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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 - Página 1569

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TJSP 20/01/2023 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3662

1569

que não se justifica a permanência do presente no fluxo digital ativo e arquive-se. - ADV: BRENDA DE PAULA LOMBARDI (OAB
420495/SP), EDUARDO JOSÉ MECATTI (OAB 262044/SP), SILVIO CARLOS LIMA (OAB 262161/SP)
Processo 0000988-65.2022.8.26.0320 (processo principal 1009707-24.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - Otelino da Silva Moreira - Vistos. Fls. 50: Indefiro o pedido, pois a providencia cabe à parte interessada.
Manifeste-se o credor nos termos de fls. 42. No silêncio, arquive-se. Intime-se. - ADV: THALITA MENDONÇA DOS SANTOS
(OAB 414270/SP), DIEGO EMANUEL DA COSTA (OAB 262037/SP)
Processo 0003108-52.2020.8.26.0320 (processo principal 1006492-74.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - A.G. - Vistos. Fls. 14/ss anote-se. Fls.209: Defiro a pesquisa de bens junto ao
Renajud e Infojud, mediante o prévio recolhimento do valor correspondente aos atos (Com 306/13). Após, confeccione o cartório
minuta de pesquisa de bens. Restada infrutífera a pesquisa, indique o exequente bens à penhora no prazo de quinze dias. No
silêncio, ao arquivo, ficando suspensa a execução por prazo indeterminado, nos termos do art. 921, inc. III, do CPC. Int. - ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), WAGNER EDUARDO SCHULZ (OAB 127304/SP), ANDERSON
ZIMMERMANN (OAB 124627/SP)
Processo 0005321-94.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1005771-54.2020.8.26.0320) (processo principal 100577154.2020.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - A.O.D.M. e outro Vistos. Fls. 298 diga a empresa executada, quanto a manifestação da senhora perita, em cumprimento aos termos da decisão
de fls. 268/269. Fls. 290 - o artigo 835, inciso IX, do CPC, prevê a penhora de ações e cotas de sociedades empresárias.
Porém, a experiência vem revelando que a medida, na prática, não produz efeitos. Explico. A penhora de cotas sociais exige,
posteriormente, a avaliação delas por profissional da área, o que demanda a nomeação de perito. Tal profissional nem sempre é
encontrado. Quando encontrado, é necessário o pagamento de seus honorários. Feito o pagamento dos honorários e avaliadas
as cotas, o valor encontrado pelo perito não atinge o esperado (por ex., por a empresa ser pequena e ter pouco valor de
mercado), o que exige a busca por outros bens. Tudo isso mostra que a medida tem custos e não vem produzindo efeito para a
satisfação do crédito dos exequentes. Assim, esclareça a parte credora se insiste na medida. Em caso positivo, lavre-se termo
para penhora das cotas da empresa mencionada a fls. , intimando-se o executado, e junte o(a) exequente as guias de diligência
do Oficial de justiça, para expedição do mandado e intimação pessoal do executado. Em caso negativo, promova o(a) exequente
o efetivo prosseguimento do feito, devendo indicar outros bens penhoráveis do executado, no prazo de dez dias, sob pena de
arquivamento. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), LUÍS HENRIQUE GUIDETTI (OAB 193163/SP)
Processo 0006416-62.2021.8.26.0320 (processo principal 1011426-46.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Alvorada Limeira Marmoraria Ltda - - Rafael Luciano Ferrarezi - Vistos. Fls. 139/145:
ciência às partes do resultado da pesquisa. Promova o cartório minuta de desbloqueio, do valor bloqueado junto ao sistema
Sisbajud a fls. 142/145, tendo em vista tratar-se de valor ínfimo. No mais, cumpra o cartório o item “3” de fls. 138. Intime-se. ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), GABRIELA AMORE (OAB 361647/SP)
Processo 0008113-21.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1008192-85.2018.8.26.0320) (processo principal 100819285.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Imissão - Manara Spe 3 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Cumprase fl. 83, 4º parágrafo. Intime-se. - ADV: JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP), CAMILA ALMEIDA
DELMAN LAINS (OAB 332129/SP)
Processo 0008824-60.2020.8.26.0320 (processo principal 0011990-18.2011.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - S.K.N.G. - M.A.G. - Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. - ADV:
DERMEVAL TIAGO JACON DA SILVA (OAB 231897/SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA (OAB 277846/SP)
Processo 0010380-29.2022.8.26.0320 (processo principal 1010779-75.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - FLAVIO
CALIXTO, registrado civilmente como Flavio Augusto Calixto - - Letícia Goveia Marques - Emerson Maximo - Vistos. Intime-se
o devedor, pelo DJE na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver
(art. 523 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de
honorários de advogado de 10%. Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para a indicação
de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários. Nada sendo requerido,
arquive-se. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Iniciado o
presente cumprimento de sentença, se o caso, dê-se baixa no processo principal junto ao sistema SAJ. Int. - ADV: MAURICIO
MENDONCA RODRIGUES (OAB 95870/MG), EMERSON MAXIMO (OAB 385698/SP), FLÁVIO AUGUSTO CALIXTO (OAB
212536/MG)
Processo 0010480-81.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1003506-45.2021.8.26.0320) (processo principal 100350645.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Antonieta Soares da Silva - Banco do Brasil S.A.
- Vistos. Intime-se o devedor, pelo DJE na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de
custas, se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa
de 10% e de honorários de advogado de 10%. Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente
para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários. Nada
sendo requerido, arquive-se. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias
para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Iniciado o presente cumprimento de sentença, se o caso, dê-se baixa no processo principal junto ao sistema SAJ. Int. - ADV:
BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), RAABE ARIZA AMARAL (OAB 454420/SP), PAULO RUBENS OLIVEIRA FERREIRA DO
AMARAL (OAB 349071/SP)
Processo 0017738-84.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1009686-19.2017.8.26.0320) (processo principal 100968619.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Helio Manias - Vistos. Fl. 241 Informa a parte
exequente a não aceitação da oferta apresentada às fls. 235/ss. Ciência à leiloeira. Pede nova designação de leilão. Nomeio a
Destak Leilões, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos em epígrafe (ou fração), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da Internet www.
destakleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos
do Provimento CSM nº 1.625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, e como previsto no art. 879, II, do NCPC, fica designado
o dia 03/04/2023 para o início da 1ª hasta pública, quando serão captados lances a partir do valor da Avaliação de fls. 45, no
importe de R$ 39.216,00. Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª
hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 25/04/2023, às 12:00
h. No 2º leilão, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Anote-se ainda que serão analisados por
este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 892 e seus parágrafos do Novo Código de Processo Civil. ComuniquePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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