TJSP 19/01/2023 - Pág. 2816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3661
2816
485, III, CPC). Intimem-se. - ADV: DENIS WINGTER (OAB 200795/SP), AMANDA LOPES DIAZ (OAB 231426/SP)
Processo 1002208-84.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Autos com vista ao exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, vez que não há nos autos resposta do ofício
de fls. 195/196. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1002260-41.2021.8.26.0408 - Ação Civil Pública - Violação aos Princípios Administrativos - Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais e Autárquicos de Ourinhos - Manifeste-se o Ministério Público, no prazo legal. Int. - ADV: JOÃO
LUIZ LUCIO DA SILVA (OAB 300354/SP)
Processo 1002652-20.2017.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.L.A.N.P.S.S.P.S.N.S.P.
- G.D.M. - - J.E.S. - - A.L. - Oficie-se ao CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados solicitando informes acerca
da existência de contrato de trabalho válido em nome dos executados pessoas físicas, incumbindo ao exequente o protocolo
do ofício ou comprovação da remessa postal, no prazo de quinze dias. Para fins de análise da penhora referida, primeiramente,
apresente o exequente ficha cadastral completa da empresa apontada, em igual prazo. Intime-se. - ADV: DAVID MIGUEL
ABUJABRA (OAB 191475/SP), LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP), WESLEN VIEIRA DA SILVA (OAB 55394/
PR), DIEGO RODRIGO MARCHIOTTI (OAB 55891/PR), BRUNO SPINELLA DE ALMEIDA (OAB 55597/PR)
Processo 1002770-30.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander ( Brasil
) S/A - Jucimara Evangelista da Silveira e outro - Fls. 286 e 292/293. Ciente o juízo do Agravo de Instrumento interposto em
face da decisão às fls. 278/279, mantendo-a em seus próprios fundamentos. Cancele-se o mandado de levantamento eletrônico
expedido em favor do exequente (fls.289) e aguarde-se o julgamento do Agravo. Intimem-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP), LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1003622-78.2021.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Para
fins de habilitação do Réu falecido, JOSE CARLOS DAFARA, nos termos do artigo 690 do CPC, citem-se, por carta postal, os
herdeiros indicados às 108, consignando do mandado as advertências legais e que o prazo para contestação é de cinco (5) dias.
Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1003834-65.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Hps Incorporadora Spe Ltda Vistos. Fls. 95/96: após o recolhimento da despesa pertinente, preparem-se os autos para a pesquisa de endereço nos sistemas
INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SIEL-TRE. Dos oportunos informes, intime-se o autor para manifestação, no prazo de dez
dias. Intimem-se. - ADV: LEONARDO MIZUNO (OAB 29568/PR)
Processo 1003870-10.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Natalia Regina Buzzo
Scavassa - Fundos de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multisegmentos Npl Ipanema Vl - Não
Padronizados - Inexistindo interesse das partes na designação de audiência de conciliação e em produzir provas, declaro
encerrada a instrução e faculto-lhes a apresentação de razões finais (art. 366 do CPC), na forma de memoriais, no prazo
sucessivo de quinze dias. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: CAIO ROBERTO PELIZZON
BRINO (OAB 196344/RJ), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), ALESSANDRA DE JESUS SILVA (OAB
283304/SP)
Processo 1004273-57.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - RENE COLETTO CORREA E CIA LTDA
- Fls. 179: aguarde-se por mais sessenta dias, como requerido. Se inerte o credor nesse prazo, restando suspenso o reclame
(artigo 921, III, do CPC), aguarde-se, no arquivo, eventual provocação, onde fluirá o prazo previsto no parágrafo 1º do precitado
dispositivo legal. Intimem-se. - ADV: MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP)
Processo 1005239-78.2018.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdir Santino da Cunha - - Márcia Helena
Evaristo da Cunha - Antonio Vicentim - De rigor a comprovação em juízo dos atos possessórios. Em caráter excepcionalíssimo, o
Juízo faculta aos Autores carrearem aos autos, como substitutivo da oitiva presencial, declarações firmadas pelas testemunhas,
inclusive, com autenticidade de firma reconhecida em cartório, considerando eventual gratuidade judiciária concedida nos
autos e extensiva aos atos, bastando, para tanto, exibição da presente determinação. Para tanto, obrigatoriamente, deverão
constar das declarações: a) integral qualificação da testemunha (nome, filiação, naturalidade, estado civil, endereço residencial,
profissão, números do RG e CPF); b) que o (a) depoente conhece o imóvel usucapiendo, desde quando, e quem exerce a posse
presentemente, inclusive se reside no imóvel; c) termo inicial da posse dos Autores e, se o caso, que é exercida de forma mansa,
pacífica e ininterrupta, com animus domini, explicitando eventuais intercorrências possessórias; d) que os limites do imóvel
usucapiendo, cercado ou murado, são respeitados pelos confrontantes; e) que o imóvel usucapiendo nunca foi reivindicado por
quem quer que seja; f) forma de aquisição do imóvel usucapiendo; g) que tem conhecimento, ou não, que o imóvel usucapiendo
encontra-se com o pagamento dos tributos municipais em dia e quem efetua tais pagamentos; e, h) outras informações que
forem consideradas oportunas para regular apreciação do juízo. Por fim, fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada
desses documentos, após, dando-se vista à Curadora Especial para, eventualmente, ciência e manifestação. Entretanto, fica
registrado que o juízo, oportunamente, analisará a fidedignidade das declarações, com a ressalva, desde já, se o caso, de
repetição do ato em juízo. Intimem-se. - ADV: JENNIFER CAROLINI SILVA ZANGIROLAMI (OAB 454160/SP), JAIR FERREIRA
GONCALVES (OAB 74834/SP)
Processo 1005536-17.2020.8.26.0408 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jose Roberto Barros de Carvalho
Filho - - Luna Mori Barros de Carvalho - Vistos. Considerando a manifestação da Fazenda do Estado de São Paulo acostada a
fls. 87, ao inventariante para atendimento em trinta dias. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: OLAVO
GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP)
Processo 1005696-13.2018.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - T.G.C.A. - S.C.M.P. - Fls.
247/250: após a indicação das instituições bancárias, oficie-se para os fins requeridos, incumbindo ao exequente o protocolo
do ofício ou comprovação da remessa postal, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: AMANDA NOGUEIRA FARIA (OAB
402289/SP), JULIA CAROLINA CESAR GIL (OAB 245148/SP)
Processo 1005916-06.2021.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Karla Daniella de Souza - - Ademir Severino
de Souza - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de sessenta dias conforme requerido a fls. 187/189. Oportunamente, retornem-me os
autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANDERSON HENRIQUE VIOLA (OAB 441081/SP)
Processo 1005988-61.2019.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Buratti Corrêa - Vistos. Em face
das manifestações acostadas pela inventariante a fls. 61/62 e 65, autorizo-a realizar o inventário por escritura pública conforme
requerido. Aguarde-se pelo prazo de dez dias e, na ausência de manifestação, retornem-me os autos conclusos para extinção e
arquivamento. Intime-se. - ADV: LUCIANO GUANAES ENCARNACAO (OAB 146008/SP)
Processo 1006233-04.2021.8.26.0408 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - C.M.S. - - G.M.S. - O.L.S. - Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença que C.M.S. e G.M.S.
movem contra O.L.S., visando recebimento da pensão alimentícia em atraso dos meses de 02/2021 até 09/2021. Devidamente
intimado (fls. 36), o executado apresentou impugnação, pugnando pela realização de audiência de conciliação entre as partes
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