TJSP 23/01/2023 - Pág. 1376 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3663
1376
Processo 1501691-48.2019.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - LUIZ CARLOS DOS
SANTOS - Vistos. 1. Por tempestivo, recebo o recurso interposto pelo réu LUIZ CARLOS DOS SANTOS, às fls. 230. Intime-se
seu defensor a apresentar as razões de apelação. Após, abra-se vista ao MP para apresentação de contrarrazões. Com as
razões e contrarrazões, tornem conclusos. 2. Sem prejuízo, tendo em vista a solicitação de fl. 232, reencaminhe-se o oficio
copiado à fl. 220 à Delpol de origem. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ROGER MARCELO FORTES GUEIA (OAB 410475/SP)
Processo 1501919-15.2020.8.26.0077 - Inquérito Policial - Atentado Violento ao Pudor - E.V.F. - L.A.C. - Requisite-se folha
de antecedentes atualizada e certidões do que constar em nome de ERASMO VAGNER FABRICIO. Com a juntada de todas as
certidões, nova vista ao Ministério Público. - ADV: ALEXANDER DE ALMEIDA RAMOS (OAB 443191/SP)
Processo 1501937-36.2020.8.26.0077 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - JUAN BUENO BARROS
DE FREITAS - - E.C.R.R. - - Cristiane Kelly Franca Raval - - David Denis Silva - Vistos. 1. Trata-se de Embargos de Declaração
interpostos pelos corréus EDI CARLOS RAVAL RIBEIRO e JUAN BUENO BARROS DE FREITAS, alegando, em síntese, que na
decisão de fls. 1387/1388 este juízo foi omisso, uma vez que não recebeu os recursos de apelação que teriam sido interpostos
pelos embargantes, bem sustentam que não foram intimados para contrarrazoar o recurso ministerial. Recebo os embargos, por
serem tempestivos, mas deixo de acolhê-los. Não há omissão a ser aclarada por meio desses embargos. Às fls. 1368 e 1371 os
réus, Juan Bueno Barros de Freitas e Edi Carlos Raval Ribeiro, renunciaram ao direito de recorrer, assinando, de próprio punho,
os respectivos termos. Por sua vez, o defensor dativo dos réus, apesar de devidamente intimado, deixou transcorrer o prazo
sem recurso e a sentença de fls. 1321/1331 transitou em julgado com relação a eles, conforme certidão de fl. 1386. Portanto,
neste ponto, não há qualquer omissão a ser sanada, pois nem os acusados, nem o seu defensor recorreram da sentença. No
tocante a intimação para os embargantes apresentarem suas contrarrazões ao recurso interposto pela acusação, também não
se verifica omissão, vez que, no item 4 da decisão embargada, este juízo determinou a abertura de vista ao Ministério Público
para apresentação das razões recursais e, no item 5, determinou o retorno dos autos conclusos, ou seja, dependendo de
qual parte da sentença e em relação a qual réu a acusação recorrer, será aberta vista, posteriormente, ao respectivo patrono
para apresentação de contrarrazões. Pelo exposto, não havendo omissão da decisão de fls. 1387/1388, rejeito os presentes
embargos de declaração. 2. Por oportuno, noto que a defesa da ré CRISTIANE apresentou termo de Apelação, solicitando a
aplicação do art. 600, § 4º, CPP, como se vê de fls. 1415. O certo é que, em casos semelhantes, nos quais os autos subiram
sem as razões ministeriais em 1ª instância, o Tribunal determinou a baixa dos autos apenas para a juntada de contrarrazões do
Ministério Público. Assim, para se evitar que tal fato também ocorra nestes autos, remetam-se os autos ao Ministério Público
para que apresente as razões do apelo ministerial e as contrarrazões recursais da ré CRISTIANE. 3. Por fim, cumpra-se a
determinação de fl. 1387, item 2, expedindo-se a guia de recolhimento dos réus EDI CARLOS, JUAN BUENO e CRISTIANE.
Intime-se. - ADV: IVANETE ZUGOLARO FONTOURA (OAB 133045/SP), JORGE VIEIRA XAVIER (OAB 354112/SP), ARIADNE
CRISTINE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 330940/SP), RODRIGO MENDES DELGADO (OAB 196548/SP), HELAINE GARCIA DOS
SANTOS MIGLIORANZA (OAB 95949/SP), NILTON SERGIO FIORIN (OAB 352640/SP)
Processo 1502007-61.2019.8.26.0603 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - H.C.S.
- Vistos. Em prosseguimento, com fundamento nos Provimentos CSM Nº 2644/2021 (Art. 1º, § 5º) e 2651/2022 (Art. 8º), e no
comunicado CG Nº 208/2022 (item 3.1), designo AUDIÊNCIA VIRTUAL de instrução, para o dia 11 de maio de 2023, às 15:50hs.
