TJSP 24/01/2023 - Pág. 1529 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3664
1529
acesso a um computador ou celular, com microfone e câmera para ter acesso a audiência. Será utilizado o programa Microsoft
Teams. Se a parte for acessar por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o programa. Também
será necessário ter um e-mail válido para recebimento do link. Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes,
vizinhos, amigos ou dos respectivos advogados. O e-mail contendo o link de acesso será encaminhado para os endereços
eletrônicos constantes no processo até o momento da designação da sessão. O link estará disponível no processo no momento
da designação da sessão para acesso público. Neste caso, deverá copiar e colar ou digita-lo no navegador da sua internet. - O
requerido deverá ter acesso a um computador ou celular com microfone e câmera para ter acesso a audiência. Será utilizado
o programa Microsoft Teams. Se a parte for acessar por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o
programa. Também será necessário ter um e-mail válido para recebimento do link. Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo
de parentes, vizinhos, amigos ou dos respectivos advogados. O e-mail contendo o link de acesso será encaminhado para os
endereços eletrônicos constantes no processo até o momento da designação da sessão. O link estará disponível no processo
no momento da designação da sessão para acesso público. Neste caso, deverá copiar e colar ou digita-lo no navegador da sua
internet. - É de responsabilidade das partes as condições técnicas dos computadores ou dispositivos móveis para a realização
da sessão virtual. Também é de responsabilidade das partes a verificação do recebimento do e-mail com o link de acesso
à sala virtual na caixa de entrada, caixa de spam, lixo eletrônico ou se foi bloqueado pelo poup-ups do seu provedor de
e-mail e a atualização dos programas e aplicativos e da estabilidade da internet, com a devida antecedência. - Se uma ou
as partes não tiver/tiverem condições de realizar a sessão de forma virtual, poderá solicitar orientação de como proceder
pelo telefone (19) 3554-6569, pelo e-mail [email protected] ou comparecer neste setor, situado na Rua Cel. João Franco
Mourão, nº 561, centro, Leme, SP, CEP 13610-180. A partes poderá realizar a sessão pessoalmente em uma de nossas salas
disponíveis. O link de acesso à sala virtual desta sessão é o seguinte (copiar ou digitar no navegador da internet): https://
teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2NmM2RlNGEtYjE3Yi00ODIzLThlYTMtNDYyZWY1MTMzNzgz%40thread.
v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22ebb67f88-4a34498a-a360-ba902ed6fc3a%22%7d DOS HONORÁRIOS DO CONCILIADOR - A sessão será realizada por conciliador/mediador.
A realização da sessão por videoconferência, não isenta as partes do pagamento dos seus honorários. As partes deverão
providenciar o pagamento dos honorários do conciliador/mediador na quantia de R$ 71,31. Os requerentes são beneficiários da
gratuidade processual e isentos da comprovação do pagamento dos honorários do conciliador. O requerido deverá providenciar
o pagamento da sua quota-parte na quantia de R$ 35,65, antes da data acima designada, comprovando no autos. O valor
é rateado na proporção de 50% para cada parte (requerente/requerido), independentemente de litisconsórcio e não será
repartido entre as partes que figuram no mesmo polo processual. A comprovação do pagamento dos honorários do conciliador/
mediador deverá constar nos autos mediante depósito judicial. A ausência do comprovante prévio do pagamento, não impede
o pagamento da quantia na sessão ou após a sua realização, em razão da possibilidade da realização da sessão por um
conciliador voluntário (art. 2º, § 1º, I, da Resolução TJSP nº 809/19). O pagamento dos honorários do conciliador durante ou
posterior a sessão será realizado mediante convenção entre as partes e o conciliador/mediador, constando no respectivo termo
da sessão e servirá de título executivo para este último, observada eventual gratuidade, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC.
No caso de pagamento direto ao conciliador/mediador, constará o prazo e os dados bancários para o cumprimento da obrigação.
O requerido poderá requerer a concessão da gratuidade processual no prazo acima descrito com os seguintes documentos: seis
últimos holleriths ou demonstrativos de pagamento, cópia dos registros na carteira de trabalho, seis últimos extratos da conta
corrente/poupança/benefício previdenciário/aplicação financeira/ fatura do cartão de crédito/débito, declaração do imposto de
renda do último exercício. O pedido de gratuidade com os documentos poderá ser encaminhado, pessoalmente neste CEJUSC
e/ou na sua impossibilidade, pelo e-mail: [email protected]. Poderá, ainda, ser peticionado nestes autos. O prazo para
o pedido encaminhado para este setor é de 10 dias úteis antes da realização deste sessão. Pelo e-mail é possível solicitar
outras informações ou a emissão do boleto bancário para pagamento dos honorários do conciliador. - ADV: JÉSSICA NATALIA
PINHEIRO (OAB 390261/SP)
Processo 1002598-67.2016.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1002905-11.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.A.S. - Vistos. Ante a
certidão de fl. 143, indefiro a citação por edital. Assim, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, fornecendo os meios
para citação da requerida. Intime-se. - ADV: RAFAEL LANZI VASCONCELLOS (OAB 277712/SP), TATIANE CARDOSINA DA
SILVA (OAB 334718/SP)
Processo 1002907-78.2022.8.26.0318 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - A.P.S.T. - Int. O(a) inventariante para
informar as peças que irão integrar o formal de partilha, no prazo de 15 dias. - ADV: PATRICIA DOMINGUES BARANYI DI
CAMILLO (OAB 171189/SP)
Processo 1003349-05.2022.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Sicoob Crediacil - 1.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 107/111), para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, aguardando-se o
integral cumprimento do acordo para a extinção definitiva, ficando suspenso o processamento da execução (artigo 922 do
Código de Processo Civil). 2. Custas e despesas processuais, na forma pactuada, ficando ressalvados os benefícios da
gratuidade processual. 3. Honorários advocatícios na forma pactuada. 4. Tendo em vista que a data fixada para pagamento já
foi ultrapassada (16/01/2023), e consta dos autos o comprovante de depósito referente apenas aos honorários advocatícios (fl.
112), esclareçam as partes, em 05 (cinco) dias, se o acordo foi integralmente cumprido, ficando advertidas de que, no silêncio,
o feito será extinto (pagamento tácito). P.I. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1004231-06.2022.8.26.0318 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antonio Ferreira dos Santos - Maria
Geralda Ferreira dos Santos - Vistos. Nada a decidir. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 39/41. No silêncio, arquivemse os autos. Intime-se. - ADV: BRUNA FRANCISCO DA SILVA (OAB 422698/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0049/2023
Processo 1005461-88.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Roseli Marchi de Souza Intimação do requerente para manifestar-se, dentro do prazo legal, acerca da juntada de petição e documentos do requerido fls.
383/424. - ADV: MARCELO FABIANO GONÇALVES (OAB 300432/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º