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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023 - Página 2013

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TJSP 24/01/2023 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3664

2013

Processo 0005805-03.2022.8.26.0344 (processo principal 0013455-19.2013.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.O.S. - Fls. 83/84 Anote-se o valor atualizado do débito e aguarde-se decurso do
prazo para manifestação do executado, nos termos da decisão de fls. 76. Intime-se. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério
Público. - ADV: FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)
Processo 0005967-95.2022.8.26.0344 (processo principal 1013149-28.2016.8.26.0344) - Liquidação por Arbitramento
- Casamento - H.H.C.C. - Expeça-se a certidão de objeto e pé conforme requerido em fls. 33. Não houve a concessão da
gratuidade ao requerente de modo deverá o requerente cumprir a determinação de fls. 14 com o recolhimento das custas e
despesas sob pena de indeferimento. Excepcionalmente concedo mais cinco dias para o recolhimento. Nada sendo apresentado,
intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO
GONÇALVES (OAB 317717/SP), EVA MACIEL (OAB 49776/SP)
Processo 0006088-60.2021.8.26.0344 (processo principal 1003729-91.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Mailton Irineu Amorim da Silva - Diante da recusa da parte exequente quanto à
proposta de acordo ofertada pelo executado, aguarde-se decurso de prazo de suspensão do processo, na forma da decisão de
fls. 132/133. Decorrido o prazo acima concedido sem que haja a manifestação da parte exequente sobre a localização de bens
penhoráveis em nome do executado, determino a remessa dos autos ao arquivo (artigo 921, § 2º do CPC), independentemente
de nova intimação. Intime-se. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: DAYANE APARECIDA CALDE
OSHIMA (OAB 390549/SP)
Processo 0006921-78.2021.8.26.0344 (processo principal 1016955-03.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - J.A.G.J. - Fls. 226 Ciente do envio do ofício, aguarde-se manifestação do
executado nos termos de decisão de fls. 214/215. Intime-se. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV:
PEDRO FERREIRA DONINHO NETO (OAB 273754/SP)
Processo 0006934-43.2022.8.26.0344 (processo principal 1012809-84.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.N.R. - V.F.L. - Mandado de Levantamento Eletrônico expedido, conforme
formulário MLE de fls. 148/149, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019. Deverá a parte autora, no prazo de 10 (dez)
dias, informar nos autos o efetivo recebimento. A ausência de manifestação será entendida como confirmação do recebimento.
- ADV: RAMON PIRES CORSINI (OAB 224488/SP), VITÓRIA CORREIA DA SILVA (OAB 446725/SP)
Processo 0006934-43.2022.8.26.0344 (processo principal 1012809-84.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.N.R. - V.F.L. - Manifeste-se a parte exequente sobre petição e documentos de
fls. 158/159. - ADV: RAMON PIRES CORSINI (OAB 224488/SP), VITÓRIA CORREIA DA SILVA (OAB 446725/SP)
Processo 0007402-07.2022.8.26.0344 (processo principal 0009096-60.2012.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.F.S. - - K.H.S. - E.S.S. - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo pelo
cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Verifico que há isenção da taxa judiciária, pois, o valor
da prestação mensal não supera 02 (dois) salários mínimos, em conformidade com o artigo 7º, inciso III, da Lei 11.608/2003
(multa caso descumprimento já considerada no acordo). Condeno o executado nos honorários advocatícios, por equidade, no
valor previsto no art. 85, § 8º-A, do CPC, na rubrica maior, observada a gratuidade ora concedida à vista dos documentos de fls
31/33. A presente sentença transita em julgado na data da publicação. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se
os autos, fazendo-se as anotações de praxe. P.I. Ciência ao Ministério Público. - ADV: TATIANE BRUNA NONATO (OAB 468112/
SP), JULIANO VANE MARUCCI (OAB 312380/SP), CAROLINA SANTANA PIO AMBONATI (OAB 398991/SP)
Processo 0009809-20.2021.8.26.0344 (processo principal 0026194-63.2009.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.V.F.C. - VISTOS. Primeiramente, indique a parte exequente os dados de conta
bancária de titularidade da genitora do menor para depósito dos alimentos. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP), RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP)
Processo 0009975-18.2022.8.26.0344 (processo principal 1000331-34.2022.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tutela de Urgência - K.F.S. - P.R.O. - Intimação do executado para juntar novo formulário de MLE devendo constar
no campo valor nominal do depósito: o valor do capital inicial. - ADV: KELY FRANCELINO SOARES (OAB 405059/SP), PAOLA
FERNANDA DAL PONTE HILA (OAB 403495/SP)
Processo 0010245-42.2022.8.26.0344 (processo principal 1000263-21.2021.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.S.C. - Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do CPC. Custas e eventuais despesas processuais
pela parte autora, observada a assistência judiciária gratuita deferida às fls. 09. P.I. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
LUCIANO HENRIQUE DINIZ RAMIRES (OAB 131027/SP)
Processo 0010326-25.2021.8.26.0344 (processo principal 4001959-22.2013.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - J.C.N.S. - Vistos. Fls. 149 - Considerando que não houve a manifestação da
parte exequente, INTIME-SE a exequente acima indicada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, suprir a falta e dar andamento
ao processo comparecendo na Defensoria Pública Estadual, localizada na Av. Sampaio Vidal, 132, nesta cidade Marília, nas
segundas ou quartas-feiras das 13h00min às 16h00min ou por meio de atendimento remoto no site: www.defensoria.sp.def.br
munido dos documentos conforme despacho abaixo: Despacho:”Vistos. Diante dos comprovantes de depósitos de fls. 115/116
realizados nesta data e a complementação dos pagamentos realizados em maio e julho de 2022 (fls. 121, 124), havendo
comprovação de substancial pagamento pelo executado, defiro a expedição de ALVARÁ DE SOLTURA, sem prejuízo de nova
expedição de mandado de prisão em havendo débito remanescente. Aguarde-se, no mais, a manifestação da parte exequente
quanto a quitação ou a indicação de débito, em cinco dias, manifestando-se após o Ministério Público. Decorrido o prazo sem
manifestação da parte exequente, considerar-se-á aceitação tácita do pagamento declarado e o feito será extinto nos termos
do artigo 924, II do CPC. Com a manifestação da parte exequente ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os
autos ao Ministério Público. Expeça-se alvará de soltura, com urgência. Intime-se. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria
Pública.” Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Ciência
à Defensoria Pública Estadual. - ADV: HENRIQUE DE ARRUDA NEVES (OAB 151290/SP)
Processo 0010686-23.2022.8.26.0344 (processo principal 1003538-17.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - E.C.N.C. - Vistos. Fls. 61/62 Diante da indicação de novo
endereço do executado, expeça-se folha de rosto da decisão de fls. 38/39 para realização de nova diligência. Intime-se. Ciência
ao Ministério Público. - ADV: ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP)
Processo 0011770-79.2010.8.26.0344 (344.01.2010.011770) - Execução de Alimentos - Alimentos - P.P.M. - Manifeste-se a
exequente quanto aos resultados das pesquisas de fls.155/158. - ADV: ALESSANDRO GALLETTI (OAB 141611/SP)
Processo 0014255-71.2018.8.26.0344 (processo principal 0010603-56.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Fixação - R.C.V. - T.M.V. - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II do CPC. Cumpridas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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