TJSP 20/01/2023 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3662
1330
CRISTINO (OAB 414158/SP)
Processo 1000647-21.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Edson Martins da Fonte Vistos. Diante do(s) documento(s) juntado(s), concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. A designação
da audiência de conciliação prevista no art. 334, caput, do Código de Processo Civil, materializa regramento obrigatório, mas
não absoluto, razão pela qual comportará abrandamento em determinadas situações. Significa dizer que sobredita audiência
poderá ser dispensada pelo juiz, imbuído legalmente do dever de velar pela duração razoável do processo (art. 139, II), se o ato
se mostrar inócuo e contrário à aludido dever, alçado também à condição de norma fundamental do processo civil (art. 4º) que
irradia efeitos e orienta a interpretação das demais normas que compõem o arcabouço jurídico processual. Não haverá sentido
em designar referida audiência se à luz de experiência pretérita extraída de casos similares já se sabe que a possibilidade
de composição é reduzidíssima. E da dispensa da audiência prejuízo algum advirá às partes, já que a solução consensual do
conflito se faz possível no curso do processo judicial (arts. 3º, §3º e 139, V). Como se vê, trata-se de interpretação condizente
e harmônica com os valores prestigiados pela nova ordem processual civil, ademais encampada pelo Enunciado nº 35 da
Enfam: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Carta de citação segue vinculada
automaticamente a esta decisão. Int. - ADV: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP), NATACHA ANDRESSA
RODRIGUES CAVAGNOLLI (OAB 307777/SP)
Processo 1000651-29.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Márcia Amorin Alves - - Márcio Amorim
Alves - Lais Helena Capatto Prado e outro - Vistos. A preliminar de ilegitimidade ativa do autor Márcio confunde-se com o mérito
da demanda, razão pela qual não merece acolhimento. A coautora Márcia é servidora pública junto à Prefeitura de Várzea
Paulista, auferindo durante o exercício de 2021 o valor de R$ 91.316,46 (p. 167-175). Além disso, presta serviços por meio de sua
empresa ao Instituto Metodista de Ensino Superior (p. 194-205), auferindo valores variáveis mês a mês, perfazendo o montante
de R$ 1.662,59 (p. 195). Em relação ao coautor Márcio, não foi juntado ao menos extrato de consulta ao sítio da Receita federal
para comprovar a ausência de declarações de IR nos últimos dois exercícios, limitando-se a apresentar extrato bancário de uma
única conta (p. 207). Assim, não restaram suficientemente demonstrados os requisitos que autorizam a concessão do benefício
da gratuidade processual. Ante o exposto, revogo o benefício da justiça gratuita aos autores. Providencie a parte autora o
recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos
do art. 102, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANDREWS FERNANDO JUNHI SOARES (OAB 347808/
SP), DEBORAH PEREIRA DA SILVA (OAB 417716/SP)
Processo 1000847-77.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EQUICONTROL EQUIPAMENTOS
DE CONTROLE LTDA. - HTE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA e outros - P. 241 e seguintes: Manifeste-se a executada
quanto aos documentos juntados e alegação de fraude, no prazo de 15 dias. Após, os autos serão remetidos à conclusão. - ADV:
SAMANTHA CAROLINE BARROS (OAB 309097/SP), ALEXANDRE BARROS CASTRO (OAB 95458/SP), MARIANA PEREIRA
FERNANDES PITON (OAB 208804/SP), LUÍS HENRIQUE NERIS DE SOUZA (OAB 190268/SP)
Processo 1001595-31.2021.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - P.92: Recolha
a requerente as diligências de oficial de justiça necessárias para expedição de mandado. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES
DEVITO (OAB 236301/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 1002013-11.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ibe Business Education
de São Paulo Ltda. - Vistos. P. 216/217: Diversamente do afirmado pela parte, o sujeito passivo da obrigação tributária (o
responsável pela hipótese de incidência) é o credor, a quem incumbe, em conformidade com o princípio da legalidade estrita, o
recolhimento da taxa judiciária final ao ensejo da satisfação da execução, por força do art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003.
O princípio da causalidade opera efeito inter partes, não é oponível ao fisco, de modo que o raciocínio desenvolvido nas razões
dos embargos é de todo descabido e viola frontalmente o disposto no art. 132 do Código Tributário Nacional. Concomitantemente
à satisfação da obrigação principal, incumbia ao credor exigir do devedor o pagamento da custas finais ou incluir o respectivo
valor no débito exequendo. Se assim não agiu, tal fato em nada modifica a sua condição de sujeito passivo da obrigação
tributária, fixada por lei e imodificável pela vontade das partes. Mantém-se integralmente a sentença de p. 212/213 tal como
lançada. Int. - ADV: JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP)
Processo 1002472-73.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Margrete Gasperasso Orsi - Vistos.
P. 175: Expeça-se carta de sentença conforme requerido pela parte. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ROSANA
APARECIDA SANTOS FERREIRA (OAB 369783/SP)
Processo 1002784-49.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Suzy Kaiane Oliveira Mendes - Fundação
Dr. Jayme Rodrigues - Promova o procurador da parte vencida a regularização das custas, procedendo a vinculação da guia, por
meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga, em quinze (15) dias. Após, encaminhemse os autos ao arquivo. - ADV: ALEX DA SILVA GODOY (OAB 368038/SP), LUIS ROBERTO TAVOLIERI DE OLIVEIRA (OAB
123009/SP)
Processo 1002881-20.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Telma do
Carmo Lemos Berto - Banco do Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se o executado-agravante sobre o desfecho do recurso interposto.
Int. - ADV: BRUNO ROGER DE SOUZA (OAB 340988/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1003897-96.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Edificio
de Lucca - Vistos. P. 65: Esclareça o autor, em 05 dias, quem é a representante legal indicada, uma vez que não coincide com a
informada na inicial (genitora). Int. - ADV: IDALIANA CRISTINA ROBELLO NOGUEIRA (OAB 186251/SP)
Processo 1003955-17.2013.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- JOSÉ LUIZ FERNANDES - Vistos. Defiro o pedido para que as empresas concessionárias de serviços públicos de água,
energia e telefonia, órgãos públicos e entidades privadas detentoras de bancos de dados, informem a este Juízo, no prazo de 30
dias, o endereço completo eventualmente existente em seus cadastros em nome de TECKHAUS CONSTRUTORA LTDA, CNPJ
05.145.005/0001-26 e de seu seu representante legal Valdir Alves da Silva Filho, - ADV: ADIEL ALVES NOGUEIRA SOBRAL
(OAB 270920/SP), GIOVANNA PEDRONI COLLINI (OAB 473008/SP)
Processo 1004103-13.2022.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Regiane Luzia de
Oliveira Graciano - Marcos Benedito Silveira Bueno - Providencie o interessado o encaminhamento do Mandado de fls. 83. ADV: EMERSON LUIS AGNOLON (OAB 187682/SP), TAISSA BARATELLA DRAGONE (OAB 350909/SP)
Processo 1004160-65.2021.8.26.0309 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lazara de Lourdes Frassi Camargo Vistos. Certifique a serventia se todas as citações e intimações foram realizadas conforme decisão de p. 297/298. Após, tornem
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