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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 - Página 1796

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TJSP 20/01/2023 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3662

1796

Processo 1000269-57.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA
- Vistos, 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e
endereço das partes no cadastro do processo no SAJ; assim como dos advogados eventualmente indicados para receber
intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3)-Cite-se e intime-se para os termos e atos da ação proposta e, querendo, contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4)-A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial (art.344 do CPC). 5)-A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 6)-Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º, ambos do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo
340 do CPC. Int.. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000270-42.2023.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Cleusa Maria Bezerra Rodrigues - Vistos. 1)-Defiro à autora
os benefícios da Justiça Gratuita, bem como a prioridade da tramitação do processo, anotando-se as tarjas correspondentes
no SAJ. 2)-A inicial observou o disposto nos §§ 2º e 3º, do art. 700, do CPC e veio instruída com documento escrito, sem força
executiva, que, em cognição sumária, evidencia a existência do crédito (fls.29/34). Presente, pois, o requisito de admissibilidade
estabelecido no caput do citado diploma legal. 3)- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI
e Enunciado n.35 da ENFAM). 4)-Cite-se e intime-se a ré para pagamento do valor descrito na inicial (R$ 12.948,22, atualizado
até 01/01/2023fls. 35/43), no prazo de 15 dias. 5)-Em caso de pagamento no prazo do mandado, o valor do débito será acrescido
de honorários advocatícios no percentual de 5% do valor da causa (art. 701, caput, do CPC), ocasião em que a parte ré será
isenta do pagamento das custas e despesas processuais (art. 701, § 1º, do CPC). 6)-Em igual prazo e independentemente
de prévia segurança do Juízo, a parte ré poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória (art. 702, do CPC). 7)Tratando-se de obrigação em dinheiro, no mesmo prazo dos embargos, a parte ré poderá valer-se do disposto no art. 916, do
CPC, isto é, poderá reconhecer a existência do crédito, depositando 30% de seu valor e requerer o pagamento do restante em
seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, caso em que, o valor do débito será acrescido
dos honorários advocatícios de 5% do valor da causa e das custas processuais (art. 701, § 5º, do CPC). 8)-Não realizado o
pagamento e não apresentados embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de
qualquer formalidade, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, hipótese em que os honorários advocatícios ficam desde já fixados
em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, do CPC. 9)- Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: RAFAEL MAÇANO
PARDO (OAB 306938/SP), MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP)
Processo 1000385-63.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Paulo Sergio de Lima - Vistos. Tratase de ação de indenização movida contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Nos termos do art. 35, I, do Decreto-Lei
Complementar nº 3, de 27 de agosto de 1969 (Código Judiciário do Estado de São Paulo), a competência para conhecer e julgar
a demanda é da vara especializada da fazenda pública. Desse modo, ao Distribuir para redistribuição dos autos à Egrégia Vara
da Fazenda Pública desta Comarca.. Int. - ADV: CLAUDIA COSTA PACHECO ESTEVES (OAB 387124/SP)
Processo 1000958-38.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.S. - Fls.
139/140: adite-se o mandado para cumprimento no endereço indicado, devendo o requerente entrar em contato com o Oficial de
Justiça responsável pelo ato e fornecer-lhe os meios necessários para sua efetivação. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB
292207/SP)
Processo 1001601-06.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Irene Rodrigues Saes - Vistos,
Fls. 319/321 e 324: intime-se por edital, com prazo de 20 dias. Int. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 1003051-08.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Geraldo de Aleluia
- Abamsp - Associacao Beneficente de Auxilio Mútuo Ao Servidor Publico - Vistos, Inscrever na dívida ativa. Depois, arquivar,
procedendo-se a baixa no SAJ, ciente a parte devedora de que eventual recolhimento da taxa judiciária oportunamente deverá
ser comprovada diretamente na Procuradoria Regional do Estado de São Paulo. Int.. - ADV: AMANDA JULIELE GOMES DA
SILVA (OAB 165687/MG), FAISSAL RAFIK SAAB (OAB 233165/SP), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG)
Processo 1003072-47.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Fls.107: Venha o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Prazo de 15 dias. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1003732-41.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução C.C.P.I.R.C.O.P.S.C.O.P. - Fls. 149/150 : ciência às partes acerca da resposta do ofício BANCO ITAÚ. - ADV: JULIANA
CARVALHO TEBAR RODRIGUES (OAB 324030/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1004120-41.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Terezinha de Jesus
Pereira Felipe - Bradesco Promotoria - Bp Promotoria de Vendas Ltda. - Vistos, Expedir mandado de levantamento eletrônico em
favor do Sr. Perito. Digam as partes sobre o laudo no prazo de 15 dias. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO TOSTES DOS SANTOS
(OAB 432667/SP), ANDRE FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/
SP), DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP)
Processo 1004543-98.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO
DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Vistos, Primeiramente, diante
do falecimento do requerido Milton César da Silva, suspendo o processo, nos termos do art. 313, § 2º, I, e 689, do CPC. Promova
o requerente a habilitação dos sucessores do falecido (se houver inventário aberto, deve ser habilitado o espólio, representado
pela viúva meeira; se não houver inventário aberto, devem ser habilitados os sucessores do falecido), no prazo de 06 meses.
Int. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1004803-49.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.C. - J.F. - - B.E.N.F.B.E.
e outro - Vistos. Ciência à exequente dos ofícios juntados às fls. 315/320. Fls. 307/308: conforme se observa da certidão do
Oficial de Justiça de fls. 193, o executado Luis Eugênio foi citado na Rua dos Bancários, 129, e não no endereço constante
do AR de fls. 254. Assim, não é possível declarar como válida sua intimação da penhora sobre as cotas sociais, e determino a
renovação da intimação por mandado, devendo a exequente providenciar o recolhimento da guia de diligências do Oficial de
Justiça, no prazo de 15 dias. Decorridos, sem manifestação, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o
prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do art. 921, do CPC, anotando-se no SAJ a suspensão
(cód.61613). Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ROGÉRIO BELLINI FERREIRA (OAB 209572/
SP)
Processo 1005921-26.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Fls. 158:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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