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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023 - Página 1710

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TJSP 24/01/2023 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3664

1710

sala 38, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Int - ADV: AMOS AMARO FERREIRA (OAB 316600/SP), ADRIANA
MONTEIRO ALIOTE CARDOSO (OAB 156544/SP)
Processo 1003544-90.2017.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil
) S/A - Senha Alarmes Ltda Me - - Wesley Fernando da Silva Fernandes e outro - Vistos. Por ora, oficie-se ao Banco do Brasil,
solicitando informações quanto à transferência do valor de R$735,35, conforme extrato do Sisbajud de fl. 494. As respostas
deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no e-mail indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o
respectivo número do processo. Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que
desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue
no ofício em anexo. Petições, procurações, defesa, etc., devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o
presente, por cópia digitada, como Ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MARQUES
ANJOULETTE (OAB 372905/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1003720-69.2017.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luiz
Fernando da Silva Maldos - Banco Itaú - Unibanco S/A - Vistos. Promova a z. Serventia a verificação das eventuais taxas/
despesas processuais a serem recolhidas pela parte ré no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição como dívida ativa, em
observância ao disposto no artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo
(taxas/despesas processuais a serem verificadas: 1) taxa judiciária (guia DARE-SP, código 230-6); 2) taxa referente à expedição
de cartas (guia FED-TJ, código 120-1); 3) taxa referente ao cumprimento de mandados por Oficial de Justiça (guia GRD); 4)
taxa referente às despesas com publicação de edital (guia FED-TJ, código 435-9); 5) taxa referente à realização de pesquisas
junto aos sistemas informatizados (guia FED-TJ, código 434-1); 6) taxa referente ao preparo recursal (guia DARE-SP, código
230-6); 7) reembolso de honorários periciais adiantados pela Defensoria Pública (devendo ser depositado junto a seguinte conta
bancária: Banco do Brasil (001) - Agência 01897-X - Conta Corrente 00139605-6 - CNPJ 46.381.000/0001-80 - SECRETARIA
DA JUSTICA E DA DEFESA DA CIDADANIA); 8) reembolso de perícia realizada pelo IMESC (mediante depósito identificado,
devendo constar o CPF/CNJP do depositante, junto a seguinte conta bancária: Banco do Brasil (001) - Agência 1897-X - Conta
Corrente 8231-7 - CNPJ 43.054.154/0001-79 - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO (IMESC);
9) multa do artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil e Portaria nº 9.349/2016 (guia FED-TJ, código 442-1). Em havendo
taxas/despesas a serem recolhidas, as mesmas deverão ser especificadas, constando-se o respectivo valor devido, e a parte
ré deverá ser intimada para que comprove seu recolhimento, conforme supra mencionado, observando-se, inclusive, o disposto
no artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Comprovado o recolhimento das taxas eventualmente devidas, ou
caso não hajam taxas a serem recolhidas, promova a z. Serventia as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se
posteriormente os autos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR
(OAB 86883/SP)
Processo 1003842-09.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Antonia Rosa de
Brito - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte requerente para que compareça dia 17/02/2023,
às 15h30min no Forúm local, a fim de proceder à coleta de padrões grafoscópicos a fim de viabilizar a Perícia Grafotécnica.
Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), DOJIVAL DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 359839/SP)
Processo 1003895-97.2016.8.26.0322 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.A.G.F. - A.A.F. Manifeste-se a Exequente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, face ao contido no Detalhamento de Ordem de Bloqueio de Valores/
Negativo de fls. 520/522. Int. Nada mais. - ADV: IVALDO GARCIA SIMÕES (OAB 198203/SP), JOÃO CARLOS FARIAS DE
SANTANA (OAB 229473/SP), JOSIANY FRANZO RAPHAEL BANNWART (OAB 346318/SP)
Processo 1004110-68.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Maria Aparecida dos Santos
Maximiano - Victoria Brasil e Empreendimentos e Construção Ltda - Vistos. Conforme certidão da matrícula do imóvel
penhorado à fl. 111 destes autos, juntada às fls. 120/123, a parte exequente deixou de proceder à averbação premonitória junto
ao Sistema Registral Imobiliário, bem como deixou de proceder à averbação da penhora realizada, tendo o referido imóvel
sido alienado sucessivas vezes desde então, inclusive fiduciariamente à CAIXA CONSÓRCIOS S/A ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS, encontrando-se gravado com restrição de alienação fiduciária. A omissão em questão, levada a cabo pela
parte exequente, inviabiliza o pleito de reconhecimento de fraude à execução concernente à alienação do imóvel penhorado,
a teor do que dispõe a Súmula 375 do C. Superior Tribunal de Justiça, na qual encontra-se consolidado entendimento no
sentido de que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de máfé do terceiro adquirente. Por tais razões, indefiro o pedido de reconhecimento de fraude à execução formulado pela parte
exequente, porquanto inexistente averbação premonitória e registro da penhora sobre a matrícula do imóvel alienado, bem
como ausente comprovação de má-fé do terceiro adquirente, não se podendo supor que os contratantes agiram em consilium
fraudis. Dou por levantada, pois, a penhora realizada à fl. 111. Sem embargo, manifeste-se a parte exequente em termos de
efetivo prosseguimento da execução, em 30 dias. Nada sendo requerido, ficará suspensa a execução pelo prazo de um ano, nos
termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, sem necessidade de nova decisão em tal sentido. Findo o prazo de um
ano de suspensão, iniciar-se-á automaticamente o prazo da prescrição intercorrente, na forma do § 4º do referido art. 921 da Lei
Processual, independentemente de nova intimação ao credor. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA (OAB
185845/SP), GILBERTO APARECIDO VANUCHI (OAB 68425/SP)
Processo 1004159-07.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Carmozina Marangoni Nunes
- Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. No mais, por ora, atenda a parte autora ao
contido na cota ministerial de fl. 162, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARCO AURELIO GALVAO (OAB 147742/MG)
Processo 1004179-95.2022.8.26.0322 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gislaine de Araujo Pereira - Vistos. Ciência
às partes da perícia técnica designada às fls. 66. No mais, intime-se a parte requerente, por meio de seu(ua) procurador(a), para
que compareça pessoalmente para a realização da perícia supramencionada. Int. - ADV: REGINA CELIA DE SOUZA LIMA (OAB
127288/SP)
Processo 1004259-59.2022.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Fls.
76: Ciência às partes. Int. Nada mais. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1004334-35.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - V.H.R. - Vistos.
Defiro a citação por edital, conforme requerido às fls. 175/176. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: MATHEUS GUERRA
TAKADA (OAB 450670/SP)
Processo 1004774-94.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.G.B. - B.A.X.B. - Vistos. Digam as
partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se estão satisfeitas ou se desejam produzir outras provas, especificando-as em caso
positivo. Após, conclusos. Int. - ADV: BRUNA CAROLINA GONÇALVES BARBOSA (OAB 399949/SP), NIVEA CAROLINA DE
HOLANDA SIVIERO SERESUELA (OAB 310954/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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