TJSP 18/01/2023 - Pág. 2313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3660
2313
é ato incompatível com a vontade de recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo único). Valerá esta sentença, por cópia digitada, como
mandado de averbação de divórcio ao Cartório de Registro Civil de Bom Jesus dos Perdões (matrícula 121558 01 55 2011 2
00024 100 0002637 49). Anotando-se que as partes são beneficiarias da justiça gratuita e que não houve alteração de nomes.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. Com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: LUZIA DE CASSIA NISHIDA (OAB
231637/SP)
Processo 1001840-19.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.F.A. - R.S.C. Intimação da advogada da parte requerente, indicada pelo Convênio de Assistência Judiciária Gratuita DPE-SP/OAB-SP, para
que no prazo de 10 (dez) dias, apresente ofício contendo o número do registro geral de indicação para expedição de certidão de
honorários - ADV: ALEXIA BARROS CORDEIRO ABADDE (OAB 184386/MG), DAIANA MILENA BURIM (OAB 402325/SP)
Processo 1500004-27.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Equifabril
Industrial Ltda - Ante ao exposto, JULGO EXTINTA a execução, de acordo com o artigo 924, inciso V, do novo Código de
Processo Civil, pela ocorrência da prescrição intercorrente, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. Após, arquivem-se
os autos, restando levantada a penhora efetuada se for o caso, independente de termo nos autos. P.I.C. - ADV: LUIZ GONZAGA
PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP), CAMILA BARRETO BUENO DE MORAES (OAB 268876/SP)
Processo 1501368-87.2021.8.26.0695 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS
DOS PERDOES - Vistos. Tendo em vista a satisfação do débito e a concordância do exequente, JULGO EXTINTO o referido
processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta
data. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por carta AR, para o recolhimento das custas
processuais finais, nos termos do inciso 3º, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição
da dívida ativa estadual, em razão da satisfação da execução. As custas devem ser recolhidas através de: Guia DARE código
230-6 satisfação da execução. Emissão da guia no site: www.tjsp.jus.br \> portal de custas e recolhimentos Acesse o portal de
custas, recolhimentos e depósitos \> emissão de guias \> Custas \> emitir guias \> preenchimento com os dados do pagador
+ número do processo \> buscar \> valor da causa + valor das custas devidas \> adicionar débito\> emitir guia. Decorrido o
prazo supra sem o devido cumprimento, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa como de praxe. P.I.C. - ADV: YASMIM
PINHEIRO ALVAREZ (OAB 441015/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2023
Processo 0001827-76.2015.8.26.0695 - Crimes Ambientais - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - Sérgio
Bigatello - - Alcemir Moreira - Tendo em vista o cumprimento das condições impostas para suspensão condicional do processo,
JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor dos fatos ALCEMIR MOREIRA, Brasileiro, Casado, Operador de Máquinas, RG
22331157, pai Joaquim Moreira Filho, mãe Maria Candida Moreira, Nascido/Nascida 07/10/1965, de cor Branco, com endereço à
Avenida Joaquim Avelino Pinheiro, 1165, Vicente Nunes, CEP 12960-000, Nazaré Paulista - SP, nos termos do disposto no artigo
89, § 5º da Lei 9099/95. Ciência ao MP. P.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: RODRIGO PASSOS JARUSSI
(OAB 352916/SP), BENEDITO APARECIDO TEIXEIRA (OAB 76109/SP)
Processo 0001932-92.2011.8.26.0695 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Indústrias
Raymound’s Ltda - Vistos. Tendo em vista a satisfação do débito e a concordância do exequente, JULGO EXTINTO o referido
processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta
data. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por carta AR, para o recolhimento das custas
processuais finais, nos termos do inciso 3º, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição
da dívida ativa estadual, em razão da satisfação da execução. As custas devem ser recolhidas através de: Guia DARE código
230-6 satisfação da execução. Emissão da guia no site: www.tjsp.jus.br \> portal de custas e recolhimentos Acesse o portal de
custas, recolhimentos e depósitos \> emissão de guias \> Custas \> emitir guias \> preenchimento com os dados do pagador +
número do processo \> buscar \> valor da causa + valor das custas devidas \> adicionar débito\> emitir guia. Decorrido o prazo
supra sem o devido cumprimento, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa como de praxe. P.I.C. - ADV: IAGO VINCENZO
FERRARI TAVARES (OAB 391292/SP)
Processo 1000651-06.2019.8.26.0695 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Pr Work Industria e Comercio
de Confecco - (Nota de cartório: Certidão de Honorários disponível para impressão pelo advogado em dez dias, cabendo ao
profissional nomeado orientar a parte para efetivação de quaisquer medidas decorrentes do encerramento do processo, mesmo
após a emissão da respectiva certidão de honorários, nos termos do inciso XV da Cláusula Quarta, do Convênio PGE/OAB.
Nada mais sendo requerido, os autos serão arquivados. - ADV: LUIZ ANTONIO RAMOS FERREIRA (OAB 93770/SP), ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1001288-49.2022.8.26.0695 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA
- Vistos. Tendo em vista a satisfação do débito e a concordância do exequente, JULGO EXTINTO o referido processo nos
termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. P.I.C. - ADV:
ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1500097-09.2022.8.26.0695 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS
DOS PERDOES - Vistos. Tendo em vista a satisfação do débito e a concordância do exequente, JULGO EXTINTO o referido
processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta
data. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por carta AR, para o recolhimento das custas
processuais finais, nos termos do inciso 3º, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição
da dívida ativa estadual, em razão da satisfação da execução. As custas devem ser recolhidas através de: Guia DARE código
230-6 satisfação da execução. Emissão da guia no site: www.tjsp.jus.br \> portal de custas e recolhimentos Acesse o portal de
custas, recolhimentos e depósitos \> emissão de guias \> Custas \> emitir guias \> preenchimento com os dados do pagador
+ número do processo \> buscar \> valor da causa + valor das custas devidas \> adicionar débito\> emitir guia. Decorrido o
prazo supra sem o devido cumprimento, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa como de praxe. P.I.C. - ADV: YASMIM
PINHEIRO ALVAREZ (OAB 441015/SP)
Processo 1500211-45.2022.8.26.0695 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS
DOS PERDOES - Vistos. Tendo em vista a satisfação do débito e a concordância do exequente, JULGO EXTINTO o referido
processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta
data. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por carta AR, para o recolhimento das custas
processuais finais, nos termos do inciso 3º, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição
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