente na fl. 89
(atualizado até: dezembro/2022). 3. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. 4.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º