TJSP 20/01/2023 - Pág. 2695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3662
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à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro
grau de jurisdição (Comunicado CG Nº 489/2022). O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: a) à
taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs;
b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o
valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na
ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados
(despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para
publicação de editais etc), ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido que apenas será responsável pela
conferência dos valores. Publique-se. Intime-se. - ADV: ANA CLÁUDIA MERLOTTO DOS SANTOS (OAB 412482/SP), ANTONIO
ROGERIO BONFIM MELO (OAB 128462/SP)
Processo 1001577-49.2022.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marlena
Aparecida Tompes Ruiz - Livelo S/A e outro - Vistos. Ante a certidão retro, indefiro o pedido de justiça gratuita. Aguarde-se o
prazo para contestação. Int. - ADV: LUCAS VIEIRA DA CÂMARA (OAB 422419/SP), ENY BITTENCOURT (OAB 29442/BA)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL SALOMAO OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO MONTANARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2023
Processo 0000845-85.2022.8.26.0414 (processo principal 1001753-62.2021.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Equivalência salarial - Valdecir Batista Miron - Município de São Francisco - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito
(CPC, art. 487, I), JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO para reconhecer
o total devido de R$34.396,94 (fl. 34/36), devendo sobre esse valor incidir os descontos a título de contribuição previdenciária
(R$4.815,57). Após o trânsito em julgado, intime-se a Fazenda Pública para que no prazo de 30 dias, informe a existência de
algum débito do credor a ser compensado com o crédito existente nos autos (Constituição Federal, Art. 100, § 10º). Decorrido
o prazo, com ou sem manifestação nos autos, intime-se a parte credora para que providencie a solicitação para expedição de
Ofício Requisitório/precatório de forma digital (Comunicado DEPRE nº 394/2015). Sem custas e honorários advocatícios de
sucumbência (Lei 9.099/95, art. 55). Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes
à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro
grau de jurisdição (Comunicado CG Nº 489/2022). O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: a) à
taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs;
b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o
valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na
ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados
(despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para
publicação de editais etc), ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido que apenas será responsável pela
conferência dos valores. Publique-se. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO FERNANDES (OAB 263557/SP), ISABEL CRISTINA
TORRES (OAB 391981/SP)
Processo 0001117-79.2022.8.26.0414 (processo principal 1001989-14.2021.8.26.0414) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Aracele Karina Guilhem Esteluti - Fls. 12/32: manifeste-se o(a) exequente em
prosseguimento. - ADV: JOAO DIAMANTINO NETO (OAB 232993/SP)
Processo 0001119-49.2022.8.26.0414 (processo principal 1003318-95.2020.8.26.0414) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Amilton Carlos Vilela - Dessa forma, JULGO EXTINGO O FEITO EM FASE
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com fulcro no art. 485, IV, c.c 318, §1º, ambos do CPC. Sem condenação em custas e
despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios nesta fase processual em razão de expressa previsão legal.
Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo,
que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Comunicado
CG Nº 489/2022). O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: a) à taxa judiciária de ingresso, no
importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente
às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente
pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório;
c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do
Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), ficando
a serventia dispensada da indicação do montante devido que apenas será responsável pela conferência dos valores. Publiquese. Intime-se. - ADV: JOAO DIAMANTINO NETO (OAB 232993/SP)
Processo 0001121-19.2022.8.26.0414 (processo principal 1000033-60.2021.8.26.0414) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Robson Rodrigo dos Santos - Dessa forma, JULGO EXTINGO O FEITO EM
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com fulcro no art. 485, IV, c.c 318, §1º, ambos do CPC. Sem condenação em custas
e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios nesta fase processual em razão de expressa previsão legal.
Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo,
que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Comunicado
CG Nº 489/2022). O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: a) à taxa judiciária de ingresso, no
importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente
às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente
pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório;
c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do
Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), ficando
a serventia dispensada da indicação do montante devido que apenas será responsável pela conferência dos valores. Publiquese. Intime-se. - ADV: JOAO DIAMANTINO NETO (OAB 232993/SP)
Processo 0001184-44.2022.8.26.0414 (processo principal 1001323-76.2022.8.26.0414) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Carlos Roberto Maestrello - Fls. 14/15: manifeste-se
o(a) exequente em prosseguimento. - ADV: LUIS CARLOS COBACHO PRESUTTO (OAB 373327/SP)
Processo 1001575-79.2022.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Perdas e Danos - Maisa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º