Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023 - Página 2103

  1. Página inicial  > 
« 2103 »
TJSP 24/01/2023 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3664

2103

PROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a pagar ao
autor a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devidamente corrigida monetariamente e acrescida de juros moratórios de
1% (um por cento) ao mês desde a data em que a multa deveria ter sido paga, ou seja, 30 (trinta) dias após a comunicação
do sinistro. Somente após o pagamento da indenização, os autores deverão realizar a transferência do veículo em favor da ré
com a entrega do respectivo CRV. Por força da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação atualizado. Atentem as partes e desde já
se considerem advertidas, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes,
resultará na imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, a qual não se encontra abarcada
pela gratuidade processual (art. 98, §4º, do CPC). P.I.C. Mauá, 20 de janeiro de 2023. - ADV: FELIPE EDUARDO COSTA (OAB
420557/SP), WILLIAM PAISANO JATO (OAB 439960/SP)
Processo 1009981-93.2022.8.26.0348 - Usucapião - Aquisição - Vanderlei Pinheiro dos Santos - Vistos. 1. Recebo
as emendas à inicial de fls. 692/1571 e fls. 1583/1585. Anote-se, inclusive que deverão figurar no posso passivo todos os
proprietários: Espolio de Mário Eugênio Dorsa, representado pelos herdeiros, Espolio de Marilda Helena Miranda Lopes Dorsa,
representado pela inventariante e Prefar Ltda. 2. De outro giro, emende a parte autora à inicial no prazo de 10 (dez) dias, pena
de rejeição e indeferimento, identificando e qualificando todos os herdeiros de Mário Eugênio Dorsa, bem como a proprietária
Prefar Ltda. 3. Após, cumprido integralmente o item 2, o feito seguirá o procedimento comum, conforme previsto no Código de
Processo Civil. 4. Citem-se pessoalmente, com as advertências de praxe, os confinantes do imóvel, nos termos do art. 246,
§3º, do Código de Processo Civil, que poderão apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Citem-se, da mesma
forma, todos os proprietários do imóvel apontados no Cartório de Registro de Imóveis (fls. 13/16). 6. Deverá ainda ser expedido
edital para citação dos terceiros interessados, conforme dispõe o art. 259, inciso I, do Código de Processo Civil, com prazo de
20 (vinte) dias, os quais poderão se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Deverão, também, ser cientificados por carta os
representantes da União, do Estado e do Município, para que manifestem, em 30 (trinta) dias, se tiverem interesse na causa. 8.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis CRI, por e-mail, para os esclarecimentos pertinentes em relação ao imóvel em tela.
9. Por fim, tratando-se de matéria de interesse social relevante, nos termos do art. 178, I, do Código de Processo Civil, abrase vista ao Ministério Público. 10. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de
conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da
petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento
dos autos digitais. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO SOARES DOS REIS (OAB 329956/SP)
Processo 1010779-88.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. 1. Fls. 127: O bloqueio de circulação do veículo requerido às
fls. 80/81 foi deferido (fls. 84) e efetuado às fls. 93/94. Portanto, para o novo bloqueio (licenciamento e transferência), a parte
exequente deverá cumprir o disposto no Comunicado nº 170/2011, do Conselho Superior da Magistratura, providenciando o
recolhimento na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando o código 434-1 Impressão de informações do Sistema
RENAJUD”, do valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado. 2. Efetuado o recolhimento,
proceda-se ao bloqueio do veículo via RENAJUD. 3. Fls. 128: Defiro o pedido de prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido.
Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1011121-02.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Yamaha
Motor do Brasil S.a - - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos.
Entende-se desnecessária a intimação da parte contrária, nos termos do art. 109, §1º, do CPC, como requerido, uma vez
que o demandado ainda não foi localizado, sendo que o pedido de substituição está sendo formulado antes de sua citação.
O cessionário tem qualidade para ingressar em juízo, porque com a cessão lhe foram transferidos todos os direitos, ações e
pretensões que ao cedente cabiam. Destarte, ante a documentação juntada aos autos, defiro o pedido de fls. 83/84, substituindo
o autor BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS. Providencie o Cartório as anotações e comunicações de praxe. No mais, manifeste-se o
autor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo no silêncio, nos termos do art. 485, inciso
III e §1º, do CPC, intime-se-o pessoalmente para suprir a falta e dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSE AUGUSTO DE REZENDE
JUNIOR (OAB 131443/SP)
Processo 1012813-36.2021.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ademildes do Nascimento Dantas Cruz ATO ORDINATÓRIO: Resposta da pesquisa BACENJUD em relação a requerida Maria José Antunes da Silva, juntada aos autos
fls.102(não possui conta em bancos). - ADV: VALERIA CRISTINA SILVA CHAVES DOS SANTOS (OAB 155609/SP)
Processo 1013604-68.2022.8.26.0348 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Vitopel do Brasil Ltda. Vistos. Deixo de exercer o juízo de retratação (art. 331, do Código de Processo Civil), mantendo a sentença por seus próprios e
jurídicos fundamentos. Ante a apelação apresentada, cite-se a parte apelada para responder ao recurso no prazo de 15(quinze)
dias (art. 1010, §1º, CPC). Inexistindo a triangularização da relação processual, necessária a citação da parte ré para apresentar
contrarrazões ao recurso, conforme estipula o artigo 331, § 1º, do Código de Processo Civil. A apelação terá efeito suspensivo,
conforme dispõe o “caput” do art. 1012, do Código de Processo Civil. Se as questões referidas no §1º, do art. 1009, do CPC
forem suscitadas em contrarrazões, cumpra-se o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC, intimando-se a parte recorrente para,
em 15(quinze) dias, manifestar-se a respeito delas. Após, obedecidas as formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1010, do
CPC, e observadas as formalidades de praxe, independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhem-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: JOÃO RICARDO JORDAN (OAB 228094/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2023
Processo 0004842-13.2004.8.26.0348 (348.01.2004.004842) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jose Luna e outro - Chafik
Mansur Sadek - - Celso Victor Otaviano Sadek - - Ais Mansur Sadek - - Ivette Neffa Sadek e outros - ATO ORDINATÓRIO:
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como informem se possuem interesse na
realização de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GABRIEL BARREIRA BRESSAN (OAB
310840/SP), WALKIRIA MARIA BRAGA (OAB 84342/SP), MARCO ANTONIO JOSE SADECK (OAB 63953/SP), LUIZ FELIPE
DEFFUNE DE OLIVEIRA (OAB 232099/SP), MARCELO PEREIRA GUEDES (OAB 169790/SP), MARIA VIRGINIA GALVAO
PAIVA LUCARELLI (OAB 114053/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo