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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023 - Página 219

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TJSP 24/01/2023 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3664

219

Processo 4003996-19.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cato Antoniale e Cia Ltda. - Ante o
exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem ônus sucumbenciais, conforme § 5º, do art. 921, do CPC. Preteridos os demais argumentos, por incompatíveis com a linha
de raciocínio adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação
meramente infringente poderá levar à imposição de multa. P.R.I. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB
107460/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2023
Processo 0006790-66.2022.8.26.0248 (processo principal 1009071-75.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Breno Rocha Oliveira - Telefonica Brasil S.A. - Vista dos autos ao exequente. - ADV: KELVIN
MARTINS DA SILVA (OAB 465274/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1000121-43.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sebastiao Alves dos
Santos - Vistos. O juízo ad quem reformou a Decisão deste juízo que em análise liminar, negou o pedido do autor. Assim,
determino a imediata suspensão das parcelas nos valores de R$ 209,93 (duzentos e nove reais e noventa e três centavos) dos
proventos do requerente referentes ao contrato 801249257202301, sob pena de multa de R$ 1.000,00 ( mil reais) por desconto
indevido, limitada, por hora, em R$ 30.000,00 ( trinta mil reais), devendo a serventia encaminhar o presente ofício, com urgência,
aos requeridos BANCO MASTER e Credsix Solucoes Financeiras Ltda para que cessem os descontos, imediatamente. Oficie-se
ao INSS da Decisão para que providencie a imediata interrupção dos descontos. Serve a presente Decisão como ofício. Eventual
resposta deverá ser encaminhada ao e mail [email protected]. . Prazo = 15 dias. - ADV: TERCIO EMERICH NETO
(OAB 263268/SP)
Processo 1000300-74.2023.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.S.S. - - E.H.S.R. - - S.V.S.R. - D.L.S.R. - - O.H.S.R. - Vistos. 1. Tendo em vista a cumulação de pedidos, o feito tramitará pelo procedimento comum. Encaminhese ao distribuidor para correção da classe. 2. Defiro a gratuidade em favor dos autores, diante dos documentos de fls. 09/20.
Anotei. Ademais, deverá a primeira requerente juntar aos autos cópia de seus documentos pessoais. 3. Diante da prova de
parentesco, à míngua de elementos bastantes para aferir a capacidade financeira do alimentante e considerando o número de
filhos, arbitro os alimentos provisórios, a serem pagos pelo devedor, em 35% (trinta e cinco por cento) dos rendimentos líquidos
(excluindo-se INSS, IR e saldo/multa de FGTS), incluindo-se o 13º salário, participação nos lucros, horas extras e eventuais
verbas rescisórias. Caso não haja emprego formal ou em caso de desemprego, os alimentos serão equivalentes a 70% (setenta
por cento) do salário mínimo e deverão ser depositados todo o dia 10 de cada mês. Serve a presente decisão como ofício a
qualquer empregadora que o alimentante mantenha ou venha a manter vínculo trabalhista, conforme orientações ao final da
decisão, devendo ser encaminhada pela parte interessada. 4. Nos termos dos artigos 3º, parágrafos 2º e 3º, 334 e 139, inciso
V, do Código de Processo Civil, vislumbrando a possibilidade de autocomposição diante dos contornos da demanda, designo
audiência de 15 de fevereiro de 2023, às 15:30h, a ser realizada DE FORMA VIRTUAL pelo Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania (CEJUSC - Indaiatuba), Telefone (19) 3837-8509 e e-mail: [email protected]). A parte autora
resta intimada da audiência pela imprensa, por meio de seu advogado que deverá providenciar o comparecimento de seu cliente.
Ficam as partes cientificadas de que, não sendo beneficiárias da assistência judiciária gratuita, será empreendida cobrança
pelo(a) Conciliador(a) no momento da instalação da audiência de conciliação, com a indicação de conta bancária para depósito,
no patamar básico correspondente a R$ 71,31, proporcional ao valor da causa (RES. Nº 809/2019). 5. Cite-se e itime-se a parte
ré, por carta, para a participação na audiência prévia de conciliação acima designada. A contestação deverá ser apresentada no
prazo de 15 dias a contar da data da audiência. - ADV: ROBERSON MARCOS LECIOLI (OAB 440521/SP)
Processo 1000517-20.2023.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S/A
- Vistos. Deverá o autor fazer a juntada da notificação extrajudicial devidamente assinada e entregue pelos correios. Prazo: 15
dias. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua
identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (8431 - Emenda à Inicial).
Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1008934-93.2022.8.26.0248 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.L.M.M. - A.F.M. - A.F.M. - Manifeste-se a parte
autora em réplica, no prazo legal, sobre a contestação/impugnação/embargos apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do
Código de Processo Civil. - ADV: VALERIA REIS ZUGAIAR (OAB 122088/SP), ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/
SP), HENRIQUE CERDÁ SOARES BRANDÃO (OAB 435494/SP), LETICIA RIBEIRO ROSA (OAB 468441/SP)
Processo 1009018-58.2018.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.S.F.S.S. - L.S.S. Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão
veiculada na presente ação para DECLARA a paternidade do réu em relação ao autor e CONDENÁ-LO ao pagamento de
alimentos nos moldes supra. Os alimentos são devidos desde a data da citação, nos termos do art. 13, §2ª da Lei 5.478/68 e nos
termos do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. Os valores devidos deverão ser corrigidos monetariamente
pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a contar de cada vencimento e com a incidência de juros de
mora de 1% ao mês da mesma data. Ante a sucumbência, condeno as requeridas em custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa, nunca inferior à R$ 500,00 com fundamento no art. 85,
§2º e 8º, do Código de Processo Civil. Cópia digitalmente assinada deverá ser apresentada ao empregador do alimentante ou
ao INSS, servindo como ofício de requisição para que seja implantando o desconto dos alimentos em folha de pagamento, nos
termos dessa sentença. Por fim, a conta ou chave Pix deverá se informada pela parte representante dos menores diretamente à
empregadora o réu, sem a necessidade de nova intervenção judicial. Transitada em julgada, expeça-se mandado de registro e
certidão de honorários aos procuradores conveniados. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MARCELO DANIEL STEIN
(OAB 148771/SP), ALCIONE SOUSA BARBOSA (OAB 44551/BA)
Processo 1010268-65.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A O endereço informado na petição de fls. 189 já foi diligenciado nos autos, conforme AR negativo de fls. 185. - ADV: CARLOS
ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1010497-25.2022.8.26.0248 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Lofts Planejamento e
Incorporacao Ltda - Rerison Gustavo Soares Maciel - A certidão de honorários está disponível nos autos digitais. - ADV: JAHIR
ESTACIO DE SA FILHO (OAB 112346/SP), DENISE DE SOUZA FRANCISCO (OAB 390161/SP)
Processo 1010776-11.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lógica Assessoria Contábil S/c
Ltda - Manifeste-se o autor/exequente acerca da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) (Sisbajud/Infojud/Renajud/Siel/Serasajud/Arisp),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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