TJSP 23/01/2023 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3663
2005
(OAB 236342/SP)
Processo 0002450-11.2001.8.26.0347 (347.01.2001.002450) - Procedimento Comum Cível - Serviços - Lumar Comercio
de Produtos Farmaceuticos Ltda - Fazenda Pública do Município de Matão - Providencie a parte requerente, no prazo de
dez dias, o preenchimento e a juntada do formulário de mandado de levantamento eletrônico, disponível em http://www.tjsp.
jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx
ou
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme disposto no Comunicado
Conjunto nº 1514/2019 da presidência do TJSP e Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: RODRIGO PINHEIRO (OAB 237677/
SP), DJALMA APARECIDO GASPAR JUNIOR (OAB 240113/SP), MAURICIO DA SILVA MIRANDA (OAB 249464/SP), JOSE
SERGIO SARAIVA (OAB 94907/SP)
Processo 1000575-22.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Citrosuco S/A Agroindustria - Providencie
a parte autora, no prazo de dez dias, a complementação da diligência do oficial de justiça, tendo em vista que, para o ano de
2023, o valor da GRD é de R$102,78 por ato (Valor a ser recolhido: R$ 6,87 seis reais e oitenta e sete centavos). - ADV: JOÃO
CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 1002949-74.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antonio Virlei Falconi - Itaú Unibanco
S/A - Fica o(a) requerido(a), através de seu(s) patrono(s), intimado(a) para, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098,
§2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), providenciar o recolhimento das despesas processuais em
aberto, descritas na certidão de fls. 283, as quais deverão ser recolhidas em guias próprias, conforme descritas na certidão,
comprovando-se nos autos por meio de peticionamento eletrônico intermediário,com preenchimento do campo correspondente
ao número do DARE, nos termos do Comunicado CG Nº 2199/2021, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. - ADV:
LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), LARISSA REINA MAGATON (OAB 406009/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2023
Processo 0001614-37.2021.8.26.0347 (processo principal 1003344-03.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Registro de Imóveis - S.L.B. - - V.L.C.B. - Vista dos autos à parte exequente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se em
termos de prosseguimento, tendo em vista o resultado negativo da diligência via Sisbajud. - ADV: CAMILA RONCONI DE MELLO
(OAB 425133/SP), CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP)
Processo 0002991-09.2022.8.26.0347 (processo principal 1003150-03.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - C.C.C. - Marcelo Ferreira - - Miguel Costa Ferreira - Vista dos autos à parte exequente para, no prazo
de quinze dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo em vista o resultado das diligências via Sistemas on-line.
- ADV: CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB 425133/SP), CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP), ANDRÉIA DE
SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP),
JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 0004888-14.2018.8.26.0347 (processo principal 1005372-46.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Fundação dos Economiários Federais - Funcef - Simone Cristina Rincão Romano Costa - Vista dos autos à parte exequente
para, no prazo de quinze dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo em vista o resultado negativo da diligência
via Sisbajud. - ADV: LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARÃES DE CARVALHO (OAB 361409/SP), EDINEIA SIMONI MATURO
(OAB 348003/SP), JUSUVENNE LUIS ZANINI (OAB 399243/SP)
Processo 1000008-38.2023.8.26.0556 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Eliseu Costa Lourenço - Vista dos autos
à parte autora, pelo prazo de cinco dias, para manifestação acerca dos documentos juntados às fls. 47/53. - ADV: MARCIO
ROGELIO TRINDADE (OAB 370077/SP)
Processo 1000097-43.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - W.C. - M.C.A.S. - Fica o(a) requerido(a), através de
seu(s) patrono(s), intimado(a) para, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça), providenciar o recolhimento das custas processuais em aberto, descritas na certidão de fls. 300/301, na
proporção de 50%, as quais deverão ser recolhidas em guias próprias, conforme descritas na certidão, comprovando-se nos
autos por meio de peticionamento eletrônico intermediário,com preenchimento do campo correspondente ao número do DARE,
nos termos do Comunicado CG Nº 2199/2021, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. - ADV: PAULO AUGUSTO
BERNARDI (OAB 95941/SP), LUENDERSON SANTOS DE SOUZA (OAB 340117/SP), FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB
356676/SP)
Processo 1000172-48.2023.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcelo Henrique dos
Santos - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Dispõe o artigo 300 do NCPC que “a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo”. Por outro lado, nos moldes de seu § 2º, “a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação
prévia”. No caso, a parte autora requer a concessão de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada, consistente na
implantação imediata do benefício de auxílio acidente. Assim, ante o pedido de tutela de urgência e, nos termos do expediente
elaborado pela autarquia/ré, arquivado em pasta própria, preliminarmente, determino a realização de prova pericial. Para tanto,
nomeio o Dr. RONALDO BACCI. Cientifique-o acerca da nomeação, anotando-o no SAJ e cadastrando-a no Portal de Auxiliares
da Justiça. Aceita a nomeação, deverá designar data para realização do exame, no prazo de cinco dias, incumbindo-lhe entregar
o laudo, no prazo de vinte dias, contados da data da realização do exame. Arbitro-lhe os honorários em R$ 400,00 (quatrocentos
reais). Tratando-se de ação acidentária a autarquia ré, no momento oportuno, deverá ser intimada para efetuar o depósito em
conta judicial. Deixo consignado que o laudo pericial, além das respostas aos quesitos das partes, deverá conter a conclusão
do médico, inclusive outras observações que julgar conveniente. Liberem-se nos autos os quesitos do INSS. O pedido de tutela
de urgência será apreciado após a juntada do laudo pericial. Sem prejuízo, deverá a parte autora emendar a petição inicial,
nos termos do art. 129-A, I, ou da Lei nº 8.213/91, bem como juntar toda a documentação médica, inclusive a produzida na
esfera administrativa, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP),
CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1002429-90.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vista dos autos à parte exequente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo em
vista o resultado negativo da diligência via Sisbajud. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1002825-04.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Mendes
- Luzia Miranda Mendes - - Adão Carlos Mendes - - Luciana Mendes Cesani - - Eva Adriana Mendes - Banco do Brasil S/A
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