TJSP 18/01/2023 - Pág. 2016 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3660
2016
honorários contratuais, no percentual de 30%. Prazo:10 (dez) dias. 6.1. Fls. 3044-3066: Decorrido o prazo do item 6 supra sem
oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a CESSÃO de 70% (com reserva de 30% a título de
honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) ANITA MARIA MARQUES FERNANDES MARINO (CPF:
105.010.158-84), em favor da cessionária VILELA E FILHOS LTDA. (CNPJ: 74.305.012/0005/94), conforme Instrumento
Particular ou Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios acostado(a) às fls. 3062-3064, datado(a) de 21/09/2009,
protocolado(a) nos autos em 08/10/2009. EP nº 5128/01. Anote-se. 6.2. Fls. 3654-3666: Decorrido o prazo do item 6 supra sem
oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 70% do crédito da cedente VILELA
E FILHOS LTDA. (CNPJ: 74.305.012/0005/94), credor(a) originário(a): ANITA MARIA MARQUES FERNANDES MARINO, em
favor da cessionária ROGERIO MAURO D’AVOLA OAB/SP nº 139.181 (CPF: 050.679.168-85), conforme Escritura Pública ou
Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado(a) às fls. 3661-3663, datado(a) de 10/06/2013, protocolado(a)
nos autos em 29/06/2013. EP nº 5128/01. 6.3. Anote-se o(a) patrono(a) da cessionária conforme procuração acostada às fls.
3656, com poderes para receber e dar quitação. 6.4. Proceda-se à anotação no sistema SAJ, dispensada a expedição de ofício
de comunicação à DEPRE ante o pagamento integral do precatório. 6.5. Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos
6.6. No silêncio ou na ausência de oposição, AUTORIZO o levantamento de 70% do crédito do(a) credor(a) originário(a) ANITA
MARIA MARQUES FERNANDES MARINO (CPF: 105.010.158-84), em favor da cessionária ROGERIO MAURO D’AVOLA OAB/
SP nº 139.181 (CPF: 050.679.168-85), observando-se o formulário juntado a fls. 5466. 7. Fls. 5468: Diante da recessão
homologada no tem 9 da decisão de fls. 4920-4929, AUTORIZO o levantamento de 70% do crédito da credora originária
LUCINDA MARIA LORENZETTI em favor do cessionário ROGERIO MAURO D’AVOLA OAB/SP nº 139.181 (CPF: 050.679.16885), em causa própria, observando-se o formulário juntado a fls. 5471. 8. Fls. 5472: Diante da recessão homologada no tem 12
da decisão de fls. 4920-4929, AUTORIZO o levantamento de 70% do crédito da credora originária MARLI DIAS em favor do
cessionário ROGERIO MAURO D’AVOLA OAB/SP nº 139.181 (CPF: 050.679.168-85), em causa própria, observando-se o
formulário juntado a fls. 5475. 9. Fls. 5480: Esclareça SUPERMERCADO SHIBATA LTDA. o seu pedido de levantamento, tendo
em vista que foi homologada no item 7 da decisão de fls. 4920-4929 a recessão do crédito da credora originária NEUZA DE
OLIVEIRA SOUSA em favor do cessionário ROGÉRIO MAURO D’AVOLA. 10. Fls. 5484: Manifeste-se o patrono originário quanto
à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) RAQUEL CRISTINA SILVESTRE. Em caso de oposição à reserva de honorários
deverá o patrono originárioapresentarcópia do contrato de prestação de serviços advocatícios,sob penade indeferimento, com
base no artigo 22, §4º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o
reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. Prazo:10 (dez) dias. 10.1. Fls. 2927-2951: Decorrido o prazo
do item 10 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a CESSÃO de 70% (com
reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) RAQUEL CRISTINA SILVESTRE
(CPF: 172.632.178-99), em favor da cessionária SATA BRASIL LTDA. (CNPJ: 51.835.007/0001-64), conforme Instrumento
Particular ou Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios acostado(a) às fls. 2947-2949, datado(a) de 21/07/2009. EP nº
5128/01. 10.2. Fls. 3993-4042: Decorrido o prazo do item 10 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação
apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de 70% do crédito da cedente SATA BRASIL LTDA. (CNPJ: 51.835.007/0001-64),
credor(a) originário(a): RAQUEL CRISTINA SILVESTRE, em favor do cessionário ROGÉRIO MAURO D’AVOLA (CPF:
050.679.168-85), conforme Escritura Pública ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado(a) às fls.
