TJSP 23/01/2023 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3663
2324
Condomínio - Condomino Residencial Spazio Malibu - Certifico e dou fé que nesta data procedi o desarquivamento dos autos,
que se encontravam na fila de Arquivamento Provisório, independente de recolhimento de taxa, tendo em vista Comunicado nº
47/2022. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Fl. 83/86: advogado habilitado. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No
silêncio, e tendo decorrido mais de 30 dias sem manifestação, os autos aguardarão provocação no arquivo. - ADV: MARCELO
DE CARVALHO RESENDE JUNIOR (OAB 458074/SP)
Processo 0005426-84.2017.8.26.0361 (processo principal 0027758-26.2009.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco do Brasil S/A - Fls. 288/329: advogado habilitado. Os autos aguardam o cumprimento da r decisão
de fls 285, no prazo, lá determinado. No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0009607-55.2022.8.26.0361 (processo principal 1001721-66.2014.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cosme de Carvalho de Souza - Manifeste-se o exequente sobre a petição do
INSS às fls. 63/64. - ADV: HERMELINDA ANDRADE CARDOSO MANZOLI (OAB 200343/SP)
Processo 1004128-06.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Spazio Malibu
- Alexsandro de Oliveira - Fl. 108/111: advogado habilitado. No mais, os autos aguardam o cumprimento do acordo homologado.
- ADV: ROSELI SALES LEITE BARBOSA (OAB 68682/SP), MARCELO DE CARVALHO RESENDE JUNIOR (OAB 458074/SP)
Processo 1010216-26.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Paulo Roberto Madureira Sales - Onélio Argentino
e outros - Manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias, comprovando o pagamento da guia de depósito judicial acerca dos honorários
periciais. No silêncio será intimado na forma prevista no art. 485, § 1º do CPC. - ADV: ONELIO ARGENTINO (OAB 59080/SP),
GUILHERME SILVA LIMA (OAB 378114/SP), BRUNO DE PAULA MATTOS (OAB 399951/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2023
Processo 0003432-45.2022.8.26.0361 (processo principal 1004903-21.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Serviços Hospitalares - Hospital Alemão Oswaldo Cruz - Fls. 14/15: comprove o pagamento da condução do oficial de justiça, no
prazo de 15 dias. No silêncio, e tendo decorrido mais de 30 dias sem manifestação, os autos aguardarão provocação no arquivo.
- ADV: ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP)
Processo 1000073-36.2023.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Ciente da redistribuição do feito. Indefiro a tramitação do feito
em segredo de justiça, providência excepcional que não se justifica no caso em tela, nos termos do artigo 189 do Código de
Processo Civil. Em quinze dias, deverá a autora emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para: 1. Juntada de documento
expedido pelo Detran, ou extraído diretamente de site do Detran/Denatran, comprovando o registro do veículo em nome do réu.
2. Demonstrar a comprovação da mora do devedor, nos termos da Sumula 72 do STJ e art. 2º, § 2º do Decreto-lei nº 911/69,
pois a notificação de fls. 53/54 foi encaminhada para endereço diverso daquele constante do contrato e foi assinada por terceiro.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000576-33.2018.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Erivanda
Silva dos Santos - Carol Dias e outros - Vistos. Fls. 184 - Atento ao quanto certificado pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 180 (não
logrou êxito na localização do terreno objeto da presente ação), libere-se o mandado de fls. 174, devendo o d. Advogado da
autora entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça a quem o mandado for distribuído, quando do encaminhamento deste à
Central de Mandados, para o acompanhamento da diligência. Atente-se, pois. Anoto quanto à necessidade de anterior intimação
da ré, adquirentes ou cessionários conforme exposto às fls. 174. Intimem-se. - ADV: RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP),
RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 1000787-93.2023.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Não havendo pedido de tramitação do feito em segredo de justiça
e, ainda, não ser o caso dos autos hipótese legal de tramitação em segredo de justiça, exclua-se a tarja respectiva (anotado). Em
quinze dias, deverá a autora emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para juntada de documento expedido pelo Detran, ou
extraído diretamente de site do Detran/Denatran, comprovando o registro do veículo em nome do réu. Intime-se. - ADV: WILTON
JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000865-87.2023.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Yamaha
Motor do Brasil S/A - Vistos. Em quinze dias, deverá o autor emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para: 1. Juntada
de documento expedido pelo Detran, ou extraído diretamente de site do Detran/Denatran, comprovando o registro do veículo
em nome do réu e da alienação fiduciária em favor do autor. 2. Nova digitalização do documento de fls. 34, uma vez que
está ilegível. 3. Juntada do contrato por completo, contendo as clausulas de vencimento antecipado da dívida, bem como de
alienação fiduciária sobre o bem. Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP)
Processo 1000967-12.2023.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Wellington
Alves Arcanjo - Vistos. Traga o autor cópia de seus documentos de identidade, no prazo de 5 dias. Conveniente a justificação
prévia do alegado, designo audiência por videoconferênciapara o dia 14 de março de 2023, às 15 horas, devendo a parte autora
arrolar tempestivamente as testemunhas. Tal ocorrerá utilizando-se a ferramentaMicrosoftTeams(que não precisa estar instalada
no computador das partes, advogados e testemunhas). Mas é necessário que se informem nos autos os endereços eletrônicos
(e-mails) para envio de link de acesso à audiência virtual, bem como dos contatos de telefonede todos os participantes. Assim
sendo, ficam as partes intimadas para fornecerem e-mail e contatos telefônicos de todos os participantes (partes, advogados
e testemunhas). Nos termos do art. 562 do Código de Processo Civil, CITEM-SE e INTIMEM-SE o réu para comparecer à
audiência virtual, ocasião em que poderão intervir, desde que o faça por intermédio de Advogado.Na audiência, será tentada a
conciliação, o que deverá constar também do mandado. O prazo para contestar contar-se-á na forma do artigo 564, parágrafo
único, do CPC. Deveráo oficial de justiça obter o endereço eletrônico dos réus e contato telefônico, certificando nos autos,
inclusive sobre eventual recusa no fornecimento de tais dados. Atente-se. Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado
da parte intimar a testemunha por ele arrolada (por carta com AR), cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência
de 3 dias da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de desistência.
Somente quando a testemunha for arrolada pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública ou nas excepcionais situações
do par. 4º do art. 455 do CPC, a intimação será feita pela via judicial, hipóteses nas quais caberá à serventia providenciar a
intimação da testemunha, a requerimento da parte. Nesse passo, providencie a autora a intimação das testemunhas (ou informe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º