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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023 - Página 1925

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TJSP 23/01/2023 - Pág. 1925 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 23/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XVI - Edição 3663

1925

Processo 1049555-14.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Poyry Tecnologia Ltda.
- Prefeitura Municipal de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeira a autora, no prazo legal, o que de direito para
prosseguimento do processo. A execução deverá prosseguir em apartado, por meio de incidente de Cumprimento de Sentença,
com numeração própria, nos termos dos artigos 917 e 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. O
requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ, da seguinte forma: selecionar a opção “Petição Intermediária de 1º
grau”; categoria: “Execução de Sentença” e selecionar a “classe”: “156 cumprimento de Sentença” ou “12078 Cumprimento
de Sentença contra a Fazenda Pública”; anexar os documentos pertinentes ao pedido de início da fase executiva (Prov. CGJ
05/2019). Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, aguarde-se no arquivo provocação da interessada. Int. - ADV: BIANKA
ZLOCCOWICK BORNER DE OLIVEIRA (OAB 352959/SP), ALLANDER BATISTA SCALÉA FERREIRA (OAB 327632/SP)
Processo 1050019-62.2022.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Campanile Advogados Associados - Vistos. Efetuado o depósito nos autos da execução, relativo ao ofício requisitório de pequeno
valor, comunique-se automaticamente ao DEPRE a extinção do presente incidente (atividade “Extinção-RPV). Após, arquivemse com baixa definitiva. Int. - ADV: VINICIUS TADEU CAMPANILE (OAB 122224/SP)
Processo 1052253-17.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Suede Aparecida dos
Santos - Intime-se a autora, pela imprensa oficial, por meio de seus advogados, sobre a perícia médica agendada para dia
28/03/2023, às 15:15 horas (referência: Pasta nº 564426), devendo a mesma comparecer no IMESC, situado na Rua Barra Funda,
nº 824, com antecedência de pelo menos trinta minutos da hora marcada, munida de documento de identificação, Carteira de
Trabalho (todas que possuir), bem como de exames médicos, exames de imagem, exames laboratoriais, cópias de prontuários
médicos, dentre outros, se porventura os tiver, ficando o(a) advogado(a) do(a) periciando(a) encarregado da intimação do(a)
mesmo(a), comprovando sua efetivação nos autos. Após, aguarde-se a entrega do Laudo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
(Intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/07). - ADV: PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP)
Processo 1053288-80.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil do Servidor Público /
Indenização ao Erário - José Eduardo Grazeffi - DP Barros Pavimentação e Construção e outro - Fls. 1303/1304: Manifestese a Fazenda do Município, no prazo de 15 dias (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007). - ADV:
RODRIGO PORTO LAUAND (OAB 126258/SP), MARCELO FONSECA SANTOS (OAB 163167/SP), MARIA ISABEL DE ALMEIDA
ALVARENGA (OAB 130609/SP), RAFAEL MARTINS IASZ (OAB 284770/SP)
Processo 1054008-76.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO PARA
CONSERVAÇÃO E A PROD. FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Diante do requerido à
fl. 224, informo que a audiência será híbrida, facultando-se as partes o acesso à sala de audiência virtual através do link https://
teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2Q5ZTA1NzgtNGYzNC00OGVkLWE1NGItYjYzNWJkNmMzZTY1%40thr
ead.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2293faf971fc62-459f-b09c-ff2820478279%22%7d Advirto aos participantes que optarem pelo comparecimento virtual que deverão acessar
o link com 15 minutos de antecedência, munidos com o documento pessoal em mãos. No mais, aguarde-se manifestação do
Ministério Público, conforme decisão de fl. 222. Int. - ADV: CAMILA NOGUEIRA DE MORAES FIGLIANO (OAB 263342/SP),
TIAGO LOPES DE ANDRADE LIMA (OAB 21596/PE), BRUNO SALES BISCUOLA (OAB 302602/SP)
Processo 1057109-58.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Erica da Silva Santos - Vistos À vista