INTIME(M)-SE/REQUISITE(M)-SE o(a)(s) réu(ré)(s) H. C. de S. e a vítima S. R. de M., solicitando o(s) e-mail(s) e número(s)
de telefone celular para disponibilização do link de acesso à audiência virtual, com as seguintes advertências: 1 As orientações
de acesso à participação em audiências virtuais estão disponíveis à consulta em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/
CapacitacaoSistemas/ComoFazer, no título: Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. 2 Caberá a testemunha
informar ao oficial de justiça tão logo receba a intimação, se a visualização da imagem do réu lhe causa humilhação, temor, ou
sério constrangimento. 3 Deverá o Sr. Oficial de Justiça perguntar ao intimado se ele possui aparelho eletrônico e conexão à
internet que permita a sua participação na audiência por videoconferência, colher o telefone celular do intimado(a) e o e-mail
pessoal (ou outro e-mail que o intimado(a) possa utilizar para acessar o link da audiência virtual). 4 Em caso de recusa de
fornecimento de telefone ou email no ato da intimação, deverá intima-la para que forneça os referidos dados a este juízo, no
prazo de 02 (dois) dias, através do email [email protected] 5 Respondendo a testemunha ou réu que não tem condições de
participar virtualmente da audiência, deverá o sr. Oficial de Justiça intima-lo a comparecer presencialmente ao Fórum no dia
designado, com antecedência minima de 30 minutos. 6 Fica desde já Vossa Senhoria cientificado(a)(s) de que poderá(ão) vir
a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se
deixar(em) de participar sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça
deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). INTIME(M)-SE/REQUISITE(M)-SE o(s) policial(is) militar(es)
Marcos Vinicius Aragão de Almeida e Igor Ilan Argentato da data designada, encaminhando-se link de acesso à audiência
virtual. INTIMEM-SE o Ministério Público e o(s)(a) Defensor(a)(es), remetendo-se, por e-mail, o link de acesso. INTIME(M)SE o(a)(s) Defensor(a)(es) do(a)(s) réu(ré)(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar(em) o(s) respectivo(s) endereço(s)
eletrônico(s) (e-mail) para envio do link de acesso à audiência virtual. Advirta-se o(a) Defensor(a) do(a) réu(ré) que, em caso
de não comparecimento (virtual), será nomeado defensor dativo para o ato. Consigno que todas as partes receberão o link de
acesso nos e-mails fornecidos, sendo que o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: \
FRANCISCA RODRIGUES BARBOSA BRITTO (OAB 366868/SP)
Processo 1503159-73.2019.8.26.0077 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - L.F.A.G. - Vistos. Com o novo rito
procedimental trazido pela Lei nº 11.719/08, a defesa escrita passou a ser peça essencial de ataque do réu às imputações lhe
são feitas na peça acusatória. Por meio dela, deve o defensor alegar toda matéria que venha a diminuir as pretensões opostas
pelo órgão acusatório, visando, com isso, a absolvição sumária. A defesa do réu cinge-se a negar os fatos, sem trazer qualquer
preliminar a prejudicar a análise do mérito, sendo, portanto, incapaz de absolver sumariamente a(o) ré(u) das imputações
que lhe são feitas. Em prosseguimento, com fundamento nos Provimentos CSM Nº 2644/2021 (Art. 1º, § 5º) e 2651/2022 (Art.
8º), e no comunicado CG Nº 208/2022 (item 3.1), designo AUDIÊNCIA VIRTUAL de instrução, para o dia 18 de maio de 2023,
às 15:10hs. INTIME(M)-SE o(a)(s) réu(ré)(s) L. F. de A. G. e a vítima G. da S. D., solicitando o(s) e-mail(s) e número(s) de
telefone celular para disponibilização do link de acesso à audiência virtual, com as seguintes advertências: 1 As orientações
de acesso à participação em audiências virtuais estão disponíveis à consulta em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/
CapacitacaoSistemas/ComoFazer, no título: Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. 2 Caberá a testemunha
informar ao oficial de justiça tão logo receba a intimação, se a visualização da imagem do réu lhe causa humilhação, temor, ou
sério constrangimento. 3 Deverá o Sr. Oficial de Justiça perguntar ao intimado se ele possui aparelho eletrônico e conexão à
internet que permita a sua participação na audiência por videoconferência, colher o telefone celular do intimado(a) e o e-mail
pessoal (ou outro e-mail que o intimado(a) possa utilizar para acessar o link da audiência virtual). 4 Em caso de recusa de
fornecimento de telefone ou email no ato da intimação, deverá intima-la para que forneça os referidos dados a este juízo, no
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