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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023 - Página 1314

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TJSP 24/01/2023 - Pág. 1314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3664

1314

das custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC). 5- Inexiste mandado/precatória pendente. 6- Inexiste atuação
de advogado dativo. 7- Declaro o trânsito em julgado nesta data, independentemente de certidão, considerando que as partes
praticaram atos incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). - ADV: GUILHERME RUSSO
PIRES (OAB 317127/SP), BRUNO RIVELLI BENFATTI (OAB 344920/SP), DAIANI BORTOLUCI SIQUEIRA BAIONI (OAB
233154/SP)
Processo 1002733-76.2020.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Valter Roberto Alves de Melo - Banco
Pan S.A - Vistos. 1- Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2- Cumpra-se o v. Acórdão. 3- Fica a parte interessada
intimada para promover o respectivo cumprimento de sentença, que deverá ser cadastrado como incidente processual apartado,
com numeração própria (art. 1.285, §3º, das NSCGJ), no prazo de 30 dias. 4- Vale esclarecer que o pedido de cumprimento de
sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário, não devendo ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial
para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ). Ademais, o Distribuidor não possui ferramenta para converter
um novo processo em incidente processual. Assim, cabe à parte promover o correto peticionamento, nos termos expostos, sob
pena de cancelamento da distribuição (art. 1.289, parágrafo único, das NSCGJ). 5- Após, arquive-se, fazendo-se as anotações
necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art.
184, parágrafo único, das NSCGJ). Em resumo: a - Após o trânsito em julgado no processo de conhecimento, utilizar: I) código
60698 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: em andamento); ou b) código 60690 para
improcedência (situação do processo: extinto). b- Se decorrido o prazo de 30 dias sem pedido de cumprimento de sentença,
utilizar: I) código 61614 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do processo: suspenso); ou II) código
61615 para improcedência (situação do processo: extinto). c- Se requerido e cadastrado de cumprimento de sentença, utilizar:
código 61615 para sentenças de procedência, procedência em parte e improcedência (situação do processo: extinto). Intime-se.
- ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), MICHELE MONIKE COSTA (OAB 314683/SP)
Processo 1002790-60.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Junior Cesar
Valentim - B.V. FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vistos. 1- Ciência às partes da baixa
dos autos em cartório. 2- Cumpra-se o v. Acórdão. 3- Verifica-se que já foi instaurado o cumprimento de sentença n. 000000829.2023.8.26.0306. 4- Fica a parte interessada intimada para promover o respectivo cumprimento de sentença, que deverá
ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (art. 1.285, §3º, das NSCGJ), no prazo de 30
dias. 5- Vale esclarecer que o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário, não
devendo ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ).
Ademais, o Distribuidor não possui ferramenta para converter um novo processo em incidente processual. Assim, cabe à parte
promover o correto peticionamento, nos termos expostos, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 1.289, parágrafo único,
das NSCGJ). 6- Após, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de
movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Em resumo: a - Após o trânsito em
julgado no processo de conhecimento, utilizar: I) código 60698 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação
do processo: em andamento); ou b) código 60690 para improcedência (situação do processo: extinto). b- Se decorrido o prazo
de 30 dias sem pedido de cumprimento de sentença, utilizar: I) código 61614 para sentenças de procedência e procedência
em parte (situação do processo: suspenso); ou II) código 61615 para improcedência (situação do processo: extinto). c- Se
requerido e cadastrado de cumprimento de sentença, utilizar: código 61615 para sentenças de procedência, procedência em
parte e improcedência (situação do processo: extinto). Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DIÉSSICA
DOS SANTOS CRISTIANO VALENTIM (OAB 435461/SP)
Processo 1002866-84.2021.8.26.0306 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - João Paulo Missiagia
- COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Vistos. 1- Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2- Cumprase o v. Acórdão. 3- Fica a parte interessada intimada para promover o respectivo cumprimento de sentença, que deverá ser
cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (art. 1.285, §3º, das NSCGJ), no prazo de 30 dias.
4- Vale esclarecer que o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário, não devendo
ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ). Ademais, o
Distribuidor não possui ferramenta para converter um novo processo em incidente processual. Assim, cabe à parte promover
o correto peticionamento, nos termos expostos, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 1.289, parágrafo único, das
NSCGJ). 5- Após, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de
movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Em resumo: a - Após o trânsito em
julgado no processo de conhecimento, utilizar: I) código 60698 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação
do processo: em andamento); ou b) código 60690 para improcedência (situação do processo: extinto). b- Se decorrido o prazo
de 30 dias sem pedido de cumprimento de sentença, utilizar: I) código 61614 para sentenças de procedência e procedência em
parte (situação do processo: suspenso); ou II) código 61615 para improcedência (situação do processo: extinto). c- Se requerido
e cadastrado de cumprimento de sentença, utilizar: código 61615 para sentenças de procedência, procedência em parte e
improcedência (situação do processo: extinto). Intime-se. - ADV: RONALDO SERON (OAB 274199/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002960-37.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - André Carlos Miranda
dos Santos - Nilson Machado - Vistos. 1- Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2- Cumpra-se o v. Acórdão. 3Fica a parte interessada intimada para promover o respectivo cumprimento de sentença, que deverá ser cadastrado como
incidente processual apartado, com numeração própria (art. 1.285, §3º, das NSCGJ), no prazo de 30 dias. 4- Vale esclarecer
que o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário, não devendo ser distribuído
pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ). Ademais, o Distribuidor
não possui ferramenta para converter um novo processo em incidente processual. Assim, cabe à parte promover o correto
peticionamento, nos termos expostos, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 1.289, parágrafo único, das NSCGJ).
5- Após, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação
descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). Em resumo: a - Após o trânsito em julgado
no processo de conhecimento, utilizar: I) código 60698 para sentenças de procedência e procedência em parte (situação do
processo: em andamento); ou b) código 60690 para improcedência (situação do processo: extinto). b- Se decorrido o prazo de
30 dias sem pedido de cumprimento de sentença, utilizar: I) código 61614 para sentenças de procedência e procedência em
parte (situação do processo: suspenso); ou II) código 61615 para improcedência (situação do processo: extinto). c- Se requerido
e cadastrado de cumprimento de sentença, utilizar: código 61615 para sentenças de procedência, procedência em parte e
improcedência (situação do processo: extinto). Intime-se. - ADV: ARIOVALDO APARECIDO TEIXEIRA (OAB 89679/SP), JEAN
STEFANI BAPTISTA (OAB 268076/SP)
Processo 1003019-25.2018.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Escandinávia Veículos Ltda Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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