TJSP 24/01/2023 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3664
1824
logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no
valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em
portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima
estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo
todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e
imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda
tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão
deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009
e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com
as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo
Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem
garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais
eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos
fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos
pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo
único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam
sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até
o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor
que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de
incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para
o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento,
pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos
interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente
identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno
conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser
cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente
requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio
leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento
das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado
pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço
atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do
próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação
do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local
onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: CASSIA MARIA COMODO RIBEIRO
(OAB 107230/SP), MARCIO VITORIO MENDES DE MORAES (OAB 48571/SP)
Processo 0000278-91.2022.8.26.0337 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0024263-14.2019.8.16.0001 - 3ª Vara
Cível) - BANCO J SAFRA S/A - Considerando que o endereço indicado as fls. 52/53 pertence a Comarca de Sorocaba e o ato
deprecado não pode ser cumprido por meio da Central Compartilhada de Mandados redistribua-se a presente a uma das Varas
Cíveis da Comarca de Sorocaba. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 77975/PR), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 77976/PR)
Processo 0000359-26.2011.8.26.0337 (337.01.2011.000359) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. Ciência à parte requerente acerca da resposta das pesquisas. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 0000424-06.2020.8.26.0337 (processo principal 1000880-70.2019.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- C.C.E.C.M.F.I.F.P.F.L. - G.F.S. - Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 114/115 em prol da exequente. Int. ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), NILAINE VALLADÃO MASIERO (OAB 157821/SP), FERNANDA
DE ARAUJO SANTOS (OAB 234505/SP)
Processo 0000464-56.2018.8.26.0337 (processo principal 1001433-25.2016.8.26.0337) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Perdas e Danos - Jose Luiz Delgado Arancibia - Jorge Alexandre Lamota Brandão e outros - A(o)
autor(a) para se manifestar sobre contestação e documentos. - ADV: DAYARA DA CONCEIÇÃO BOVO RIBEIRO (OAB 440721/
SP), JOAO BATISTA DA SILVA (OAB 110636/SP)
Processo 0000464-56.2018.8.26.0337 (processo principal 1001433-25.2016.8.26.0337) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Perdas e Danos - Jose Luiz Delgado Arancibia - Jorge Alexandre Lamota Brandão e outros - Trata-se
de incidente de desconsideração da personalidade jurídica de Stillo Comercio de Coberturas e Materiais de Construção Ltda.
O sócio Rafael Rodrigues Lamota foi citado (fls. 72) e não apresentou contestação. O sócio Jorge Alexandre Lamota Brandão
foi citado por edital e Curador Especial que lhe foi nomeado ofertou contestação por negativa geral. (fls. 227/229) Conforme se
verifica nos autos, foram infrutíferas as diversas tentativas de localização de bens em nome da pessoa jurídica executada. A
ausência de recuros nas contas titularizadas pela executada, a meu ver, constitui forte indício de que ela não está em atividade
e/ou foi dissolvida irregularmente. A corroborar essa conclusão, pondere-se que os requeridos não comprovaram que, a despeito
da inexistência de ativos financeiros, a empresa continua em atividade. Relevante observar, ainda, que a empresa não indicou
qualquer bem para penhora. O quadro ora desenhado contem elementos suficientes para caracterizar o abuso da personalidade
jurídica da executada, autorizando, assim, a desconsideração pretendida. Cito julgado nesse sentido: Desconsideração da
personalidade jurídica. Aplicabilidade. Ausência de demonstração de existência ou subsistência de patrimônio da empresa.
Não oferecimento de bens à penhora. Abuso da personalidade jurídica configurado. Possibilidade de a execução recair sobre
os bens dos sócios (RT 862/236). Tendo em vista o quanto acima ponderado, bem como considerando que esta não ofereceu
bens para satisfação do débito executado, possível concluir que também em relação a ela houve esvaziamento do patrimônio e,
consequentemente, desvio da personalidade jurídica com vistas às frustração de credores. Portanto, defiro o pedido formulado
neste incidente e determino a desconsideração da personalidade jurídica da executada Stillo Comercio de Coberturas e
Materiais de Construção Ltda, com inclusão de seus sócios Jorge Alexandre Lamotta Brandão e Rafael Rodrigues Lamotta no
polo passivo desta demanda. Intime-se. - ADV: DAYARA DA CONCEIÇÃO BOVO RIBEIRO (OAB 440721/SP), JOAO BATISTA
DA SILVA (OAB 110636/SP)
Processo 0000515-28.2022.8.26.0337 (apensado ao processo 1002753-37.2021.8.26.0337) (processo principal 100275337.2021.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Eliorefe Fernandes Bianchi - Providencie-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º