TJSP 20/01/2023 - Pág. 2316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3662
2316
Materiais Eletricos Eireli - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde
já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação,
indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas
custas, sob pena de extinção. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já
deferida a citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 dias.
ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos
os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros
exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do
feito, nos termos do artigo 485 do CPC. A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes
no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados
no art. 6 do CPC. Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências
acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos
do art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens, fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos
termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a
existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante
o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos
do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão,
caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no
prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento)
e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. Int. - ADV: VILMA CELIA GOMES DE MORAES SOUZA (OAB 471969/SP)
Processo 1000197-30.2016.8.26.0372 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.A.P. - A.P.S. - Vistos. Fls. 245: Tendo se esgotados
todos os meios de localização do requerido para sua citação pessoal, intime-se-o por edital com prazo de 20 dias, observada a
conversão do rito determinada as fls. 179. Certificado o decurso dos prazos do edital e para apresentação de contestação, oficiese à OAB local para indicação de Curador Especial, intimando-o à manifestação. Int. - ADV: ELIANE CRISTINE RODRIGUES
DE ALMEIDA (OAB 293032/SP), THIAGO CHAVIER TEIXEIRA (OAB 352323/SP)
Processo 1000345-31.2022.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Gilvandro
Meira da Silva - Ante o exposto e à vista do mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a ação, extinguindo o
processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com o
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes ora fixados em 10% do valor dado à causa, nos
termos do art. 85, do Código de Processo Civil, a serem cobrados com observância ao disposto no § 3º do artigo 98 do CPC,
ressalvada a gratuidade, que ora concedo. Ressalva-se, finalmente, o disposto no artigo 1098, §5º das NSCGJ: Nos casos de
gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado
pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das
providências indicadas nos parágrafos anteriores. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários em favor da perita.
Com o trânsito, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. (Registrada Digitalmente) - ADV: PEDRO FILIPE DA COSTA
MENDES (OAB 445277/SP)
Processo 1000368-74.2022.8.26.0372 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária Rodovias do Tiete S/A - Em Recuperação Judicial - Agropecuária Bento de Almeida Pacheco & Filhos Ltda. - Me
- Vistos. Fls. 221/222: Nos termos do artigo 22 do Decreto-Lei nº 3.365/41, HOMOLOGO, para que surtam efeitos jurídicos, o
valor de R$ 28.323,00 inicialmente ofertado pela expropriante à título de indenização, haja vista a aceitação da expropriada,
RESOLVENDO O MÉRITO DA DEMANDA, NOS TERMOS DO ART. 487, III, b, DO CPC, decretando a desapropriação da área
de 1.510,56m², situada na altura do km 123+900m, lado esquerdo da Rodovia SP-308, sentido Salto-Capivari, matriculada sob
o nº 41.304, no Cartório de Registro de Imóveis de Capivari, ,a fim de que passe a integrar o patrimônio do Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo DER-SP. Proceda a z. Serventia ao cadastro do procurador dos requeridos
junto ao sistema, caso ainda não cadastrado. Para o levantamento do valor acordado, já depositados nos autos, deverá ser
observado o disposto no artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41. Após o trânsito em julgado, expeça-se carta de sentença em
favor do beneficiário para o devido registro no cartório competente. Cumpridas as providências acima, nada sendo requerido,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LETÍCIA PAGOTTO PIOVESANI JULIO (OAB 208787/SP), MARCO ANTONIO DACORSO
(OAB 154132/SP), VICTÓRIA GENTIL (OAB 428254/SP)
Processo 1000497-16.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.G.J.D. - - G.J.R. - - N.D.J.R. - Vistos.
Considerando a desistência da ação manifestada pelo(a) requerente (fls. 109), sem a citação do requerido, JULGO EXTINTO
o processo de conhecimento, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Fica
revogada a tutela concedida as fls. 32/33. Custas por conta da requerente, observada a gratuidade processual. Expeça-se
certidão de honorários (fls. 07). Após, arquivem-se ao autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LEONARDO FERREIRA
(OAB 401545/SP)
Processo 1000639-54.2020.8.26.0372 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.V.D.
- M.S.S. - Vistos. Intime-se o perito à complementação do laudo pericial nos termos da petição de fls. 285/286. Prazo: 15 dias.
Int. - ADV: BRUNO RUFFOLO TOMAC (OAB 238952/SP), ALTAIR AUGUSTO MACEDO (OAB 411600/SP)
Processo 1000798-26.2022.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.E.R.C. - M.O.M. - Autor, encaminhar diretamente
o ofício de fls. 102/103 à empregadora. - ADV: ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP), SCHIRLEY CRISTINA
SARTORI VASCONCELOS (OAB 256771/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º