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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2023 - Página 15

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TJSP 19/01/2023 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3661

15

serem beneficiários da AJG. Ficam levantadas eventuais penhoras e/ou bloqueios efetivados, devendo a Serventia providenciar
o necessário. Dê-se ciência ao MP. Após o trânsito em julgado, se o caso, expeçam-se certidões de honorários aos advogados
nomeados, nos termos do convênio OAB/DPE-SP. P.I. Oportunamente, com as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: VINICIUS
CASEMIRO JACOVAC (OAB 365577/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 185935/SP), KATIA MARIA FARAH VICENTE DA
SILVA (OAB 149419/SP)
Processo 1000447-19.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vagner Alexandre
Duarte Ferreira - Mila Motos Comércio Veículos Ltda - - RAFAEL BARTOLOTO DE FREITAS - Vistos. Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Se houver interesse na produção de
provas em audiência, caberá às partes apresentar rol de testemunhas também em 5 (cinco) dias, para adequação da pauta, sob
pena de preclusão. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO ERIVALDO DO NASCIMENTO (OAB 417931/SP), MARGARETE PALACIO
(OAB 98295/SP), FLÁVIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 210633/SP)
Processo 1000937-07.2022.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PAN S.A. - Vistos. BANCO PAN S.A. ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de Judicael Almeida de Oliveira, sob
os argumentos lançados na inicial. Sobreveio petição do(a) autor(a) requerendo a desistência da ação (fl. 91). Posto isso,
HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO
o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Por consequência,
revogo a liminar concedida na decisão de fls. 70/71. À Serventia para recolher, de imediato, o mandado de fl. 90, independente
de cumprimento. Caso efetivado o bloqueio do veículo objeto da ação por meio do sistema Renajud, providencie a serventia
o imediato desbloqueio. Custas recolhidas com a inicial. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a
presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Arquivem-se os autos. Publiquese e intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 3000103-82.2013.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sebastião de
Brito Sobrinho - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista as decisões preferidas nos processos nº 1000823-15.2022.8.26.0283
e nº 0000507-19.2022.8.26.0283, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Itirapina, antes de apreciar o pedido de
fls.383/385 e determinar o levantamento do depósito efetuado nos autos, intime-se o(a) advogado(a) peticionante, Drª Scheila
Cristiane Pazatto, OAB/SP 248.935, para juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, o contrato de parceria firmado com os advogados
incursos nos processos acima indicados. Vindo, tornem novamente conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: RAFAEL
SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SCHEILA CRISTIANE
PAZATTO (OAB 248935/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 3000151-41.2013.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose Carlos
Albano - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls.184/199: Cumpra-se o V. Acórdão que deu parcial provimento à apelação interposta
pelo requerido. Tendo em vista que o(a)(s) exequente(s) tem(êm), entre outros, Bruno Augusto Gradim Pimenta e Felipe Gradim
Pimenta entre seus advogados, ambos incursos nos processos nº 1000823-15.2022.8.26.0283 e nº 0000507-19.2022.8.26.0283,
em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Itirapina, bem como o teor das decisões preferidas naqueles autos, determino
a intimação do(a) advogado(a) da parte exequente, Drª Scheila Cristiane Pazatto, OAB/SP 248.935, para juntar, no prazo de
15 (quinze) dias, o contrato de honorários firmado com o(a)(s) exequente(s), bem como o contrato de parceria firmado com os
advogados acima indicados. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 3000153-11.2013.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Aparecida Poderoso de Souza - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls.178/191: Cumpra-se o V. Acórdão que deu parcial provimento
à apelação interposta pelo requerido. Tendo em vista que o(a)(s) exequente(s) tem(êm), entre outros, Bruno Augusto Gradim
Pimenta e Felipe Gradim Pimenta entre seus advogados, ambos incursos nos processos nº 1000823-15.2022.8.26.0283 e nº
0000507-19.2022.8.26.0283, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Itirapina, bem como o teor das decisões preferidas
naqueles autos, determino a intimação do(a) advogado(a) da parte exequente, Drª Scheila Cristiane Pazatto, OAB/SP 248.935,
para juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, o contrato de honorários firmado com o(a)(s) exequente(s), bem como o contrato de
parceria firmado com os advogados acima indicados. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP)
Processo 3000155-78.2013.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Donizete
Aparecido Balthazar - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista que o(a)(s) exequente(s) tem(êm), entre outros, Bruno Augusto
Gradim Pimenta e Felipe Gradim Pimenta entre seus advogados, ambos incursos nos processos nº 1000823-15.2022.8.26.0283
e nº 0000507-19.2022.8.26.0283, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Itirapina, bem como o teor das decisões
preferidas naqueles autos, revejo em parte a decisão de fl.173 e determino a intimação do(a) advogado(a) da parte exequente,
Drª Scheila Cristiane Pazatto, OAB/SP 248.935, para juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, o contrato de honorários firmado com
o(a)(s) exequente(s), bem como o contrato de parceria firmado com os advogados acima indicados. Vindo, tornem novamente
conclusos para decisão, inclusive para apreciar o pedido de fls.178/179 do banco-executado. Intimem-se. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2023
Processo 1000026-58.2023.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Victor Hugo Cintra
de Oliveira - Eventual benefício de assistência judiciária gratuita deverá ser requerido por ocasião da interposição dorecurso,
devendo a parte interessada comprovar sua hipossuficiência econômica, juntamente como recurso, com comprovantes de sua
remuneração (salários, aposentadoria, etc.)ea declaração de imposto de renda do último exercício fiscal. Advirto, ainda, que
a interposição derecursosemopagamento do preparoesem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na
deserção dorecurso. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
delibero em não designar, neste momento processual, audiência de tentativa de conciliação e de recebimento de contestação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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