4038-4040, datado(a) de 17/07/2014, protocolado(a) nos autos em 19/08/2015. EP nº 5128/01. 10.3. Fls. 4044-4061: Decorrido
o prazo do item 10 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a RECESSÃO de
70% do crédito do cedente ROGÉRIO MAURO D’AVOLA (CPF: 050.679.168-85), credor(a) originário(a): RAQUEL CRISTINA
SILVESTRE, em favor da cessionária METALÚRGICA FREMAR LTDA. (CNPJ: 61.278.529/0001-66), conforme Escritura Pública
ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado(a) às fls. 4058-4061, datado(a) de 28/11/2014,
protocolado(a) nos autos em 19/12/2014. EP nº 5128/01. 10.4. Anote-se o(a) patrono(a) da cessionária Dr(a). Rogério Mauro
D’Avola OAB/SP nº 139.181 conforme procuração acostada às fls. 4046, com poderes para receber e dar quitação. 10.5.
Proceda-se à anotação no sistema SAJ, dispensada a expedição de ofício de comunicação à DEPRE ante o pagamento integral
do precatório. 10.6. Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 10.7. No silêncio ou na ausência de oposição,
AUTORIZO o levantamento de 70% do crédito do(a) credor(a) originário(a) RAQUEL CRISTINA SILVESTRE (CPF: 172.632.17899), em favor da cessionária METALÚRGICA FREMAR LTDA. (CNPJ: 61.278.529/0001-66), representado pelo(a) patrono(a)
Dr(a). Rogério Mauro D’Avola OAB/SP nº 139.181 conforme procuração acostada às fls. 4046, com poderes para receber e dar
quitação, e substabelecimento juntado a fls. 5488, observando-se o formulário juntado a fls. 5487. 11. Fls. 5489: Manifeste-se o
patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) ROMILDA APARECIDA DO PRADO DE CARVALHO.
Em caso de oposição à reserva de honorários deverá o patrono originárioapresentarcópia do contrato de prestação de serviços
advocatícios,sob penade indeferimento, com base no artigo 22, §4º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).O silêncio será
interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. Prazo:10
(dez) dias. 11.1. Fls. 2692-2712: Decorrido o prazo do item 11 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação
apresentada, HOMOLOGO a CESSÃO de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a)
originário(a) ROMILDA APARECIDA DO PRADO DE CARVALHO (CPF: 122.029.968-50), em favor da cessionária MASSIMA
ALIMENTAÇÃO S/A (CNPJ: 01.948.135/0001-46), conforme Instrumento Particular ou Escritura Pública de Cessão de Direitos
Creditórios acostado(a) às fls. 2708-2710, datado(a) de 22/10/2009, protocolado(a) nos autos em 05/11/2009. EP nº 5128/01.
Anote-se. 11.2. Anote-se o(a) patrono(a) da cessionária Dr(a). Rogério Mauro D’Avola OAB/SP nº 139.181 conforme procuração
acostada às fls. 2696, com poderes para receber e dar quitação, e substabelecimento juntado a fls. 5492. 11.3. Proceda-se à
anotação no sistema SAJ, dispensada a expedição de ofício de comunicação à DEPRE ante o pagamento integral do precatório.
11.4. Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 11.5. No silêncio ou na ausência de oposição, AUTORIZO o
levantamento de 70% do crédito do(a) credor(a) originário(a) ROMILDA APARECIDA DO PRADO DE CARVALHO (CPF:
122.029.968-50), em favor da cessionária MASSIMA ALIMENTAÇÃO S/A (CNPJ: 01.948.135/0001-46), representado pelo(a)
patrono(a) Dr(a). Rogério Mauro D’Avola OAB/SP nº 139.181 conforme procuração acostada às fls. 2696, com poderes para
receber e dar quitação, e substabelecimento juntado a fls. 5492, observando-se o formulário juntado a fls. 5491. 12. Fls. 5515:
Ante a juntada do formulário MLE pela cessionária DJ GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA. cumpra-se o item 8 da decisão de fls.
5425-5431. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO DE CASTRO (OAB 65726/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB
211189/SP), MARCOS JOSÉ ANDRADE BENTO (OAB 220939/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), ANA LUCIA
CARPINETTI DE CASTRO (OAB 37089/SP), SERGIO RICARDO CRICCI (OAB 185544/SP), MARIA LUCIA CARVALHO SANDIM
(OAB 71403/SP), WANDER BRUGNARA (OAB 298108/SP), ANDRE GOMES TEIXEIRA (OAB 299792/SP), MARIANA PAULA
LORCA (OAB 316609/SP), LAURO TÉRCIO BEZERRA CÂMARA (OAB 335563/SP), RENATO MAIGNARDI AZEREDO (OAB
277809/SP), RICARDO FERRARESI JÚNIOR (OAB 163085/SP), GUILHERME COUTO CAVALHEIRO (OAB 126106/SP),
EDMARCOS RODRIGUES (OAB 139032/SP), ROGERIO MAURO D’AVOLA (OAB 139181/SP), MARCELO DE CARVALHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º