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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 - Página 1796

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TJSP 18/01/2023 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3660

1796

RELAÇÃO Nº 0030/2023
Processo 0000252-71.1996.8.26.0348 (348.01.1996.000252) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Josue
Ortega Ruiz - Vistos. Fls. 102: De fato, os documentos de fls. 76/96 foram juntados a esses autos por equívoco. Assim, torne
a serventia sem efeito os documentos mencionados. Após, aguarde-se o pagamento dos precatórios (incidentes 000025271.1996.8.26.0348/02 e 0000252-71.1996.8.26.0348/03). P. Int. - ADV: ELI AGUADO PRADO (OAB 67806/SP)
Processo 0000567-59.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1005452-12.2014.8.26.0348) (processo principal 100545212.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Seguro - H.S. - L.M.F. - H.A.P.A. - Vistos. Procedida a assinatura do auto de
fls 179/181 por este juízo, junte-se aos autos. Aguarde-se a fluência do prazo de 10 dias para impugnação previsto no § 2º do
art. 903 do mesmo diploma legal. Sem prejuízo disso, indique o executado onde efetivamente está o veículo para ser entregue
ao arrematante, sob pena de responder pelas despesas da hasta pública, se frustrada for a diligência de entrega. Prazo: 10
dias. Decorridos os prazos supra, e com a indicação do local onde o veículo poderá ser retirado, expeça a serventia o mandado
de entrega do veículo ao arrematante, devendo este fornecer os meios necessários ao oficial para cumprimento da diligência.
Existindo eventuais débitos existentes sobre o veículo arrematado, do produto da arrematação restarão retidos os valores
referentes aos débitos que recaiam sobre o veículo, haja vista serem responsabilidade do antigo proprietário, sendo eventual
saldo remanescente levantado pela ora exequente. Outrossim, defiro a expedição do mandado de levantamento em favor do
leiloeiro, referente ao depósito de fls. 184. Regularizados, retornem. Intime-se. - ADV: MARCO AURÉLIO LOPES OLIVEIRA
(OAB 172934/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), CLAUDIO CESAR DE PAULA (OAB 83915/SP)
Processo 0000593-23.2021.8.26.0348 (processo principal 0022183-13.2008.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabio Marcos Moraes - Gisele Aparecida Teixeira da
Silva - - Raquel Marques Carrara e outros - Vistos. Devidamente intimado para promover o regular andamento do feito, sob
pena de extinção e arquivamento (fls. 209), deixou a parte autora transcorrer in albis o prazo deferido (fls. 211). Considerando
que os autos encontram-se paralisados em cartório por mais de 30 (trinta) dias, aguardando providências da parte autora,
que nada requereu em termos de prosseguimento do feito, de rigor a extinção do incidente, nos termos do art. 485, III, do
Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, que deverá ser certificado, providencie a serventia o traslado da presente
para os autos do cumprimento de sentença (0022183-13.2008.8.26.0348/01), os quais deverão ser remetidos à conclusão.
Regularizados, ao arquivo. P. Int. - ADV: KAREN DIAS LANFRANCA MAIDA (OAB 173891/SP), VIVIAN DA SILVA BRITO (OAB
218189/SP), EDSON FRANCISCO DOS SANTOS PACHECO (OAB 260986/SP)
Processo 0002414-33.2019.8.26.0348 (processo principal 1003334-58.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Joviano dos Anjos Ribeiro Filho - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Ante o certificado na folha retro, aguarde-se no prazo o processamento dos ofícios requisitórios
em apenso. P. Int. - ADV: BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP), HERNANE MACEDO DE OLIVEIRA (OAB
310978/SP), ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP)
Processo 0002935-70.2022.8.26.0348 (processo principal 1004864-29.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Prestação de Serviços - Viacao Santo Ignacio Ltda - Vistos. Fls. 38/44: Despachando à luz do art. 10 do
CPC, acerca do pedido de cessão de crédito, manifeste-se o executado no prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem. P.Int. - ADV:
ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP)
