TJSP 23/01/2023 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3663
2020
Manifeste-se, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: LEANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVEIRA (OAB
386374/SP), GABRIELA MARAYSA MOLINARI (OAB 452130/SP)
Processo 0002334-04.2021.8.26.0347 (processo principal 1003527-71.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cheque - Grande & Grande Comercio de Bebidas Ltda - Piazza Di Fiori Pizzaria Matão Ltda Me e outro - Ante o exposto,
julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 485, inciso III, c.c. artigo 771, § único do C.P.C. Publique-se. Arquivese. Int. - ADV: FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), MARISA
APARECIDA CARDOSO FALCAI (OAB 136277/SP)
Processo 0002533-89.2022.8.26.0347 (processo principal 1001364-50.2022.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Mavel Veículos Matão Eireli - Epp - Adite-se o mandado de penhora dos autos para novo cumprimento. Anexe à
peça cópia dos veículos encontrados em pesquisa, para penhora. Não sendo encontrados bens livres e desembaraçados, deverá
o Oficial descrever todos os bens encontrados. Ficam autorizados arrombamento e reforço policial, se necessários. Havendo
penhora de veículo, restrinja-se para transferência. Intime-se. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR
XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 0002787-33.2020.8.26.0347 (processo principal 1002582-84.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Transação - Elizeu Fabricio dos Santos - Vanidlo Ferreira da Silva - Vistos. Tendo em vista os novos depósitos identificados
nos autos, informe a parte interessada os dados bancários, através de formulário especifico disponível no site do Tribunal de
Justiça, para emissão do MLE. Com a juntada do formulário, fica deferido o levantamento. Int. - ADV: PAMELA CAROLINA
FORMICI (OAB 390740/SP), MARCIO ROGELIO TRINDADE (OAB 370077/SP)
Processo 0003111-86.2021.8.26.0347 (processo principal 1001715-57.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thais Elizandra Gibertoni - - Catarina de Souza Campos - Indefiro o pedido
de suspensãodo feito pelo prazo requerido, pois não condiz com os princípios norteadores do Juizado. Por outro lado, defiro
o prazo de 30 dias para que a parte exequente indique bens à penhora, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: FRANKLIN
BARON (OAB 440368/SP)
Processo 0003558-45.2019.8.26.0347 (processo principal 0002123-36.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - VALDEVINO DOS SANTOS - CARLOS ALEXANDRE EVANGELISTA e outro - Ante o exposto, julgo extinta
a presente execução, nos termos do artigo 485, inciso III, c.c. artigo 771, § único do C.P.C. Dou por levantada a penhora de fls.
155/166. Intime-se os executados a apresentarem seus dados bancários, através de formulário especifico disponível no site do
Tribunal de Justiça, para emissão do MLE. Com a juntada dos formulários, fica deferido o levantamento.. Publique-se. Arquivese. Int. - ADV: LEANDRO HENRIQUE MINOTTI FERNANDES (OAB 324036/SP), RENATO MORABITO (OAB 127561/SP)
Processo 0003656-30.2019.8.26.0347 (processo principal 1003198-35.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Claudia Aparecida Santiago de Carvalho - Sérgio Ricardo dos Santos Me e outro - Antonio Marcelino dos
Santos - Ciência à parte exequente da(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de
prosseguimento. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB
356676/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 0003692-72.2019.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOAQUIM DA
LUZ SOARES - Antonio Neri e outro - Vistos. Fls. 344: Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor do procurador
do executado, referente aos seus honorários, conforme formulário de fls. 347. Deverá a serventia certificar os valores depositados
judicialmente no presente feito. Intime-se. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP), CARLOS CAMARGO (OAB
405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1000046-95.2023.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Willians Fabiano Antunes
- Me - 1. CITE o(a,s) executado, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 681,74, isento(a,s)
de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). No prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da própria
citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução,
o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas
mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não
pagamento de qualquer das parcelas implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do
processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 2. Decorrido o prazo, sem prova do pagamento, nem requerimento
deparcelamento, dar-se-á início aos atos expropriatórios, autorizadas desde logo as pesquisas e constrições junto aos sistemas
informatizados à disposição do Juízo (Sisbajud e Renajud). 3. Se infrutíferas as diligências, desentranhe-se o mandado
paraPENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es),
lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. 4. O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ COLHER
A INFORMAÇÃO DO E-MAIL DO EXECUTADO, para possibilitar futura audiência de conciliação em meio virtual. 5. Garantido o
juízo, o(a,s) executado(a,s) será(ão), oportunamente, intimado(a,s) da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo
para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da Lei 9099/95). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE GARBOSSA FILHO (OAB 272148/SP)
Processo 1000117-97.2023.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adauto
Reginaldo de Souza - Ciência ao requerente acerca do ofício recebido. - ADV: LEANDRO HENRIQUE MINOTTI FERNANDES
(OAB 324036/SP), MARIA APARECIDA MINOTTI (OAB 366565/SP)
Processo 1000158-64.2023.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Antonio Nilson Alves - Reputo
dispensável a realização de audiência nesse momento processual. Cite-se o requerido para contestar, no prazo de quinze dias.
Em virtude da Pandemia da COVID-19, as manifestações devem ser feitas por peticionamento eletrônico: acesse o site www.
tjsp.jus.br e clique em peticionamento eletrônico. Caso existam dúvidas no momento de peticionar, o manual do passo a passo
poderá ser consultado através do seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/PassoPasso1.pdf Se a
parte não possuir certificado digital, deverá se manifestar pelo e-mail do Juizado Especial Cível e Criminal de Matão: mataojec@
tjsp.jus.br, inserindo no campo assunto o número do processo e no texto do e-mail número de telefone para contato. Para
possibilitar intimações pessoais e participação em audiências em meio virtual, deverá o autor/réu informar e-mail da parte e de
seu advogado. Int. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/
SP)
Processo 1000600-64.2022.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso
Próprio - Jose Marcolino da Silva - Deverá ser protocolada petição sob a denominação “cumprimento de sentença” para a
correta formação do dependente e prosseguimento em apartado dos autos principais. Int. - ADV: MARCIO ROGELIO TRINDADE
(OAB 370077/SP)
Processo 1001119-39.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Rafael Panegossi Sola
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º