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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023 - Página 1900

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TJSP 24/01/2023 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3664

1900

cada documento. 3 No mais, no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de
conciliação. Em caso positivo, para viabilizar audiência por meio virtual, deverão os patronos apresentarem seu e-mail bem
como das partes que representam e, se o caso, o respectivo contato telefônico. 4 Se houver interesse de incapaz, com a
manifestação das partes, vistas ao Ministério Público. Após, conclusos. 5 - Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: DILCE BARBOSA DO
NASCIMENTO (OAB 51372/PR), ALTEVIR FERREIRA LEAO (OAB 312809/SP), MARCO ANTONIO BARONE RABÊLLO (OAB
182522/SP)
Processo 1001367-08.2017.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.A.R. - F.R. - Vistos, Verificase que o feito já foi sentenciado. Nos termos da Manifestação Ministerial, a qual adota-se como razão de decidir, eventuais
pedidos posteriores a sentença deverão ser realizados em sede de cumprimento de sentença. Certifique-se o trânsito em
julgado. Se o caso, expeça-se certidão de honorários ao dativo, nos termos do Convênio OAB/DPE. Oportunamente, arquivemse os autos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: GERSON GONÇALVES AMADOR (OAB 263621/SP), VERA LUCIA RODRIGUES DO
NASCIMENTO CARAM (OAB 67580/SP)
Processo 1001373-44.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Leide
Aparecida Cardoso de Souza Simas - Vistos, Certifique a Z. Serventia se há custas remanescentes. Em caso positivo, intime-se
o interessado para que, no prazo de 15 dias, proceda ao respectivo recolhimento. Após, conclusos. Cumpra-se. Intime-se. ADV: CAMILA FERNANDES NELSON (OAB 196199/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1001417-97.2018.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Finamax S A
Credito Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nota de cartório: Certifico e dou fé que o processo está
paralisado. Diga o Requerente/autor/exequente, em termos de andamento. Prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III,
do C.P.C.). - ADV: VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 159335/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1001435-79.2022.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.C.L.C.N. - - E.C.L.N. - M.A.P.N.
- Vistos, Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: LUCAS NUNES LAEBER DE ASSIS (OAB
466225/SP), TERESINHA FERNANDES DA SILVA PINTO (OAB 155861/SP)
Processo 1001473-91.2022.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.P.G.P. - Y.G.A. - Vistos, 1 - Com
fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculta-se às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que
apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício
pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal
em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção
de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;
enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria
infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presumese, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 2 Sem
prejuízo, considerando, a uma, os diversos documentos juntados, a duas, o enorme volume de trabalho deste Juízo, a três, o
princípio da cooperação a que todas as partes estão sujeitas (CPC, art. 6º), e, por fim, o ônus probatório (CPC, artigo 373),
deverão as partes apresentarem, de forma didática e clara, tabela, contendo, do lado direito, o tipo de documento e, se o caso,
resumidamente o que pretende provar e, do lado esquerdo, as páginas em que se encontra cada documento. 3 No mais, no
mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Em caso positivo, para
viabilizar audiência por meio virtual, deverão os patronos apresentarem seu e-mail bem como das partes que representam e, se
o caso, o respectivo contato telefônico. 4 Se houver interesse de incapaz, com a manifestação das partes, vistas ao Ministério
Público. Após, conclusos. 5 - Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: CAROLINE SUPPIONI DE ALMEIDA CORDEIRO (OAB 440705/
SP), INALDO PEDRO BILAR (OAB 207065/SP)
Processo 1001489-79.2021.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Pierre - Vistos, Informe o autor se o acordo foi cumprido integralmente. P. Int. - ADV: RAFAEL ADRIANO DA ROCHA (OAB
419569/SP)
Processo 1001497-90.2020.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.B.S. - S.A.S. e outros - Vistos,
1 - Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculta-se às partes o prazo comum de 5 (cinco)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de
decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante;
acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos
extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do
Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda
a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. 2 Sem prejuízo, considerando, a uma, os diversos documentos juntados, a duas, o enorme volume de
trabalho deste Juízo, a três, o princípio da cooperação a que todas as partes estão sujeitas (CPC, art. 6º), e, por fim, o ônus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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