do tempo decorrido sem resposta ao ofício que solicitou o agendamento para realização de perícia (13/06/2022), intime-se o
Superintendente do IMESC, por mandado, para que sejam adotadas as providencias necessárias ao referido agendamento, no
prazo de quinze dias, sob as penas da lei. A presente decisão vale como mandado. Int. - ADV: DANIEL ZENITO DE ALMEIDA
(OAB 172407/SP)
Processo 1060320-68.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Paolla Fernanda Marra
Barbosa - Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA e revogo a liminar. Custas e despesas na forma da Lei, observada eventual
gratuidade. Descabida a condenação em honorários advocatícios em face do art. 25 da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009.
Dispensado o reexame necessário. Decorrido o prazo para recursos voluntários, arquivem-se Publique-se e intimem-se. - ADV:
IRLEI FERREIRA (OAB 63394/DF)
Processo 1061771-02.2020.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - IPREM - Manifeste-se o IPREM acerca do resultado da pesquisa de fls. 217/219 e da certidão de
fl. 224 (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007). - ADV: RAPHAEL ANDRADE PIRES DE CAMPOS (OAB
257112/SP)
Processo 1062037-18.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Concessionária de
Rodovias do Interior Paulista S/A Intervias - Vistos. Trata-se de pedido de declaração de nulidade de ato administrativo que impôs
multa à parte autora em procedimento fiscalizatório realizado pela ARTESP, em decorrência de descumprimento contratual na
manutenção de rodovias administradas pela parte autora. Estão presentes as condições da ação, bem assim os pressupostos
de existência e validade da relação jurídica processual e, inexistindo quaisquer irregularidades a serem supridas, dou o feito por
saneado. Passo a proferir decisão de saneamento. Não havendo irregularidades outras a corrigir e nulidades a declarar, dou
o feito por saneado. Entendo necessária a instrução processual. As partes são legítimas e estão bem representadas e não há
irregularidades aparentes a serem sanadas. JULGO, pois, o feito saneado. Nos termos do artigo 357, do Código de Processo
Civil, fixo, resumidamente, os seguintes pontos controvertidos: i) a realização ou não dos reparos/manutenção/poda elencadas
no relatório de não conformidade; ii) se à época, a vegetação invadia a faixa de domínio da rodovia; e, iii) se a vegetação
comprometia a segurança do tráfego na rodovia. Esclareço que a perícia deve ser realizada de forma direta e indireta, já que
a análise do atual estado da vegetação interfere no julgamento do presente feito. Para tanto, nomeio como perito contábil o(a)
sr.(sr.ª) MARIA GISELE BARRETO, facultando-se às partes a indicação de Assistentes Técnicos e formulação de quesitos, no
prazo legal. Decorridos, com ou sem manifestação das partes interessadas, intime-se o i. expert nomeado, para apresentar
sua estimativa dos honorários, no prazo de 10 (dez) dias. Com a estimativa intime-se a parte autora/requerida para efetuar o
depósito, no mesmo prazo. Após, com o depósito, intime-se o perito para entrega do laudo em 30 (trinta) dias. Com a vinda do
laudo, dê-se ciência às partes e após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. São Paulo, 19 de janeiro de 2023. - ADV:
LUISA VICTOR KUKUCHI D’AVOLA (OAB 321292/SP)
Processo 1066030-69.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - Gilson Terriani dos Santos - Vistos.
O pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita para fins de não recolhimento do preparo do recurso,
embora tenha sido dirigido a esse juízo, será decidido pelo Exmo. Des. Relator ao qual o recurso for distribuído, nos termos
do §7º do artigo 99 do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos à Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de
São Paulo, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MARIA GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB 399384/SP), LEANDRO
APARECIDO DE SOUZA (OAB 258764/SP)
Processo 1066412-67.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - Diego Arthur
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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