Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 - Página 2695

  1. Página inicial  > 
« 2695 »
TJSP 20/01/2023 - Pág. 2695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3662

2695

à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro
grau de jurisdição (Comunicado CG Nº 489/2022). O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: a) à
taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs;
b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o
valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na
ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados
(despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para
publicação de editais etc), ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido que apenas será responsável pela
conferência dos valores. Publique-se. Intime-se. - ADV: ANA CLÁUDIA MERLOTTO DOS SANTOS (OAB 412482/SP), ANTONIO
ROGERIO BONFIM MELO (OAB 128462/SP)
Processo 1001577-49.2022.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marlena
Aparecida Tompes Ruiz - Livelo S/A e outro - Vistos. Ante a certidão retro, indefiro o pedido de justiça gratuita. Aguarde-se o
prazo para contestação. Int. - ADV: LUCAS VIEIRA DA CÂMARA (OAB 422419/SP), ENY BITTENCOURT (OAB 29442/BA)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL SALOMAO OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO MONTANARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2023
Processo 0000845-85.2022.8.26.0414 (processo principal 1001753-62.2021.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Equivalência salarial - Valdecir Batista Miron - Município de São Francisco - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito
(CPC, art. 487, I), JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO para reconhecer
o total devido de R$34.396,94 (fl. 34/36), devendo sobre esse valor incidir os descontos a título de contribuição previdenciária
(R$4.815,57). Após o trânsito em julgado, intime-se a Fazenda Pública para que no prazo de 30 dias, informe a existência de
algum débito do credor a ser compensado com o crédito existente nos autos (Constituição Federal, Art. 100, § 10º). Decorrido
o prazo, com ou sem manifestação nos autos, intime-se a parte credora para que providencie a solicitação para expedição de
Ofício Requisitório/precatório de forma digital (Comunicado DEPRE nº 394/2015). Sem custas e honorários advocatícios de
sucumbência (Lei 9.099/95, art. 55). Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes
à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro
grau de jurisdição (Comunicado CG Nº 489/2022). O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: a) à
taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs;
b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o
valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na
ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados
(despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para
publicação de editais etc), ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido que apenas será responsável pela
conferência dos valores. Publique-se. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO FERNANDES (OAB 263557/SP), ISABEL CRISTINA
TORRES (OAB 391981/SP)
Processo 0001117-79.2022.8.26.0414 (processo principal 1001989-14.2021.8.26.0414) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Aracele Karina Guilhem Esteluti - Fls. 12/32: manifeste-se o(a) exequente em
prosseguimento. - ADV: JOAO DIAMANTINO NETO (OAB 232993/SP)
Processo 0001119-49.2022.8.26.0414 (processo principal 1003318-95.2020.8.26.0414) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Amilton Carlos Vilela - Dessa forma, JULGO EXTINGO O FEITO EM FASE
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com fulcro no art. 485, IV, c.c 318, §1º, ambos do CPC. Sem condenação em custas e
despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios nesta fase processual em razão de expressa previsão legal.
Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo,
que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Comunicado
CG Nº 489/2022). O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: a) à taxa judiciária de ingresso, no
importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente
às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente
pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório;
c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do
Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), ficando
a serventia dispensada da indicação do montante devido que apenas será responsável pela conferência dos valores. Publiquese. Intime-se. - ADV: JOAO DIAMANTINO NETO (OAB 232993/SP)
Processo 0001121-19.2022.8.26.0414 (processo principal 1000033-60.2021.8.26.0414) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Robson Rodrigo dos Santos - Dessa forma, JULGO EXTINGO O FEITO EM
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com fulcro no art. 485, IV, c.c 318, §1º, ambos do CPC. Sem condenação em custas
e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios nesta fase processual em razão de expressa previsão legal.
Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo,
que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Comunicado
CG Nº 489/2022). O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: a) à taxa judiciária de ingresso, no
importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente
às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente
pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório;
c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do
Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), ficando
a serventia dispensada da indicação do montante devido que apenas será responsável pela conferência dos valores. Publiquese. Intime-se. - ADV: JOAO DIAMANTINO NETO (OAB 232993/SP)
Processo 0001184-44.2022.8.26.0414 (processo principal 1001323-76.2022.8.26.0414) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Carlos Roberto Maestrello - Fls. 14/15: manifeste-se
o(a) exequente em prosseguimento. - ADV: LUIS CARLOS COBACHO PRESUTTO (OAB 373327/SP)
Processo 1001575-79.2022.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Perdas e Danos - Maisa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo