TJSP 24/01/2023 - Pág. 1310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3664
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o reforço policial, caso efetivamente necessário, e de forma moderada, servindo-se o presente de requisição/mandado. 9Informações úteis aos advogados: A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado (art.
1.197, caput, das NSCGJ). Para as petições iniciais, poderá ser utilizada a funcionalidade do sistema que possibilita a correção
e complemento do cadastro pelo próprio advogado (art. 1.229, caput, das NSCGJ). Eventuais erros/omissões no cadastro do
processo acarretarão a necessidade de complementação/retificação (arts. 882 e 1.210, §1º, das NSCGJ). Quanto às petições
intermediárias, recomenda-se que, no momento do protocolo, sempre seja selecionada a categoria mais específica disponível
(ex. emenda a inicial, pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, razões de apelação
etc.) ao invés da genérica (petições diversas e petição intermediária) porque isso traz maior facilidade e rapidez na triagem
e fluxos de trabalho da z. Serventia. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada.
Cumpra-se por simples ato ordinatório, sempre que possível (art. 196 das NSCGJ). Serve a presente como mandado, em regime
urgente, e ofício de requisição. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000185-73.2023.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Família - Waldir Firmino Ferreira da Costa - 1- A
alegação de insuficiência de recursos por pessoa natural é dotada de presunção legal de veracidade, mas pode ser afastada
por elementos probatórios idôneos em sentido contrário (art. 99, §3º, do CPC). Para a análise do pedido, no prazo de 15 dias,
apresente(m) o(a)(s) autor(a)(es) a última declaração de imposto de renda (versão completa); ou, se isento(a)(s), os 03 últimos
contracheques e, se aposentado(a)(s), o Histórico de Créditos fornecido pelo INSS referente aos últimos 03 meses, sob pena de
indeferimento (art. 99, §2º, do CPC). A documentação sobre sua situação econômico-financeira poderá ser juntada na categoria
documentos sigilosos para garantir sigilo contra terceiros. Alternativamente, no mesmo prazo, deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(es)
recolher a taxa judiciária e as despesas de citação. 2- Decorrido o prazo, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) para recolher(em)
a taxa judiciária e as despesas de citação no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se. - ADV: DANIELA CRISTINA MARCONDES DUARTE (OAB 394277/SP)
Processo 1000217-49.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Antonia Rosa de Gois - Isabel
Rosa Gois e outros - Banco Itaú Consignado S.A. - Vistos. 1- Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2- Cumpra-se
o v. Acórdão. 3- Fls. 322/332: Manifeste-se a parte autora. 4- Fica a parte interessada intimada para promover o respectivo
cumprimento de sentença, que deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (art.
1.285, §3º, das NSCGJ), no prazo de 30 dias. 5- Vale esclarecer que o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao
peticionamento eletrônico intermediário, não devendo ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo
processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ). Ademais, o Distribuidor não possui ferramenta para converter um novo processo em
incidente processual. Assim, cabe à parte promover o correto peticionamento, nos termos expostos, sob pena de cancelamento
da distribuição (art. 1.289, parágrafo único, das NSCGJ). 6- Após, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema
informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das
NSCGJ). Em resumo: a - Após o trânsito em julgado no processo de conhecimento, utilizar: I) código 60698 para sentenças de
procedência e procedência em parte (situação do processo: em andamento); ou b) código 60690 para improcedência (situação
do processo: extinto). b- Se decorrido o prazo de 30 dias sem pedido de cumprimento de sentença, utilizar: I) código 61614 para
sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: suspenso); ou II) código 61615 para improcedência
(situação do processo: extinto). c- Se requerido e cadastrado de cumprimento de sentença, utilizar: código 61615 para sentenças
de procedência, procedência em parte e improcedência (situação do processo: extinto). Intime-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN (OAB 257654/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000223-56.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Antonia Rosa de Gois - Isabel
Rosa Gois e outros - Banco Itaú Consignado S.A. - Vistos. 1- Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2- Cumprase o v. Acórdão. 3- Fls. 372/386: Ciência à parte autora. 4- Fica a parte interessada intimada para promover o respectivo
cumprimento de sentença, que deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (art.
1.285, §3º, das NSCGJ), no prazo de 30 dias. 5- Vale esclarecer que o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao
peticionamento eletrônico intermediário, não devendo ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo
processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ). Ademais, o Distribuidor não possui ferramenta para converter um novo processo em
incidente processual. Assim, cabe à parte promover o correto peticionamento, nos termos expostos, sob pena de cancelamento
da distribuição (art. 1.289, parágrafo único, das NSCGJ). 6- Após, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema
informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das
NSCGJ). Em resumo: a - Após o trânsito em julgado no processo de conhecimento, utilizar: I) código 60698 para sentenças de
procedência e procedência em parte (situação do processo: em andamento); ou b) código 60690 para improcedência (situação
do processo: extinto). b- Se decorrido o prazo de 30 dias sem pedido de cumprimento de sentença, utilizar: I) código 61614 para
sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: suspenso); ou II) código 61615 para improcedência
(situação do processo: extinto). c- Se requerido e cadastrado de cumprimento de sentença, utilizar: código 61615 para sentenças
de procedência, procedência em parte e improcedência (situação do processo: extinto). Intime-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN (OAB 257654/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000361-23.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
- Cooperativa de Eletrificacao e Desenvolvimento da Regiao de Sao Jose do Rio Preto-cerrp - Vistos. 1- Ciência às partes da
baixa dos autos em cartório. 2- Cumpra-se o v. Acórdão. 3-Fls. 466/469: Manifeste-se o réu no prazo de 15 dias. 4- Fica a
parte interessada intimada para promover o respectivo cumprimento de sentença, que deverá ser cadastrado como incidente
processual apartado, com numeração própria (art. 1.285, §3º, das NSCGJ), no prazo de 30 dias. 5- Vale esclarecer que o
pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário, não devendo ser distribuído pelo
peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ). Ademais, o Distribuidor
não possui ferramenta para converter um novo processo em incidente processual. Assim, cabe à parte promover o correto
peticionamento, nos termos expostos, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 1.289, parágrafo único, das NSCGJ).
6- Após, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação
descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Em resumo: a - Após o trânsito em julgado
no processo de conhecimento, utilizar: I) código 60698 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do
processo: em andamento); ou b) código 60690 para improcedência (situação do processo: extinto). b- Se decorrido o prazo de
30 dias sem pedido de cumprimento de sentença, utilizar: I) código 61614 para sentenças de procedência e procedência em
parte (situação do processo: suspenso); ou II) código 61615 para improcedência (situação do processo: extinto). c- Se requerido
e cadastrado de cumprimento de sentença, utilizar: código 61615 para sentenças de procedência, procedência em parte e
improcedência (situação do processo: extinto). Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), MARCIO
ANTONIO MANCILIA (OAB 274675/SP)
Processo 1000466-97.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rosa Ribeiro - BANCO SAFRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º