TJSP 24/01/2023 - Pág. 1644 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3664
1644
Processo 1009571-56.2021.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Francisco Tenório Junior - Adriano Sampaio
Tenório - - Marcelo Sampaio Tenório - - Alexandre Sampaio Tenório - - Fernanda Tenório de Oliveira - Aos interessados, ciência
da disponibilização do Formal de Partilha. - ADV: GABRIELA AMORE (OAB 361647/SP)
Processo 1013949-21.2022.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - M.D.A. Vistos. Considerando que a parte autora foi devidamente intimada para recolhimento das custas e, tendo decorrido o prazo
concedido sem que houvesse tomado as devidas providências, com fundamento no artigo 290, do C.P.C., determino que,
procedidas as anotações necessárias, sejam os autos remetidos ao distribuidor para cancelamento da distribuição. Após,
arquivem-se os autos. - ADV: FELIPE POMPEU (OAB 372880/SP)
Processo 1016195-87.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jefersson Luiz Candido da
Silva - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A - Vistas dos autos ao autor para: ( X )
manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: DOTTA, DONEGATTI E LACERDA SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP), GIOVANNA CRISTINA BARBOSA LACERDA (OAB 405675/SP)
Processo 1018229-35.2022.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.R.L. - - L.R.B. - À parte autora,
ciência da disponibilização da Carta Precatória para distribuição e posterior comprovação nos autos. - ADV: SILVANA MAYANE
ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP)
Processo 1018485-75.2022.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.B. - - P.L.X.M.B. - Aos interessados, ciência da
disponibilização do Mandado de Averbação de Divórcio. - ADV: RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0049/2023
Processo 0001343-90.2013.8.26.0320 (032.02.0130.001343) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade
- T.D. - Vistos. Considerando que foram localizados novos endereços em nome do requerido por meio das pesquisas de fls.
281/286, oficie-se ao IMESC solicitando a designação de nova data para realização do exame pericial. Intimem-se as partes
pessoalmente para comparecimento, observando-se em relação ao requerido todos os endereços ainda não diligenciados.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO SEVERO DE CASTRO (OAB 304249/SP)
Processo 0006129-65.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1006446-80.2021.8.26.0320) (processo principal 100644680.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Mega Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Dahlstrom
Hilkner & Fávero Sociedade de Advogados - Vista dos autos ao(à)(s) Exequente(s) para manifestar(em)-se, em cinco dias, sobre
o resultado negativo da(s) carta(s) de intimação. - ADV: RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP)
Processo 0006983-59.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1003615-93.2020.8.26.0320) (processo principal 100361593.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários do Terras de São Bento
I - Vista dos autos ao(à)(s) exequente(s) para manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento.
- ADV: DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP)
Processo 0009054-83.2012.8.26.0320 (320.01.2012.009054) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.V.F.O. - A.R.F.O. Vistos. Defiro ao executado os benefícios da justiça gratuita. Ciência aos interessados acerca do desarquivamento do processo
e de que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. Intime-se. - ADV: EDUARDO
DE AMORIM (OAB 337245/SP), ANTONIO LUIZ MASCARIN (OAB 68028/SP)
Processo 0011782-10.2006.8.26.0320 (320.01.2006.011782) - Interdição/Curatela - Capacidade - Rosangela Aparecida
Rossi de Oliveira - Vistos. Expeça-se nova certidão de curador em favor da requerente. Após, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: SÍLVIA DE ALMEIDA SANTOS (OAB 203820/SP)
Processo 0013246-64.2009.8.26.0320 (320.01.2009.013246) - Monitória - Espécies de Contratos - Banco Nossa Caixa Sa
- - Banco do Brasil Sa - Flórida Comércio Varejista de Bijouterias Importação e Exportação Ltda Mje - - Carlos José Martins
e outro - Vistos. Fls. 464/465: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pelo
requerente e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA a ação em relação a
correquerida IZABEL CRISTINA MARTINS. Procedam-se às anotações no cadastro processual. Certifique-se o decurso do
prazo para cumprimento o terceiro parágrafo da decisão de fls. 460 pelas partes e, após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
NIVALDO NERES DE SOUSA (OAB 232270/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0013445-81.2012.8.26.0320 (320.01.2012.013445) - Procedimento Sumário - Seguro - Espólio de Anderson
Salviatti Porreca - Vistos. Fls. 472/474: tratam-se de embargos de declaração apresentados pela requerida em face da decisão
de fls. 468. Alega a embargante que houve contradição na referida decisão, uma vez que a renúncia é ato potestativo e não
são necessárias outras formalidades para aperfeiçoá-lo, por ser faculdade exclusiva da seguradora. É o breve relatório. D E C
I D O. Os embargos devem ser rejeitados, posto que nenhuma contradição é verificada na decisão embargada. A destinação
do salvado não é objeto da presente ação, devendo a embargante, se o caso, postular o que entender de direito junto às ações
de inventário mencionadas, ante a alegada copropriedade do veículo. Os presentes embargos visam modificar o conteúdo da
decisão, fundamentado em entendimento diverso. Com efeito, não há apontamento de vícios que comprometem a inteligibilidade
da decisão, mas exposição de argumentos sobre o tema para ter outra consideração do juízo. Ressalte-se, ainda, que não
se exige do Juiz “que rastreie e acompanhe pontualmente toda a argumentação dos pleiteantes, mormente se um motivo
fundamental é poderoso a apagar todos os aspectos da controvérsia.” (RT 413/325). A jurisprudência é serena. Confira-se:
o juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para
fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus
argumentos (RT 689/147, rel. Des. Renan Lotufo). No mesmo sentido, RJTJESP 179/221, dentre outros inúmeros julgados. Ante
o exposto, considerando que os declaratórios foram manejados com a pretensão de obter reconsideração, REJEITO-OS. No
mais, cumpram-se os parágrafos segundo e terceiro da decisão de fls. 468. P.I. - ADV: MILENA LUCATO DE MUNNO ROSALEN
(OAB 253394/SP), MARCELO LAFERTE RAGAZZO (OAB 256591/SP)
Processo 0018510-67.2006.8.26.0320 (320.01.2006.018510) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Carlos Nascimento - João Batista Sebastião - Rodrigo Cruañes de Souza Dias e outro - Vistos. Ciência aos interessados
acerca do desarquivamento do processo e de que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos retornarão
ao arquivo. Intime-se. - ADV: RODRIGO CRUAÑES DE SOUZA DIAS (OAB 162341/SP), TELMA SOFIA MACHADO DA SILVA
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