TJSP 24/01/2023 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3664
2142
68.2018.8.26.0000; Relator (a):Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro
-7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/01/2019; Data de Registro: 22/01/2019) Razões do indeferimento, ressalvado que o
próprio autor pode tomar as medidas diretamente perante os órgãos de restrição ao crédito. Sem prejuízo, defiro o pedido
formulado pelo exequente e determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Novo Código de Processo
Civil, aguardando-se no arquivo a eventual manifestação do interessado. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL
(OAB 215844/SP), DENIVAL CERODIO CURAÇA (OAB 292520/SP)
Processo 1007943-11.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Notre Dame Intermedica
Saude S.A. - Manifestem-se as partes, em 05 dias, sobre a provisão de honorários apresentada pela perita judicial às fls.
352/353 dos autos. - ADV: FLÁVIA GOMES KHAIRALLAH GELLY (OAB 447812/SP), VITOR CAMARGO OLIVEIRA SANTOS
(OAB 378377/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1008071-65.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sorvetes Jundiá Indústria e Comércio
Ltda - Fls. 165: Defiro o sobrestamento da execução pelo prazo requerido pelo exequente (30 dias). Int. - ADV: ALESSANDRO
DESSIMONI VICENTE (OAB 146121/SP)
Processo 1008286-07.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Flavia Lopes Fernandes - Itaú Vida e
Previdência S.A. - Ciência às partes acerca da certidão de fls. 83, nada sendo requerido no prazo de dez dias os autos serão
arquivados. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB
256755/SP), DANUBIA AZEVEDO BARBOSA (OAB 301505/SP)
Processo 1008388-97.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Luiz Cruz Real Sobrinho - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Fls. 400: Diante do que se vê a partir de fls. 382, decorreu quase um ano sem que o IMESC tenha
apresentado qualquer manifestação nos autos, mantendo-se em silêncio frente a REITERADAS intimações deste juízo, mesmo
através do portal eletrônico com as formalidades de sempre. Sendo assim, determino: (a) nova intimação para atendimento
àquilo que já foi exaustivamente dito nestes autos, via Portal; (b) sem prejuízo, expeça-se mandado de intimação pessoal ao
diretor do IMESC, ou a quem nessa qualidade se apresentar, via Central compartilhada, a fim de requisitar as providências de
se manifestar nestes autos, no prazo de quinze dias úteis, sob pena de responsabilidade civil e criminal. Int. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), EDYNALDO ALVES DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1008638-96.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudio Pereira da
Silva - Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - Vistos. Comprovado
o recolhimento das custas finais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), DANIEL
FERNANDES DA SILVA (OAB 371727/SP)
Processo 1009668-35.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Sebastião Fernando Alves
da Silva - Conshop Administradora de Consorcios Ltda - Vistos. Fls. 123/126 e 132/134: Em que pese o requerente alegar não ter
preenchido o contrato subjudice e, portanto, desconhecer os exatos termos convencionados, fato é que confessa ter assinado o
documento. Neste sentido, mostra-se despicienda a perícia designada nos autos porque se prestava a atestar a veracidade da
assinatura. Além disso, os demais documentos acostados pelo próprio autor com a inicial são suficientes à apreciação do mérito
da demanda, o qual se pauta no suposto desconhecimento do requerente quanto ao conteúdo da avença. Assim, fica revogada
a perícia grafotécnica designada, cabendo à serventia comunicar o expert, por e-mail, com brevidade. Após o prazo para recurso
em face deste decisium, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MARCELO RODRIGUES DE SOUZA (OAB
148225/SP), FABRICIO GOMES SECUNDINO (OAB 147413/SP), LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP)
Processo 1009912-95.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paraíso M A Formaturas Ltda
Me - Fls. 78: Visando a formalização da penhora sobre o veículo encontrado através da pesquisa RENAJUD (fls. 73/74), expeçase mandado de penhora e avaliação, cabendo ao exequente recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça e indicar o local em
que o mandado deverá ser cumprido. A míngua de manifestação contrária do exequente, a devedora ficará como depositaria do
veículo. Int. - ADV: AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/SP)
Processo 1010247-56.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Juliana Cristina de
Lira Silva - Vistos. Fls. 309-310: trata-se de diligência ao alcance da própria parte. Nesse sentido, o autor poderá peticionar
nos autos da carta precatória, solicitando ao juízo deprecado as providências que entender pertinente. Intime-se. - ADV: FABIO
QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1010517-07.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Otacílio Nogueira da Silva
- Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, ficando o processo extinto com resolução do mérito (art. 487, I, do
novo Código de Processo Civil). Em razão do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, o autor fica isento do
pagamento das custas ou de quaisquer verbas relativas à sucumbência. P.I.C. - ADV: NAIRA DE MORAIS TAVARES NAGAMINE
(OAB 228720/SP)
Processo 1010584-69.2022.8.26.0348 - Execução de Título Judicial - Espécies de Contratos - SÃO CAETANO DO SUL UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre o resultado da pesquisa de
fls. 77 - ADV: LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP)
Processo 1011629-11.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Yoshio Comercio de Relogios
e Joias - Epp - Ciência ao exequente de que os ofícios requeridos encontram-se disponíveis para impressão às fls. 44/46,
devendo comprovar o encaminhamento no prazo de 10 dias. - ADV: CAIO CRUZERA SETTI (OAB 321011/SP)
Processo 1011968-67.2022.8.26.0348 - Monitória - Pagamento - Adriano dos Santos Tarelho - Gabriel Auguto Bertoni - Vistos.
O réu (embargante) requer concessão de gratuidade. No entanto, é empresário e tem advogados constituídos. Reputo, pois,
necessário que comprove a suposta pobreza, a fim de ser apreciado seu pedido de justiça gratuita. Sendo assim, no prazo de 10
dias, devem ser juntados os seguintes documentos digitalizados, pelo réu (embargante): Extratos de todas as contas bancárias
(incluindo CNPJ e MEI), quanto aos meses de outubro a dezembro de 2022; Extratos de cartões de crédito (mesmo período); e
Declaração mais recente do IR anual, completa. No caso de omissão de documentos, o pedido em tela poderá ser negado. Os
documentos em questão devem ser classificados, pelo advogado do réu, como documentos sigilosos, conforme opção existente
no SAJ, quando da petição de juntada. Com a juntada, conclusos. Int. - ADV: CLAUDIA BRUGNANO CALEGARE (OAB 99314/
SP), ALINE LEMES DE SOUZA (OAB 436003/SP), EDMARCOS RODRIGUES (OAB 139032/SP)
Processo 1012565-36.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Rondinele Ferreira da Silva - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão e extinto o processo com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das
custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária que fixo em 10% do valor da causa (artigo
85, §2º do Código de Processo Civil), devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC, porquanto beneficiária da
gratuidade de justiça (fl. 47). P I C - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
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