Processo 0003547-76.2020.8.26.0348 (processo principal 1008903-11.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Corretagem - M.M.D. - R.A.F. - Vistos. Diante dos valores irrisórios, procedo nesta data ao desbloqueio dos valores constritos
em contas do executado, conforme detalhamento de fls 202/206. Protocolo nº 20220005366410. Fls. 231: Indefiro o pedido
de pesquisas de imóveis via ARISP, haja vista que tal providência é encargo da parte, podendo o pedido ser reapreciado
em caso de recusa devidamente comprovada. Ainda que assim não fosse, tal pleito é deferido no âmbito judiciário apenas
para parte beneficiária da gratuidade, o que não é o caso dos autos. Assim, requeira o exequente o que de direito em termos
de prosseguimento no prazo legal. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: RICHARD TOUCEDA
FONTANA (OAB 136541/SP), MARTA MARIA MAIA MONTEZANO (OAB 275083/SP)
Processo 0003673-58.2022.8.26.0348 (processo principal 1007709-63.2021.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Allana Neves Moreira - - Marcel Moreira dos Santos - Sul América Companhia de
Seguro Saúde - Vistos. Fls. 87: Diga o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. P. Int. - ADV: MARCOS VINICIUS TAVARES
CORREIA (OAB 407347/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0003840-46.2020.8.26.0348 (processo principal 1002569-87.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Ante a expressa concordância do exequente (fls. 154), providencio,
nesta data, a inclusão da ordem de desbloqueio junto ao SisbaJud (Protocolo 20220010048642). No mais, previamente à
análise dos pedidos de fls. 153/160, dê-se vista à executada, facultando-lhe manifestação, no prazo de cinco dias (art. 10, CPC).
P. Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 0004456-50.2022.8.26.0348 (processo principal 1005885-69.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Raimundo da Rocha Paes Landim - Banco C6 Consignado S/A - Vistos. Banco C6 Consignado
SA IMPUGNOU os cálculos apresentados pelo exequente, aduzindo excesso de execução, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA
(fase cumprimento de sentença) que lhe moveu Raimundo da Rocha Paes Landim. Aduz, em síntese, excesso de execução,
apontando o valor devido como sendo R$ 4.951,45 e não os R$ 5.124,89 indicados pelo autor (fls. 22/27). A fls. 28/31 a
executada comprovou o depósito efetuado para garantia do Juízo (R$ 4.951,45 e R$ 173,44). Instada a se manifestar, a parte
exequente informa que concorda com os valores apresentados (fls. 35/38), requerendo o levantamento dos valores. Autos
feitos à conclusão. É o relatório. DECIDO. Ante a concordância do exequente acerca dos valores apresentados pela executada,
acolho a impugnação apresentada e o faço para fixar o montante da dívida em R$ 4.951,45 (quatro mil novecentos e cinquenta
e um reais e quarenta e cinco centavos), conforme cálculos de fls. 25. Tratando-se de valor incontroverso, expeça-se mandado
de levantamento eletrônico em favor dos exequentes, no importe de R$ 4.951,45, observando o formulário de fls. 39. DEFIRO,
desde já, o levantamento da quantia remanescente (R$ 173,44) pelo executado. Para tanto, providencie a parte interessada o
preenchimento e a juntada aos autos do Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no site do Tribunal
de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasjudiciarias/DespesasProcessuais), Com o preenchimento do formulário pela parte
interessada, providencie a serventia a expedição do mandado de levantamento eletrônico. Ultimados os levantamentos, intimese a parte exequente para que informe nos autos acerca da quitação, para fins de extinção e arquivamento, advertindo-a de
que o silêncio será interpretado como inexistência de débito remanescente a executar nestes autos. P. Int. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP)
Processo 0005129-43.2022.8.26.0348 (processo principal 1009313-93.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - José Carlos Paulo Duarte - BANCO BRADESCO S/A - - Recovery do Brasil Consultoria S.a. e
outro - Vistos. Fls. 17/18: Previamente a apreciação do pedido, tendo em vista o depósito judicial de fls. 19/20, manifeste-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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